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Texto do artigo · p. 19 Hamfil Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105051191, uma sociedade denominada, Hamfil Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada Entre:
Texto do artigo · p. 19 Um) Hélder António Mabunda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209144J, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, a 12 de Julho de 2021, residente na Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º Andar Direito, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Elsa Tina Leão – solteira maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340361I, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, a 21 de Setembro de 2021, residente na Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º Andar Direito, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Hamfil Comércio & Serviços, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Sé n.º 114, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 e) design e decorações;
Número ou marcador · p. 19 f) agenciamento e investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 g) revistas;
Número ou marcador · p. 19 h) artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 i) produtos de cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 19 j) transporte de cargas e logística;
Número ou marcador · p. 19 k) venda de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 l) material de ferragens e de iluminação;
Número ou marcador · p. 19 m) serviços de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 19 n) venda de motorizadas;
Número ou marcador · p. 19 o) peças de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 p) bicicletas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 q) venda de aparelhagem de ar condicionados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 r) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, diretca ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder António Mabunda;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente a sócia Elsa Tina Leão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
Texto do artigo · p. 20 quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder António Mabunda e Elsa Tina Leão que assumem as funções de sócios Administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleiageral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 20 fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hamfil Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105051191, uma sociedade denominada, Hamfil Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Um) Hélder António Mabunda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209144J, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, a 12 de Julho de 2021, residente na Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º Andar Direito, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo.
  5. Texto do artigo, página 19: Dois) Elsa Tina Leão – solteira maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340361I, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, a 21 de Setembro de 2021, residente na Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º Andar Direito, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Hamfil Comércio & Serviços, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Sé n.º 114, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
  12. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçado;
  13. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 19: c) venda de consumíveis informáticos;
  15. Número ou marcador, página 19: d) organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 19: e) design e decorações;
  17. Número ou marcador, página 19: f) agenciamento e investimento imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 19: g) revistas;
  19. Número ou marcador, página 19: h) artigos de papelaria;
  20. Número ou marcador, página 19: i) produtos de cosméticos e de higiene;
  21. Número ou marcador, página 19: j) transporte de cargas e logística;
  22. Número ou marcador, página 19: k) venda de máquinas e equipamentos industriais;
  23. Número ou marcador, página 19: l) material de ferragens e de iluminação;
  24. Número ou marcador, página 19: m) serviços de limpeza em edifícios;
  25. Número ou marcador, página 19: n) venda de motorizadas;
  26. Número ou marcador, página 19: o) peças de viaturas e seus acessórios;
  27. Número ou marcador, página 19: p) bicicletas e seus acessórios;
  28. Número ou marcador, página 19: q) venda de aparelhagem de ar condicionados e seus acessórios;
  29. Número ou marcador, página 19: r) serviços de catering.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, diretca ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  34. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder António Mabunda;
  35. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente a sócia Elsa Tina Leão.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 19: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
  46. Texto do artigo, página 20: quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  49. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder António Mabunda e Elsa Tina Leão que assumem as funções de sócios Administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleiageral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanços)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Fundo de reserva legal)
  62. Texto do artigo, página 20: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente
  63. Texto do artigo, página 20: fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: (Liquidação e dos herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  73. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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