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Texto do artigo · p. 53 Muzziro Skin, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Muzziro Skin, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob NUEL 105007435, com capital social de cinquenta mil meticais, em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota de vinte e cinco mil meticais de que é titular o sócio Pedro Manuel Tembe a favor do senhor Nigel Robertson James e a mudança da sede social da sociedade, que passa para a Rua Gago Coutinho, n.º 1888, Bairro de Aeroporto A, Cidade de Maputo, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) É constituída sob a forma de sociedade por quotas, uma sociedade que adopta a denominação de Muzziro Skin, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede no Av/Rua Gago Coutinho, n.º 1888, Bairro de Aeroporto A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que encontra-se dividido em três quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 53 a) Olga Maria Roque de Aguiar, detentora de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Nigel Robertson James, detentor de uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 c) Pedro Manuel Tembe, detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Nigel Robertson James, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador é eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, dispensado a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável.
Número ou marcador · p. 53 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 53 a. pela assinatura do único sócio, designadamente Nigel Robertson James. b. pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 53 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Muzziro Skin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Muzziro Skin, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob NUEL 105007435, com capital social de cinquenta mil meticais, em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota de vinte e cinco mil meticais de que é titular o sócio Pedro Manuel Tembe a favor do senhor Nigel Robertson James e a mudança da sede social da sociedade, que passa para a Rua Gago Coutinho, n.º 1888, Bairro de Aeroporto A, Cidade de Maputo, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 53: Um) É constituída sob a forma de sociedade por quotas, uma sociedade que adopta a denominação de Muzziro Skin, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede no Av/Rua Gago Coutinho, n.º 1888, Bairro de Aeroporto A, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 53: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que encontra-se dividido em três quotas assim distribuídas;
  13. Número ou marcador, página 53: a) Olga Maria Roque de Aguiar, detentora de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 53: b) Nigel Robertson James, detentor de uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 53: c) Pedro Manuel Tembe, detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Nigel Robertson James, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade com dispensa de caução
  19. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador é eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, dispensado a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  20. Número ou marcador, página 53: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável.
  21. Número ou marcador, página 53: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  22. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade obriga-se:
  23. Texto do artigo, página 53: a. pela assinatura do único sócio, designadamente Nigel Robertson James. b. pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 53: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  25. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2025. —
  26. Texto do artigo, página 53: O Técnico, Ilegível.
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