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Texto do artigo · p. 31 JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado a 17 de Outubro de 2025, foi constituída por Selma Denise Ornelas Mendonça a sociedade unipessoal por quota, sob a firma JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 105058916, com o capital social de 50.000.00MT, que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de JCR House Design – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 31 Limitada, e é uma empresa comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Fomento, n.º 20, R/C – Parcela 728, cidade da Matola, Maputo podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 a) a sociedade tem por objecto a importação e comercialização de mobiliário e artigos para casa, comércio e serviços, bem como serviços de decoração de interiores e exteriores de demais inerentes ao fim visado;
Número ou marcador · p. 31 b) fabricação de mobiliário de madeira; fabricação de mobiliário metálico e fabricação de colchões;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 31 d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e amortização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Selma Denise Ornelas Mendonça.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da socia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo com o seu titular;
Texto do artigo · p. 32 b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 32 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não foi adjudicada a respectiva socia;
Número ou marcador · p. 32 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade cabem à sócia única, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade, a senhora Selma Denise Ornelas Mendonça, a qual, poderá delegar as competências de gestão da sociedade a qualquer funcionário da sociedade ou outra pessoa ou entidade estranha a sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
Texto do artigo · p. 32 realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado a 17 de Outubro de 2025, foi constituída por Selma Denise Ornelas Mendonça a sociedade unipessoal por quota, sob a firma JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 105058916, com o capital social de 50.000.00MT, que se rege pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de JCR House Design – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 31: Limitada, e é uma empresa comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Sede
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Fomento, n.º 20, R/C – Parcela 728, cidade da Matola, Maputo podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Número ou marcador, página 31: a) a sociedade tem por objecto a importação e comercialização de mobiliário e artigos para casa, comércio e serviços, bem como serviços de decoração de interiores e exteriores de demais inerentes ao fim visado;
  16. Número ou marcador, página 31: b) fabricação de mobiliário de madeira; fabricação de mobiliário metálico e fabricação de colchões;
  17. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação por grosso e retalho;
  18. Número ou marcador, página 31: d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e amortização
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Selma Denise Ornelas Mendonça.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Amortização
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da socia nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 31: a) por acordo com o seu titular;
  29. Texto do artigo, página 32: b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  30. Número ou marcador, página 32: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não foi adjudicada a respectiva socia;
  31. Número ou marcador, página 32: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Representação
  36. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade cabem à sócia única, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  37. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade, a senhora Selma Denise Ornelas Mendonça, a qual, poderá delegar as competências de gestão da sociedade a qualquer funcionário da sociedade ou outra pessoa ou entidade estranha a sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela:
  43. Número ou marcador, página 32: a) assinatura do seu administrador;
  44. Número ou marcador, página 32: b) assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
  53. Texto do artigo, página 32: realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: Legislação aplicável
  61. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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