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- Texto do artigo, página 41: MM Logistics, Commerce and Service, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cartoze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105041679, de Matos Fiuza José Alexandre, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cidade de Maputo e Manuel Fernandes Afonso Alexandre Vaz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação MM Logistics, Commerce and Service, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Matola Gare, Q. 8, Casa n.º 294, Província de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) actividade de comercio geral;
- Número ou marcador, página 41: b) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 41: d) actividades de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 41: e) microcrédito;
- Número ou marcador, página 41: f) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 41: g) manutenção de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Matos Fiuza José Alexandre e outro no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernandes Afonso Alexandre Vaz.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 41: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: Um). A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 42: Um). A Administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Matos Fiuza José Alexandre e o Manuel Fernandes Afonso Alexandre Vaz.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 42: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Matola, 14 Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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