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Texto do artigo · p. 7 Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, os senhores Eusébio Tafula Muandule, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239730B, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo e Helena Victória Come Muandule, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201272355S, emitido aos 31 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, constituíram uma sociedade comercial denominada Consultório Médico Dona Santa Marta Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 16, Casa n.º 82, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) consulta de clínica geral, medicina interna, cardiologia, pneumologia, ginecologia & obstetricista, pediatria, dermatologia e nutrição;
Número ou marcador · p. 8 b) serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 8 c) a sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 8 d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota pertencente ao sócio Eusébio Tafula Muandule no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota pertencente ao sócio Helena Victória Come Muandule no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelos Sócios Eusébio Tafula Muandule e Helena Victória Come Muandule.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Katembe, 14 de Outubro de 2025. O Notário e Conservador Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, os senhores Eusébio Tafula Muandule, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239730B, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo e Helena Victória Come Muandule, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201272355S, emitido aos 31 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, constituíram uma sociedade comercial denominada Consultório Médico Dona Santa Marta Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 16, Casa n.º 82, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) consulta de clínica geral, medicina interna, cardiologia, pneumologia, ginecologia & obstetricista, pediatria, dermatologia e nutrição;
  16. Número ou marcador, página 8: b) serviços farmacêuticos;
  17. Número ou marcador, página 8: c) a sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 8: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto;
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) uma quota pertencente ao sócio Eusébio Tafula Muandule no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 75% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 8: b) uma quota pertencente ao sócio Helena Victória Come Muandule no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelos Sócios Eusébio Tafula Muandule e Helena Victória Come Muandule.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Katembe, 14 de Outubro de 2025. O Notário e Conservador Superior, Ilegível.
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