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- Texto do artigo, página 53: Muzziro Skin, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Muzziro Skin, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob NUEL 105007435, com capital social de cinquenta mil meticais, em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota de vinte e cinco mil meticais de que é titular o sócio Pedro Manuel Tembe a favor do senhor Nigel Robertson James e a mudança da sede social da sociedade, que passa para a Rua Gago Coutinho, n.º 1888, Bairro de Aeroporto A, Cidade de Maputo, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 53: Um) É constituída sob a forma de sociedade por quotas, uma sociedade que adopta a denominação de Muzziro Skin, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede no Av/Rua Gago Coutinho, n.º 1888, Bairro de Aeroporto A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 53: .....................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que encontra-se dividido em três quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 53: a) Olga Maria Roque de Aguiar, detentora de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Nigel Robertson James, detentor de uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: c) Pedro Manuel Tembe, detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Nigel Robertson James, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador é eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, dispensado a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável.
- Número ou marcador, página 53: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 53: a. pela assinatura do único sócio, designadamente Nigel Robertson James. b. pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 53: O Técnico, Ilegível.
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