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- Texto do artigo, página 17: Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 18: e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105059193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Glam D'or Xtrême, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Gisela de Lusa Lopes, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora de BI numero 0301000631633M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nacala, ao dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Av./, Bairro Muahivire, próximo, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio de vestuários, bijuterias, perfumes;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio de perfumes e calçados especializados.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é na importância de 20,000.00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: Gisela de Lusa Lopes, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão e representação da Glam D'or Xtrêm – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pela sócia única Gisela de Lusa Lopes, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da
- Texto do artigo, página 18: sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo: faculta-se a sócia única administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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