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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105047011, uma sociedade denominada, Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Stephanie Caroline French, maior, solteira,
- Texto do artigo, página 18: de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º A34955491, emitido a 14 de Novembro de 2023, Pela USA, residente no Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield II, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria e prestação de serviços na elaboração e desenho de projectos de assistência humanitária, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto e tudo quanto estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
- Número ou marcador, página 18: b) consultoria e prestação de serviços em gestão de negócios e acessória;
- Número ou marcador, página 18: c) angariação de fundos para ONGs;
- Número ou marcador, página 18: d) elaboração de propostas de projectos para ONGs;
- Número ou marcador, página 18: e) desenho de projectos de desenvolvimento e assistência humanitária;
- Número ou marcador, página 18: f) pesquisas, analises, monitoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 18: g) elaboração de produtos de marketing (brochuras, folhetos informativos);
- Número ou marcador, página 18: h) avaliação de capacidades e elaboração de planos de acção;
- Número ou marcador, página 18: i) elaboração de planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 18: j) capacitação em gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 18: k) fortalecimento institucional para ONGs;
- Número ou marcador, página 18: l) serviços de interpretação;
- Número ou marcador, página 18: m) assistência turística;
- Número ou marcador, página 18: n) catering; produção, e venda a grosso e retalho de produtos de pastelaria para eventos corporativos, festas familiares e privadas;
- Número ou marcador, página 18: o) fornecimento e venda a grosso e retalho de bens de serviços diversos; importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota, pertencente a sócia Stephanie Caroline French.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pela sócia única Stephanie Caroline French, que desde já fica nomeada administradora;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador constituído;
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da administração será determinada pela sócia única podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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