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Texto do artigo · p. 17 Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105059193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Glam D'or Xtrême, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Gisela de Lusa Lopes, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora de BI numero 0301000631633M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nacala, ao dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Av./, Bairro Muahivire, próximo, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio de vestuários, bijuterias, perfumes;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio de perfumes e calçados especializados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é na importância de 20,000.00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Gisela de Lusa Lopes, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão e representação da Glam D'or Xtrêm – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pela sócia única Gisela de Lusa Lopes, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da
Texto do artigo · p. 18 sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo: faculta-se a sócia única administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 18: e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105059193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Glam D'or Xtrême, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Gisela de Lusa Lopes, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora de BI numero 0301000631633M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nacala, ao dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Av./, Bairro Muahivire, próximo, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 18: a) comércio de vestuários, bijuterias, perfumes;
  12. Número ou marcador, página 18: b) comércio de perfumes e calçados especializados.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social é na importância de 20,000.00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 18: Gisela de Lusa Lopes, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão e representação da Glam D'or Xtrêm – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pela sócia única Gisela de Lusa Lopes, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  20. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da
  21. Texto do artigo, página 18: sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  22. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo: faculta-se a sócia única administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  23. Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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