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Texto do artigo · p. 56 Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para os devidos efeitos, de publicação, que por acta avulsa de 16 de Outubro de 2025, na sede social da sociedade Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 20.000.00MT, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019599, com sede social na Ilha de Moçambique, Bairro do Lumbo, Provincia de Nampula, o sócio Júlio Muhie Namaito decidiu ceder 51% da sua quota ao senhor Faizal Jaime Paiva, correspondente a 10.200.00MT do capital social e a transformação da sociedade Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada para Paraiso do Lumbo, Limitada, por consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro na seguinte composição:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Paraiso do Lumbo, Limitada, tem a sua sede social na Ilha de Moçambique, Bairro do Lumbo, Provincia de Nampula. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Texto do artigo · p. 56 .......................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Jaime Paiva;
Número ou marcador · p. 56 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Muhie Namaito.
Texto do artigo · p. 56 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para os devidos efeitos, de publicação, que por acta avulsa de 16 de Outubro de 2025, na sede social da sociedade Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 20.000.00MT, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019599, com sede social na Ilha de Moçambique, Bairro do Lumbo, Provincia de Nampula, o sócio Júlio Muhie Namaito decidiu ceder 51% da sua quota ao senhor Faizal Jaime Paiva, correspondente a 10.200.00MT do capital social e a transformação da sociedade Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada para Paraiso do Lumbo, Limitada, por consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro na seguinte composição:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Paraiso do Lumbo, Limitada, tem a sua sede social na Ilha de Moçambique, Bairro do Lumbo, Provincia de Nampula. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 56: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 56: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Jaime Paiva;
  11. Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Muhie Namaito.
  12. Texto do artigo, página 56: O Conservador, Ilegível.
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