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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Labourlex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058133, uma sociedade denominada LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 34: Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de sócia única, constitui sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Kamphumo, Av. Mártires de Mueda n.º 800 R/C, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria em matérias laborais, formação profissional na área laboral e de recursos humanos, fiscal e gestão organizacional, de gestão corporativa e administrativa, e de consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que lícitas e devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 (cinquenta) mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora
- Texto do artigo, página 34: do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na província de Maputo, fomento, matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Dalila Augusta Agostinho Maquile, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administradora poderá constituir procuradores, delegando neles parcial ou totalmente os seus poderes, para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou por quem esta conferir poderes específicos em todos os seus actos, documentos e contractos.
- Texto do artigo, página 34: Cinco)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade da sócia única)
- Texto do artigo, página 34: A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor da quota subscrita, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da sócia única ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à liquidação, competindo à sócia única ou a quem esta designar os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia única, será a mesma a liquidatária.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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