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Texto do artigo · p. 24 Intelligent Data Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Intelligent Data Solutions, S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101670864, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, representado por mil acções com valor nominal de 5000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Intelligent Data Solutions, S.A., terá a sua sede no Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, Av do Trabalho n.º 1155 R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 24 a) desenvolvimento de software e hardware, registo digital: soluções
Texto do artigo · p. 24 tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do setor agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transações entre produtores, comerciantes e processadores;
Número ou marcador · p. 24 b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos eletrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transações; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
Número ou marcador · p. 24 d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o setor; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bonifácio Justo administrador com plenos poderes. O administrador tem plenos
Texto do artigo · p. 25 poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação, A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Intelligent Data Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Intelligent Data Solutions, S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101670864, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, representado por mil acções com valor nominal de 5000,00MT.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Intelligent Data Solutions, S.A., terá a sua sede no Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, Av do Trabalho n.º 1155 R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto:
  10. Número ou marcador, página 24: a) desenvolvimento de software e hardware, registo digital: soluções
  11. Texto do artigo, página 24: tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do setor agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transações entre produtores, comerciantes e processadores;
  12. Número ou marcador, página 24: b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos eletrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
  13. Número ou marcador, página 24: c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transações; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
  14. Número ou marcador, página 24: d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o setor; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  24. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bonifácio Justo administrador com plenos poderes. O administrador tem plenos
  25. Texto do artigo, página 25: poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação, A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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