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Texto do artigo · p. 39 Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037656, pelo senhor Didi de Massada Inácio, natural da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, Bairro do Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 39 b) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 39 c) fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 39 d) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 e) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 f) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
Número ou marcador · p. 39 g) exploração de minerais e areias;
Número ou marcador · p. 39 h) prestação de serviços diversos
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 39 o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Didi de Massada Inácio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Didi de Massada Inácio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Didi de Massada Inácio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037656, pelo senhor Didi de Massada Inácio, natural da Beira, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 39: moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 39: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede legal)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, Bairro do Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 39: b) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
  15. Número ou marcador, página 39: c) fundações e captações de água;
  16. Número ou marcador, página 39: d) comércio em geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 39: e) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
  19. Número ou marcador, página 39: g) exploração de minerais e areias;
  20. Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços diversos
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Capital e quota)
  28. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  29. Texto do artigo, página 39: o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Didi de Massada Inácio.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Didi de Massada Inácio.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Assinantes)
  36. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Didi de Massada Inácio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 39: (Dos omissos)
  39. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  40. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2024. —
  41. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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