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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agrária de Nkhame (CAN)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Agrária de Nkhame (CAN), foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105038047, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A cooperativa adota a denominação de Agrária de Nkhame (CAN), e tem a sua sede no Distrito de Angónia, Bairro de Nkhame, Província de Tete. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
- Texto do artigo, página 3: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 3: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 3: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado.
- Número ou marcador, página 3: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 3: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos
- Texto do artigo, página 4: do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do conselho de administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da cooperativa são: Um) Assembleia geral:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente: Condwani Yohani Elefala;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-Presidente: Felicidade Pedro Simão;
- Número ou marcador, página 4: c) secretária: Marta Wairessi Efremo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho de direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)presidente: Jaque Maguaza Lapuquene;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente: Erenata Renesto Virassone; c)tesoureiro: Joviala Eduardo Jequessene;
- Número ou marcador, página 4: d) vogal: Joaquim Manhozo Lequessi.
- Número ou marcador, página 4: Três) Conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente: Jemusse Damalecane Gueza;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente: Chakana Beniasse Lenad;
- Número ou marcador, página 4: c) vogal: Angelina Jacinto Moisés.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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