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Texto do artigo · p. 14 Frescura do Mar, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Frescura Do Mar, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047241, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Frescura do Mar, SA., tem a sua sede na Cidade De Inhambane, distrito de Inhambane, R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 14 a) agência de viagens, turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) organização de lugares turísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) consultorias tecninas e cientificas;
Número ou marcador · p. 14 d) a sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o Imamo Abdala Sauage.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção e O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Frescura do Mar, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Frescura Do Mar, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047241, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frescura do Mar, SA., tem a sua sede na Cidade De Inhambane, distrito de Inhambane, R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto:
  10. Número ou marcador, página 14: a) agência de viagens, turismo;
  11. Número ou marcador, página 14: b) organização de lugares turísticos;
  12. Número ou marcador, página 14: c) consultorias tecninas e cientificas;
  13. Número ou marcador, página 14: d) a sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  20. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o Imamo Abdala Sauage.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção e O Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 14: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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