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- Texto do artigo, página 38: Maatiron, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101944387, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Maatiron, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Maatiron, Limitada, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Matola, Ndlavela n.º 193, Andar R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 38: meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Alberto Afonso Pacule, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Robert Christian Meka, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 38: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a
- Texto do artigo, página 38: oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 38: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Alberto Afonso Pacule na qualidade de administrador ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador tem todos poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias (requerendo obrigatoriamente a assinatura do sócio Alberto Afonso Pacule), aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imoveis da sociedade ou em benefício deles.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração
- Texto do artigo, página 39: do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 39: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 39: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 39: a) certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: b) documentos de identificação dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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