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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Frescura do Mar, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Frescura Do Mar, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047241, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frescura do Mar, SA., tem a sua sede na Cidade De Inhambane, distrito de Inhambane, R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 14: a) agência de viagens, turismo;
- Número ou marcador, página 14: b) organização de lugares turísticos;
- Número ou marcador, página 14: c) consultorias tecninas e cientificas;
- Número ou marcador, página 14: d) a sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o Imamo Abdala Sauage.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção e O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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