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Texto do artigo · p. 21 Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sociedade Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A., sob o NUEL 105056399, que irá reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 122, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio, transporte e distribuição de alimentos não perecíveis, produtos de talho, de peixaria, congelados, frios, produtos embutidos e defumados, hortofrutícolas (legumes
Texto do artigo · p. 22 e verduras), bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos utilitários e outros produtos comercializáveis em supermercados;
Número ou marcador · p. 22 b) administração e comércio de imóveis próprios ou para terceiros, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários e construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de imobiliária, artigos decorativos, iluminação, tintas, vidros, equipamento sanitário, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos; d)comércio, exportação e transportação de recursos naturais designadamente: ouro, prata e platina;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio de combustíveis, minérios, metais, productos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 22 f) pesquisa e comércio em actividade mineira e petrolífera;
Número ou marcador · p. 22 g) a importação, exportação e o comércio de têxteis, artigos de vestuário e acessórios, calçado, perfumes;
Número ou marcador · p. 22 h) comércio e assistência técnica industrial, máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, venda de equipamentos, material e acessórios industriais;
Número ou marcador · p. 22 i) serviços de logística, transporte, armazenamento e aluguer de equipamentos, produtos e todo tipo de mercadoria;
Número ou marcador · p. 22 j) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 k) importação, exportação e comércio de equipamento, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, utensílios;
Número ou marcador · p. 22 l) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 m) comércio de viaturas, acessórios automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início,
Texto do artigo · p. 22 para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), representado por 3.000 (três mil) acções nominativas, no valor nominal de 10.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 22 a) a modalidade e o montante do aumento de capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 22 d) as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 22 e) se no aumento apenas participam os accionista e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 22 f) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O accionista pode prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são sempre nominativas. Dois) As acções nominativas podem ser
Texto do artigo · p. 22 ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo
Texto do artigo · p. 22 último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O accionista único, tem o direito de comparecer na Assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O accionista, pode fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelo accionista ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis. Dois) Ao Secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou por quem o substituir, por notificação electrónica com o mínimo de 7 (sete) dias de antecedência (ou aviso escrito enviado para os endereços que constem dos registos da sociedade, com 10 (dez) dias de antecedência).
Número ou marcador · p. 23 Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 3 (três) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas pelo accionista que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiver presente o accionista.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente, diante da presença do acionista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos; d)deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração será composto por 1 (um) e o limite de 3 (três) Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador-Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores:
Número ou marcador · p. 23 a) Hussein Chalha – Presidente do Conselho de Administração e Administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Walid Chalha – Administrador e Director Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, designadamente
Número ou marcador · p. 23 a) escolha do seu presidente, no caso em que o contrato de sociedade assim o estipule;
Número ou marcador · p. 23 b) cooptação de administrador;
Número ou marcador · p. 23 c) pedido de convocação de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) relatório e conta anual;
Número ou marcador · p. 23 e) aquisição, alienação e oneração de bem imóvel;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) abertura ou encerramento de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 23 h) modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) extensão ou redução da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 l) mudança da sede, aumento de capital, quando autorizado, e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador responde pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre em actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador delegado possui as mesmas competências que os Administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) elaboração de relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúne-se anualmente, e extraordinariamente sempre que for devidamente convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais; Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazerse representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do Hussein Calha e Walid Chalha, ambos na qualidade de Administrador.
Número ou marcador · p. 23 b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus Administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de Sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade destes Administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 24 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 24 a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 24 c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 24 d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Ano fiscal e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O ano fiscal coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação e aprovação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 24 b) nos demais termos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com o Código Comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sociedade Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A., sob o NUEL 105056399, que irá reger-se pelas seguintes disposições:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 122, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 21: a) comércio, transporte e distribuição de alimentos não perecíveis, produtos de talho, de peixaria, congelados, frios, produtos embutidos e defumados, hortofrutícolas (legumes
  14. Texto do artigo, página 22: e verduras), bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos utilitários e outros produtos comercializáveis em supermercados;
  15. Número ou marcador, página 22: b) administração e comércio de imóveis próprios ou para terceiros, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 22: c) comércio de imobiliária, artigos decorativos, iluminação, tintas, vidros, equipamento sanitário, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos; d)comércio, exportação e transportação de recursos naturais designadamente: ouro, prata e platina;
  17. Número ou marcador, página 22: e) comércio de combustíveis, minérios, metais, productos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  18. Número ou marcador, página 22: f) pesquisa e comércio em actividade mineira e petrolífera;
  19. Número ou marcador, página 22: g) a importação, exportação e o comércio de têxteis, artigos de vestuário e acessórios, calçado, perfumes;
  20. Número ou marcador, página 22: h) comércio e assistência técnica industrial, máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, venda de equipamentos, material e acessórios industriais;
  21. Número ou marcador, página 22: i) serviços de logística, transporte, armazenamento e aluguer de equipamentos, produtos e todo tipo de mercadoria;
  22. Número ou marcador, página 22: j) prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 22: k) importação, exportação e comércio de equipamento, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, utensílios;
  24. Número ou marcador, página 22: l) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 22: m) comércio de viaturas, acessórios automóveis.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início,
  31. Texto do artigo, página 22: para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), representado por 3.000 (três mil) acções nominativas, no valor nominal de 10.000,00MT cada.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  40. Número ou marcador, página 22: a) a modalidade e o montante do aumento de capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  41. Número ou marcador, página 22: c) os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  42. Número ou marcador, página 22: d) as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  43. Número ou marcador, página 22: e) se no aumento apenas participam os accionista e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  44. Número ou marcador, página 22: f) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista pode prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são sempre nominativas. Dois) As acções nominativas podem ser
  49. Texto do artigo, página 22: ordinárias ou preferenciais.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo
  53. Texto do artigo, página 22: último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  54. Número ou marcador, página 22: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  55. Número ou marcador, página 22: b) quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Orgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
  62. Número ou marcador, página 22: c) O Fiscal Único.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
  65. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) O accionista único, tem o direito de comparecer na Assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista;
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) O accionista, pode fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos;
  70. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelo accionista ou seus representantes.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis. Dois) Ao Secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou por quem o substituir, por notificação electrónica com o mínimo de 7 (sete) dias de antecedência (ou aviso escrito enviado para os endereços que constem dos registos da sociedade, com 10 (dez) dias de antecedência).
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 3 (três) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas pelo accionista que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiver presente o accionista.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente, diante da presença do acionista.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 23: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 23: b) debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  86. Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos; d)deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  87. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Administração
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração será composto por 1 (um) e o limite de 3 (três) Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador-Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
  93. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores:
  94. Número ou marcador, página 23: a) Hussein Chalha – Presidente do Conselho de Administração e Administrador;
  95. Número ou marcador, página 23: b) Walid Chalha – Administrador e Director Geral.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, designadamente
  99. Número ou marcador, página 23: a) escolha do seu presidente, no caso em que o contrato de sociedade assim o estipule;
  100. Número ou marcador, página 23: b) cooptação de administrador;
  101. Número ou marcador, página 23: c) pedido de convocação de Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 23: d) relatório e conta anual;
  103. Número ou marcador, página 23: e) aquisição, alienação e oneração de bem imóvel;
  104. Número ou marcador, página 23: f) prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
  105. Número ou marcador, página 23: g) abertura ou encerramento de estabelecimento;
  106. Número ou marcador, página 23: h) modificação na organização da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 23: i) extensão ou redução da actividade da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 23: j) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 23: k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  110. Número ou marcador, página 23: l) mudança da sede, aumento de capital, quando autorizado, e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
  111. Número ou marcador, página 23: m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador responde pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre em actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  114. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador delegado possui as mesmas competências que os Administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
  115. Número ou marcador, página 23: a) elaboração de relatórios e contas anuais;
  116. Número ou marcador, página 23: b) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  117. Número ou marcador, página 23: c) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 23: d) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne-se anualmente, e extraordinariamente sempre que for devidamente convocada pelo Presidente.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
  123. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais; Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazerse representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  131. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Hussein Calha e Walid Chalha, ambos na qualidade de Administrador.
  132. Número ou marcador, página 23: b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus Administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de Sociedades em que detenha participações.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da
  135. Texto do artigo, página 24: responsabilidade destes Administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  136. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Conselho fiscal
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 24: (Conselho fiscal)
  139. Texto do artigo, página 24: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 24: (Atribuições)
  142. Texto do artigo, página 24: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
  143. Número ou marcador, página 24: a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  144. Número ou marcador, página 24: c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  145. Número ou marcador, página 24: d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Ano fiscal e aplicação dos resultados
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Ano fiscal)
  149. Texto do artigo, página 24: O ano fiscal coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação e aprovação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos aos accionistas.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  154. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  158. Número ou marcador, página 24: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  159. Número ou marcador, página 24: b) nos demais termos previstos na Lei vigente.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  163. Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com o Código Comercial em vigor e demais legislação.
  164. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  165. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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