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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Pelican Data Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e um dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pelican Data Solutions, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059187, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções com valor nominal de 1000,00MT.
- Texto do artigo, página 56: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Pelican Data Solutions, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro numero 270, 3.º Andar porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objeto)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 56: a) desenvolvimento de software e hardware, registo digital, soluções
- Texto do artigo, página 56: tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do setor agrícola, mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais, facilitação de transações entre produtores, comerciantes e processadores;
- Número ou marcador, página 56: b) integração com sistemas de conformidade, validação e emissão de comprovativos eletrónicos; gestão de dados de mercado, organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
- Número ou marcador, página 56: c) serviços de apoio à comercialização, certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transações, interfaces financeiras rurais, ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
- Número ou marcador, página 56: d) desenvolvimento de software agrícola, criação e gestão de ferramentas digitais para o setor;
- Número ou marcador, página 56: e) capacitação e assistência técnica, apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições;
- Número ou marcador, página 56: f) parcerias institucionais e financeiras, articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos;
- Número ou marcador, página 56: g) serviços financeiros e bancários, abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 56: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 56: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: b) conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 56: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Texto do artigo, página 57: Fica desde já nomeado, aministrador Paulo Auade Júnior.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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