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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105038036, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), e tem a sua sede no Distrito de Tsangano posto Administrativo de Ntengo Wa Mbalame. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
Texto do artigo · p. 10 a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 10 c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 10 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
Número ou marcador · p. 10 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 10 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 10 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão
Texto do artigo · p. 10 assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Centúrio Launde Saliate; ii. Vice-Presidente: Nolia Waissone Damião; iii. Secretaria: Mariazinha Biriate Adriano.
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Guidione Ezequiel Elias; ii.Vice-Presidente: Orlando Timóteo; iii.Tesoureiro: Catarina Basílio Rede; iv. Vogal: Xadreque Mário Estêvão.
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i. Presidente: Edemessi Davide Kanhanza; ii. Vice-Presidente: Alane Wintala Tchamo;
Texto do artigo · p. 10 ii. Vogal: Isaías Cleofas Mafate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105038036, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  3. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), e tem a sua sede no Distrito de Tsangano posto Administrativo de Ntengo Wa Mbalame. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
  10. Texto do artigo, página 10: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 10: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  12. Número ou marcador, página 10: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  13. Número ou marcador, página 10: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
  14. Número ou marcador, página 10: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  15. Número ou marcador, página 10: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão
  19. Texto do artigo, página 10: assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  23. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Centúrio Launde Saliate; ii. Vice-Presidente: Nolia Waissone Damião; iii. Secretaria: Mariazinha Biriate Adriano.
  24. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Guidione Ezequiel Elias; ii.Vice-Presidente: Orlando Timóteo; iii.Tesoureiro: Catarina Basílio Rede; iv. Vogal: Xadreque Mário Estêvão.
  25. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal:
  26. Texto do artigo, página 10: i. Presidente: Edemessi Davide Kanhanza; ii. Vice-Presidente: Alane Wintala Tchamo;
  27. Texto do artigo, página 10: ii. Vogal: Isaías Cleofas Mafate.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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