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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame, foi matriculada na Conservatória do Registo Das Entidades Legais sob o NUEL 105036814, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame, e tem a sua sede no Distrito de Tsangano, Posto Administrativo de Ntengo Wa Mbalame. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto)
- Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
- Texto do artigo, página 9: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 9: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 9: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
- Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 10: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral: i. Presidente: Manisio Rafael Banha; ii. Vice-Presidente: Rosa Elias; iii. Secretaria: Armindo Filipe Djipssone.
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Moisés Leonardo Guevinala; ii. Vice-Presidente: Eneti Davide Lomosse; iii. Tesoureiro: Lorene Equicetala; iv. Vogal: Franque Izequiel Canguangua.
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: i. Presidente: Aira João Bengo; ii.Vice-Presidente: Patrício Wilissoni Magola; iii.Vogal: Jhon Messifolo Magombo.
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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