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Texto do artigo · p. 18 Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105047011, uma sociedade denominada, Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Stephanie Caroline French, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º A34955491, emitido a 14 de Novembro de 2023, Pela USA, residente no Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield II, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria e prestação de serviços na elaboração e desenho de projectos de assistência humanitária, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto e tudo quanto estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria e prestação de serviços em gestão de negócios e acessória;
Número ou marcador · p. 18 c) angariação de fundos para ONGs;
Número ou marcador · p. 18 d) elaboração de propostas de projectos para ONGs;
Número ou marcador · p. 18 e) desenho de projectos de desenvolvimento e assistência humanitária;
Número ou marcador · p. 18 f) pesquisas, analises, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 18 g) elaboração de produtos de marketing (brochuras, folhetos informativos);
Número ou marcador · p. 18 h) avaliação de capacidades e elaboração de planos de acção;
Número ou marcador · p. 18 i) elaboração de planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 18 j) capacitação em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 k) fortalecimento institucional para ONGs;
Número ou marcador · p. 18 l) serviços de interpretação;
Número ou marcador · p. 18 m) assistência turística;
Número ou marcador · p. 18 n) catering; produção, e venda a grosso e retalho de produtos de pastelaria para eventos corporativos, festas familiares e privadas;
Número ou marcador · p. 18 o) fornecimento e venda a grosso e retalho de bens de serviços diversos; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota, pertencente a sócia Stephanie Caroline French.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pela sócia única Stephanie Caroline French, que desde já fica nomeada administradora;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador constituído;
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração da administração será determinada pela sócia única podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105047011, uma sociedade denominada, Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Stephanie Caroline French, maior, solteira,
  4. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º A34955491, emitido a 14 de Novembro de 2023, Pela USA, residente no Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield II, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  8. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) consultoria e prestação de serviços na elaboração e desenho de projectos de assistência humanitária, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto e tudo quanto estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
  13. Número ou marcador, página 18: b) consultoria e prestação de serviços em gestão de negócios e acessória;
  14. Número ou marcador, página 18: c) angariação de fundos para ONGs;
  15. Número ou marcador, página 18: d) elaboração de propostas de projectos para ONGs;
  16. Número ou marcador, página 18: e) desenho de projectos de desenvolvimento e assistência humanitária;
  17. Número ou marcador, página 18: f) pesquisas, analises, monitoria e avaliação de projectos;
  18. Número ou marcador, página 18: g) elaboração de produtos de marketing (brochuras, folhetos informativos);
  19. Número ou marcador, página 18: h) avaliação de capacidades e elaboração de planos de acção;
  20. Número ou marcador, página 18: i) elaboração de planos estratégicos;
  21. Número ou marcador, página 18: j) capacitação em gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 18: k) fortalecimento institucional para ONGs;
  23. Número ou marcador, página 18: l) serviços de interpretação;
  24. Número ou marcador, página 18: m) assistência turística;
  25. Número ou marcador, página 18: n) catering; produção, e venda a grosso e retalho de produtos de pastelaria para eventos corporativos, festas familiares e privadas;
  26. Número ou marcador, página 18: o) fornecimento e venda a grosso e retalho de bens de serviços diversos; importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota, pertencente a sócia Stephanie Caroline French.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pela sócia única Stephanie Caroline French, que desde já fica nomeada administradora;
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador constituído;
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da administração será determinada pela sócia única podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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