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Texto do artigo · p. 34 Labourlex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058133, uma sociedade denominada LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de sócia única, constitui sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Kamphumo, Av. Mártires de Mueda n.º 800 R/C, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria em matérias laborais, formação profissional na área laboral e de recursos humanos, fiscal e gestão organizacional, de gestão corporativa e administrativa, e de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que lícitas e devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 (cinquenta) mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora
Texto do artigo · p. 34 do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na província de Maputo, fomento, matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Dalila Augusta Agostinho Maquile, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administradora poderá constituir procuradores, delegando neles parcial ou totalmente os seus poderes, para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou por quem esta conferir poderes específicos em todos os seus actos, documentos e contractos.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade da sócia única)
Texto do artigo · p. 34 A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor da quota subscrita, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da sócia única ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à liquidação, competindo à sócia única ou a quem esta designar os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia única, será a mesma a liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Labourlex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058133, uma sociedade denominada LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 34: Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de sócia única, constitui sociedade nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e representações sociais)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Kamphumo, Av. Mártires de Mueda n.º 800 R/C, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria em matérias laborais, formação profissional na área laboral e de recursos humanos, fiscal e gestão organizacional, de gestão corporativa e administrativa, e de consultoria empresarial.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que lícitas e devidamente autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 (cinquenta) mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora
  18. Texto do artigo, página 34: do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na província de Maputo, fomento, matola.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Dalila Augusta Agostinho Maquile, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A administradora poderá constituir procuradores, delegando neles parcial ou totalmente os seus poderes, para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou por quem esta conferir poderes específicos em todos os seus actos, documentos e contractos.
  25. Texto do artigo, página 34: Cinco)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade da sócia única)
  28. Texto do artigo, página 34: A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor da quota subscrita, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da sócia única ou nos demais casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à liquidação, competindo à sócia única ou a quem esta designar os mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia única, será a mesma a liquidatária.
  34. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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