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- Texto do artigo, página 39: Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037656, pelo senhor Didi de Massada Inácio, natural da Beira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 39: moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, Bairro do Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 39: b) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 39: c) fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 39: d) comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: e) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
- Número ou marcador, página 39: g) exploração de minerais e areias;
- Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços diversos
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital e quota)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 39: o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Didi de Massada Inácio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Didi de Massada Inácio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assinantes)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Didi de Massada Inácio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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