Riggu Produções, Limitada
Texto extraído + documento associado
Riggu Produções, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Riggu Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinaria a sociedade , Riggu Produções, Limitada com sede no Bairro do Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda n.º 1025, R/C, Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, representada pelos socios Edmilson Adriano Luís Guevane e Suzana Maquite, os sócios deliberaram a mudança de capital em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade denominar-se-á Riggu Produções, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, que se regerá pela disposição do presente contratos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda n.º 1025, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de
- Texto do artigo, página 57: representação social em território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, apartir do início da data da celebração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto, actividade de divertimentos públicos, organizacoes de eventos, música, teatro, dança, feiras, festivais e todas as representações, execuções e diversões de natureza analógica, podera também desevolver actividades protocolar e outras actividades relacionadas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
- Número ou marcador, página 57: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% pertencente ao sócio Edmilson Adriano Luis Guevane;
- Número ou marcador, página 57: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% pertencente à sócia Suzana Maquite.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao socio Edmilson Adriano Luis Guevane, que fica desde já nomeado administrador, em caso do seu desaparecimento ou ausência física, em sete dias depois do sucedido, o outro socio poderá autorizar, a movimentação de contas, pagamentos de todos os serviços, guias, contratos, facturas e parcerias, a estará vedada a venda ou aluguer da empresa, infraestruturas, ou qualquer bem da firma,.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução e omissões)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.