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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado a 17 de Outubro de 2025, foi constituída por Selma Denise Ornelas Mendonça a sociedade unipessoal por quota, sob a firma JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 105058916, com o capital social de 50.000.00MT, que se rege pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de JCR House Design – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 31: Limitada, e é uma empresa comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Fomento, n.º 20, R/C – Parcela 728, cidade da Matola, Maputo podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: a) a sociedade tem por objecto a importação e comercialização de mobiliário e artigos para casa, comércio e serviços, bem como serviços de decoração de interiores e exteriores de demais inerentes ao fim visado;
- Número ou marcador, página 31: b) fabricação de mobiliário de madeira; fabricação de mobiliário metálico e fabricação de colchões;
- Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação por grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 31: d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e amortização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Selma Denise Ornelas Mendonça.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Amortização
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da socia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) por acordo com o seu titular;
- Texto do artigo, página 32: b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 32: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não foi adjudicada a respectiva socia;
- Número ou marcador, página 32: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Representação
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade cabem à sócia única, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade, a senhora Selma Denise Ornelas Mendonça, a qual, poderá delegar as competências de gestão da sociedade a qualquer funcionário da sociedade ou outra pessoa ou entidade estranha a sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 32: a) assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
- Texto do artigo, página 32: realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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