Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Fusão por Incorporação da Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada na Motorcare, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Para efeitos do disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial, procede-se à publicação do Projecto de Fusão por incorporação da Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua de França, Parcela n.º 3, Rapale-Sede, Nampula, com o capital social de 414.077.790,00 MT (quatrocentos e catorze milhões, setenta e sete mil, setecentos e noventa Meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100419858, na Motorcare, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua Kanwalanga, n.º 141, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, com
- Texto do artigo, página 46: o capital social de 18.100.000,00MT (dezoito milhões e cem mil Meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101182142, com a consequente extinção da Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, aprovado em reunião do Conselho de Administração da Motorcare, Limitada, realizada aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, o qual foi objecto de registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 46: Os documentos que constituem anexos ao Projecto de Fusão, podem ser consultados na sede social da Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada ou junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sita na Av. Samora Machel, n.º 11, 2.º Andar, Flat 8.
- Texto do artigo, página 46: Projecto de Fusão por Incorporação da Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 47: Limitada (“MTC SERVICES”) na Motorcare, Limitada (“MTC”)
- Texto do artigo, página 47: Organizado nos termos do artigo 192 e seguintes do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 18 de Agosto de 2025
- Texto do artigo, página 47: 1. Introdução A Motorcare, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua Kanwalanga, n.º 141, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de 18.100.000,00 MT (dezoito milhões e cem mil Meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 47: o número 101182142, aqui representada pelo Exmo. Senhor. Ivan Benedito Buzi, na qualidade de Administrador e com poderes bastantes para o efeito, doravante abreviadamente designada por “MTC” e
- Texto do artigo, página 47: A Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua de França, parcela n.º 3, Rapale-Sede, Nampula, com o capital social de 414.077.790,00MT (quatrocentos e catorze milhões, setenta mil, setecentos e noventa Meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100419858, aqui representada pelo Exmo. Senhor. Ivan Benedito Buzi, na qualidade de Administrador
- Texto do artigo, página 47: e com poderes bastantes para o efeito, doravante abreviadamente designada por MTC Services, pretendem fundir-se, por incorporação da MTC Services na MTC, abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3, do artigo 191 do Código Comercial, dos termos e condições descritos no presente Projecto de Fusão (“Projecto”) elaborado, conjuntamente pelas administrações de ambas as referidas sociedades, bem como da legislação aplicável, mediante:
- Texto do artigo, página 47: a) A transferência global do património da MTC Services para a MTC, e consequente extinção da MTC Services; e
- Texto do artigo, página 47: b) Atribuição de quotas representativas do capital social da MTC, a favor as actuais sócias da MTC Services.
- Texto do artigo, página 47: 2. Modalidade, motivos, condições e objectivos da fusão com relação a todas as sociedades participantes - alínea a), do n.º 1, do artigo 192 do código comercial.
- Texto do artigo, página 47: A. Modalidade As administrações das sociedades intervenientes na fusão objecto do presente Projecto propõem que a fusão entre a MTC Services e a MTC seja efectuada na modalidade de fusão por incorporação, mediante a transferência global do património da MTC Services para a MTC, com a consequente extinção da MTC Services , em conformidade com a modalidade prevista na alínea a), do n.º 3, do artigo 191 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 47: Para além da MTC, que detém uma quota própria no seu capital social e uma quota no
- Texto do artigo, página 47: capital social da MTC Services, as sociedades a fundir não possuem outras sócias comuns, ou seja, não existem outras sócias que sejam, simultaneamente, sócias de ambas as sociedades (as sócias de cada uma das sociedades a fundir não participam, simultaneamente, no capital social das sociedades a fundir).
- Texto do artigo, página 47: Atendendo que o capital social da MTC Services, sociedade a incorporar, é detido na totalidade pela MTC, sociedade incorporante, não será atribuída a esta última, quotas representativas do respectivo capital social. Informação mais detalhada sobre este aspecto é apresentada no ponto 6 do presente Projecto.
- Texto do artigo, página 47: B. Motivos O Grupo Motorcare oferece serviços automóveis em Moçambique através de três empresas diferentes residentes em Moçambique, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 47: 1. A MTC que, entre outras actividades incluídas no seu objecto social, identificadas no ponto 3.1 deste Projecto, presta serviços de assistência a veículos da marca Nissan em Maputo e na Beira e possui e opera oficinas em Maputo e na Beira.
- Texto do artigo, página 47: O capital social da MTC encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 47: •65% é detido pela Kjaer Group (Pty) Ltd (uma sociedade sul-africana), uma subsidiária totalmente detida pela Kjaer Group A/S (uma sociedade dinamarquesa); • 34% são detidos pela MTC (quota própria); e • 1% é detido pela Kjaer Group A/S (uma sociedade dinamarquesa).
- Texto do artigo, página 47: 2. A MTC Services, que entre outras actividades incluídas no seu objecto social, identificadas no ponto 3.2 deste Projecto, presta serviços de assistência técnica a veículos da marca Nissan em outras cidades de Moçambique e possui e opera oficinas em Moatize, Nampula e Pemba.
- Texto do artigo, página 47: O capital social da MTC Services é detido a 100 % pela MTC.
- Texto do artigo, página 47: 3. A Motorcare Moçambique, Limitada (“MTC Moçambique”) que, entre outras actividades incluídas no seu objecto social, comercializa em Moçambique veículos da marca Nissan, com o capital social distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 47: • 99,95% detido pela MTC; e • 0,05% detido pela Kjaer Group A/S (uma sociedade dinamarquesa).
- Texto do artigo, página 47: Estrutura actual do grupo motorcare
- Texto do artigo, página 47: A estrutura das sociedades do grupo acima referida é complexa e conduz a uma ineficiência a nível operacional e de gestão. Assim, tendo em conta que o Kjaer Group A/S (Dinamarca) detém efectivamente 100% das três sociedades moçambicanas do grupo Motorcare, pretende-se simplificar a estrutura do grupo através da fusão
- Texto do artigo, página 47: da MTC e da MTC Services, passando a MTC a ser a sociedade que continuará a existir e a MTC Services a sociedade que se extinguirá.
- Texto do artigo, página 47: As sócias entendem que a fusão irá:
- Texto do artigo, página 47: i. simplificar a estrutura societária e criar sinergias de gestão, operacionais, administrativas e financeiras entre as sociedades a fundir; e ii. permitir uma simplificação de procedimentos e operações, assegurando uma racionalização de recursos e esforços que permitirá uma gestão saudável, eficiente e prudente, bem como um exercício mais saudável e competitivo das actividades das sociedades participantes na fusão.
- Texto do artigo, página 47: C. Condições: A fusão objecto do presente Projecto estará
- Texto do artigo, página 47: condicionada à verificação das condições legais que lhe são inerentes, designadamente:
- Texto do artigo, página 47: i. A sua aprovação pelos Conselhos de Administração de cada uma das sociedades a fundir; ii.O parecer favorável quanto ao conteúdo do presente Projecto de Fusão por parte dos órgãos de fiscalização de cada uma das sociedades a fundir; iii. Aprovação da fusão em apreço por meio de deliberações a serem tomadas em reuniões de Assembleias Gerais de cada uma das sociedades a fundir; e iv. A não oposição à fusão por parte da Autoridade Reguladora da Concorrência.
- Texto do artigo, página 47: D. Principais benefícios e objectivos do processo de fusão.
- Texto do artigo, página 47: a) Benefícios
- Texto do artigo, página 47: Espera-se que a fusão entre a MTC e a MTC Services resulte na uniformização e maximização da eficiência e eficácia das duas sociedades, visando prosseguir e garantir, entre outros, os seguintes benefícios para as sociedades a fundir e suas sócias:
- Texto do artigo, página 47: • Melhor posicionamento da sociedade incorporante no sector dos serviços automóveis; • Melhoria na definição de políticas de desenvolvimento e gestão; • Potenciamento da actividade em resultado da mobilização de recursos comuns; • Facilitação de treinamento e assistência técnica, bem como de inovação digital, com recursos programas e plataformas de acesso, apropriados, pertencentes aos seus sócios; • Racionalização de procedimentos operacionais; • Redução dos custos administrativos e operacionais, decorrentes da integração e simplificação da organização da actividade;
- Texto do artigo, página 48: • Aperfeiçoamento das soluções financeiras actualmente fornecidas pelas sociedades a fundir; • Concentração racional de esforços e sinergias com vista à consolidação e desenvolvimento da actividade desenvolvida, com maior competitividade; • Centralização e aproveitamento da carteira de clientes das sociedades a fundir, incluindo a optimização das redes de clientes das referidas sociedades; • Alinhamento dos níveis de eficiência e produtividade; • Centralização e aproveitamento da carteira de clientes das sociedades a fundir; • Consolidação da marca “Motorcare” com uma proposta de valor acrescentado.
- Texto do artigo, página 48: b) Objectivos Constituem objectivos inerentes à fusão
- Texto do artigo, página 48: projectada:
- Texto do artigo, página 48: • Identificação de custos de gestão, administrativos e operacionais desnecessários; • Harmonização estrutural das duas sociedades a fundir, com vista a:
- Texto do artigo, página 48: - Um melhor posicionamento da sociedade fundida como prestador de serviços no sector automóvel; - Uma concentração racional de esforços e sinergias para a consolidação e desenvolvimento da actividade e maior competividade; - Centralização e aproveitamento da carteira de clientes das duas sociedades a fundir; - Uma melhor na definição de políticas de desenvolvimento e gestão das sociedades a fundir;
- Texto do artigo, página 48: • Consolidação da marca “Motorcare”; •Implementação das melhores práticas de cada uma das sociedades a fundir.
- Texto do artigo, página 48: 3. Identificação das sociedades participantes, especificando o tipo, a firma, sede, montante do capital social e o número de registo comercial de cada uma das sociedades - alínea b), do n.º 1, do artigo 192 do código comercial.
- Texto do artigo, página 48: 3.1. Motorcare, Limitada Tipo de sociedade: Sociedade por Quotas. Sede: Rua Kanwalanga, n.º 141, Bairro Central,
- Texto do artigo, página 48: Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Capital Social: 18.100.000,00MT (dezoito milhões e cem
- Texto do artigo, página 48: mil meticais). Número de Registo: Matriculada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 48: das Entidades Legais sob o número 101182142. Publicações:
- Texto do artigo, página 48: NUIT: 400018928. Participações sociais: O capital social da MTC corresponde actualmente a 18.100.000,00 MT (dezoito milhões e cem mil Meticais) e encontra-se distribuído do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 48: • Uma quota com o valor nominal de 11.719.000,00 MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil Meticais) representativa de 65% (sessenta cinco por cento) do capital social, titulada pela Kjaer Group (PTY) Ltd; • Uma quota com o valor nominal de 6.200.000,00MT (seis milhões e duzentos mil Meticais) representativa de 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, titulada pela Motorcare, Limitada; e • Uma quota com o valor nominal de 181.000,00MT (cento e oitenta e um mil meticais) representativa de 1% (um por cento) do capital social, titulada pela Kjaer Group A/S.
- Texto do artigo, página 48: Objecto social: A MTC tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 48: a) a representação da indústria manufacturada de veículos automóveis e motorizadas;
- Texto do artigo, página 48: b) a reabilitação e modernização da linha de montagem de motorizadas e subsequente distribuição e comercialização de motorizadas de diversas marcas pelos agentes nomeados e reconhecidos pela sociedade;
- Texto do artigo, página 48: c) a distribuição por diversos agentes nomeados e reconhecidos pela Sociedade de veículos automóveis e motorizados e de peças e outros componentes de viaturas e motorizadas;
- Texto do artigo, página 48: d) a instalação de oficinas e centros de conexão das divisas, representação da indústria de automóveis e de distribuição para a sua respectiva assistência técnica;
- Texto do artigo, página 48: e) a prestação de serviços, venda e reparação de viaturas e motorizadas novas e usadas;
- Texto do artigo, página 48: f) a compra, armazenagem e venda de maquinaria, aparatos, peças sobressalentes e acessórios para a indústria de veículos automóveis;
- Texto do artigo, página 48: g) a criação de um centro de formação técnica e profissional para trabalhadores moçambicanos nas áreas de mecânica, venda e prestação de serviços, relativas à indústria de veículos automóveis e motorizadas;
- Texto do artigo, página 48: h) a prestação de serviços de aluguer de viatura, com ou sem motorista.
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que deliberado em Assembleia Geral e sejam concedidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 48: Situação patrimonial líquida: A MTC apresenta, com referência a 31 de Maio de 2025, uma situação financeira expressa numa situação patrimonial líquida que totaliza 385.853.408,00MT (trezentos oitenta e cinco milhões, oitocentos cinquenta e três mil, quatrocentos e oito meticais). A situação económica da sociedade encontra-se reflectida no balanço da sociedade reportado à mesma data, o qual se junta a este Projecto como Anexo I.
- Texto do artigo, página 48: 3.2. Motorcare Services, Su, Limitada Tipo de Sociedade: Sociedade por quotas. Sede: Rua de França, parcela n.º 3, Rapale-Sede,
- Texto do artigo, página 48: Nampula. Capital Social: 414.077.790,00MT (quatrocentos e catorze
- Texto do artigo, página 48: milhões, setenta e sete mil, setecentos e noventa meticais).
- Texto do artigo, página 48: Número de Registo: Matriculada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 48: das Entidades Legais sob o número 100419858. Publicações: O contrato de sociedade de MTC Services foi publicado no Boletim da República n.º 31, III Série, de 7 de Agosto de 2012, tendo sido objecto de sucessivas alterações, a última das quais por escritura publica de dezanove de Setembro de dois mil e vinte quatro, lavrada de folhas cento quarenta e sete a cento e cinquenta e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número três barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, publicada no Boletim da República n.º 194, III Série, de 7 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 48: NUIT: 400393052. Participações sociais:
- Texto do artigo, página 48: O capital social actual da MTC Services é de 414.077.790,00MT (quatrocentos e catorze milhões, setenta e sete mil, setecentos e noventa meticais), a que corresponde uma única quota, pertencente à Motorcare, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Objecto social: A MTC Services tem por objecto social
- Texto do artigo, página 49: principal:
- Texto do artigo, página 49: a) importação, distribuição e venda, a grosso e a retalho, de veículos motorizados, tractores agrícolas, máquinas para construção e outros fins, motociclos, motores marítimos, seus componentes, peças e acessórios;
- Texto do artigo, página 49: b) importação, armazenagem e venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, outros consumíveis para o ramo automóvel;
- Texto do artigo, página 49: c) serviços de manutenção auto e ao equipamento, designadamente diagnósticos, revisões, e reparações mecânicas, incluindo electricidade, bate chapas e pintura;
- Texto do artigo, página 49: d) outros serviços no ramo automóvel.
- Texto do artigo, página 49: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actívidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas por competentes autoridades.
- Texto do artigo, página 49: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 49: Situação patrimonial líquida:
- Texto do artigo, página 49: A MTC Services, com referência a 31 de Maio de 2025, apresenta uma situação financeira consubstanciada numa situação patrimonial líquida que totaliza 349.638.766,00 MT (trezentos quarenta e nove milhões, seiscentos trinta e oito mil, setecentos sessenta e seis Meticais). A situação económica da sociedade encontra-se reflectida no balanço da sociedade reportado à mesma data, o qual fica junto a este Projecto como anexo II.
- Texto do artigo, página 49: A consistência da estrutura económica e financeira da sociedade incorporante e a resultar da incorporação da MTC Services na MTC está evidenciada no balanço datado de 31 de Maio de 2025 que adiante se junta a este Projecto como Anexo III e que corresponde ao que será o balanço da sociedade incorporante após a fusão.
- Texto do artigo, página 49: 4. Identificação da participação social que a motorcare, limitada detém no capital social da motorcare services, su, lda - alínea c), do n.º 1, do artigo 192 do código comercial.
- Texto do artigo, página 49: À data da elaboração do presente Projecto, a MTC é titular de uma quota com o valor nominal de 414.077.790,00 MT (quatrocentos e catorze milhões, setenta e sete mil, setecentos e
- Texto do artigo, página 49: noventa Meticais) representativa de 100% (cem por cento) do capital social, da MTC Services.
- Texto do artigo, página 49: A MTC Services não detém qualquer participação social no capital social da MTC.
- Texto do artigo, página 49: 5. balanços das sociedades intervenientes, especialmente organizados, para efeitos da fusão, contendo o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir da motorcare services, su, lda, enquanto sociedade a incorporar, para a motorcare, limitada, enquanto sociedade incorporante - alínea d), do n.º 1, do artigo 192 do código comercial
- Texto do artigo, página 49: Para efeitos da fusão, foi, em conformidade com o que se encontra estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 192 do Código Comercial, especialmente organizado um balanço da sociedade incorporante, reportado a 31 de Maio de 2025, que se apresenta como Anexo III ao presente Projecto e que reflecte aquela que será a situação de balanço e patrimonial da sociedade incorporante após a fusão.
- Texto do artigo, página 49: Em acréscimo, foi também especialmente organizado um balanço da sociedade incorporada, do qual consta o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir para a sociedade incorporante, reportado a 31 de Maio de 2025, que se apresentam como Anexo II ao presente Projecto.
- Texto do artigo, página 49: Os activos e passivos da Motorcare Services, constantes do seu Balanço, serão globalmente transferidos a favor da MTC, ao abrigo do regime especial de neutralidade fiscal previsto nos artigos 14 e seguintes do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o que implica que os bens transferidos, quando aplicável, sejam transferidos pelo seu valor contabilístico (pelo qual os bens se encontram registados na contabilidade desta sociedade), com referência à data do Balanço da sociedade incorporada anexo ao presente Projeto de Fusão.
- Texto do artigo, página 49: 6. Participações sociais da motorcare, limitada, enquanto sociedade incorporante, a atribuir a sócia da motorcare services, su, lda, enquanto sociedade a incorporar e eventuais quantias em dinheiro a atribuir as sócias das sociedades a fundir - alínea e), do n.º 1 e n.º 3, todos do artigo 192 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 49: 6.1. Participações no capital social das sociedades a fundir.
- Texto do artigo, página 49: A sociedade incorporante, a MTC, é titular de uma quota representativa de 100% do capital social da sociedade incorporada, a MTC Services.
- Texto do artigo, página 49: O capital social das sociedades intervenientes na fusão encontra-se distribuído do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 49: 6.1.1. Motorcare, Limitada Capital social: 18.100.000,00 MT (dezoito
- Texto do artigo, página 49: milhões e cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 49: Sócia: Kjaer Group (PTY) Ltd, titular de uma quota com o valor nominal de 11.719.000,00MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil
- Texto do artigo, página 49: meticais) representativa de 65% (sessenta cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 49: Motorcare, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 6.200.000,00MT (seis milhões e duzentos mil meticais) representativa de 34% (trinta e quatro por cento) do capital social; e
- Texto do artigo, página 49: Kjaer Group A/S., titular de uma quota com o valor nominal de 181.000,00MT (cento e oitenta e um mil meticais) representativa de 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 49: 6.1.2. Motorcare Services, Su, Lda Capital social: 414.077.790,00MT
- Texto do artigo, página 49: (quatrocentos e catorze milhões, setenta e sete mil, setecentos e noventa meticais).
- Texto do artigo, página 49: Sócia: Motorcare, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 414.077.790,00MT (quatrocentos e catorze milhões, setenta e sete mil, setecentos e noventa meticais) representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 49: 6.2. Relação de troca das participações sociais no âmbito da fusão
- Texto do artigo, página 49: O capital social da MTC, enquanto sociedade incorporante, em resultado da fusão, manter-se-á inalterado, no montante de 18.100.000,00MT (dezoito milhões e cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 49: Conforme supra referido no ponto 6.1., o capital social da MTC Services, sociedade a incorporar, é detido a 100% pela MTC, sociedade incorporante, pelo que, nos termos do n.º 2 do artigo 209 do Código Comercial, não são aplicáveis neste caso as disposições relativas à troca de participações sociais entre as sociedades envolvidas no processo de fusão.
- Texto do artigo, página 49: Por outro lado, sendo o capital da sociedade a incorporar detido na totalidade pela sociedade incorporante, nos termos do n.º 3 do artigo 202 do Código Comercial, não se justifica, por efeito da fusão, a atribuição de qualquer participação da MTC à própria MTC, em troca da participação que esta detém na MTC Services, nem o pagamento de quaisquer quantias em dinheiro a favor da MTC.
- Texto do artigo, página 49: Não obstante, não se justificar nos termos legais a atribuição de qualquer participação da MTC à própria MTC, em troca da participação que mesma detém na MTC Services, uma vez que a MTC é detentora de uma quota própria, com o valor nominal de 6.200.000,00MT (seis milhões e duzentos mil meticais), representativa de, aproximadamente, 34% do respectivo capital social, a MTC irá manter a titularidade da referida participação social no respectivo capital social.
- Texto do artigo, página 49: Considerando o acima, a MTC, enquanto sociedade incorporante, em resultado da fusão objecto do presente Projecto, caso o mesmo venha a merecer a concordância das sócias da MTC, enquanto sociedade incorporante, passará a ter um capital social de 18.100.000,00MT (dezoito milhões e cem mil meticais) e a ser distribuído do seguinte modo por entre as respectivas sócias:
- Texto do artigo, página 49: a) Kjaer Group (PTY) Ltd, titular de uma quota com o valor nominal
- Texto do artigo, página 50: de 11.719.000,00MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil meticais), representativa de, aproximadamente, 65% do capital social;
- Texto do artigo, página 50: b) Kjaer Group A/S, titular de uma quota com o valor nominal de 181.000,00MT (cento e oitenta e um mil meticais) representativa de 1% do capital social;
- Texto do artigo, página 50: c) Motorcare, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 6.200.000,00MT (seis milhões e duzentos mil meticais), representativa de, aproximadamente, 34% do capital social.
- Texto do artigo, página 50: 7. Projecto de alterações a introduzir no contrato de sociedade da motorcare, limitada, enquanto sociedade incorporante - alínea f), do n.º 1, do artigo 192 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 50: A projectada operação de fusão justifica a alteração do contrato de sociedade da sociedade incorporante, Motorcare, Limitada, propondo-se que o respectivo contrato de sociedade passe a adoptar a redacção constante do Anexo IV ao presente Projecto.
- Texto do artigo, página 50: A referida alteração visa reflectir, no contrato de sociedade da sociedade incorporante, o objecto social da sociedade incorporada, assim como a distribuição do capital social da sociedade incorporante, pós fusão, entre as sócias das sociedades intervenientes, bem como dotar o contrato de sociedade de uma redacção que melhor acolha os comandos legislativos consagrados no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Texto do artigo, página 50: 8. Medidas de protecção dos direitos terceiros não sócios a participar no lucro da sociedade - alínea g), do n.º 1, do artigo 192 do código comercial.
- Texto do artigo, página 50: Não existem, em relação às sociedades objecto de fusão, direitos de participação de terceiros não sócios nos respectivos lucros que exijam a adopção de medidas especiais de protecção no âmbito da fusão.
- Texto do artigo, página 50: 9. Medidas de protecção dos direitos dos credores das sociedades intervenientes - alínea h), do n.º 1, do artigo 192 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 50: Não se estabelecem, por não se justificarem, especiais medidas de protecção dos direitos dos credores das sociedades intervenientes na fusão, além das medidas de natureza geral e imperativa consagradas na lei, as quais serão integralmente cumpridas.
- Texto do artigo, página 50: 10. Direitos a serem assegurados pela motorcare, limitada, enquanto sociedade incorporante, as sócias que sejam titulares de direitos especiais - alínea i), do n.º 1, do artigo 192 do código comercial
- Texto do artigo, página 50: Não se encontram consagrados no Contrato de Sociedade, nem em qualquer outro documento, quaisquer direitos especiais
- Texto do artigo, página 50: conferidos aos respectivos sócios que devam ser assegurados pela sociedade incorporante.
- Texto do artigo, página 50: 11. Data a partir da qual as operações da Motorcare Services, Su, Lda, enquanto sociedade incorporada, serão consideradas, do ponto de vista contabilístico, como efectuadas pela motorcare, limitada, enquanto sociedade incorporante
- Texto do artigo, página 50: A data a partir da qual as operações da sociedade incorporada, MTC Services, devem ser consideradas, do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pela sociedade incorporante, MTC, é a data do registo definitivo da fusão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo 205 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 50: 12. Qualquer vantagem especial atribuída ao perito que intervenha na fusão e ao membro do órgão de administração ou de fiscalização das sociedades participantes na fusão - alínea j), do n.º 1, do artigo 192 do código comercial
- Texto do artigo, página 50: Não serão atribuídas quaisquer vantagens especiais aos membros dos órgãos sociais das sociedades intervenientes na fusão, nem aos peritos que possam intervir na fusão.
- Texto do artigo, página 50: 13. Comunicado as sócias e credores das sociedades intervenientes na fusão - n.º 4, do artigo 194 e artigo 195 do código comercial
- Texto do artigo, página 50: Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 194 Código Comercial, uma vez aprovado o presente Projecto de Fusão, pelos Conselhos de Administração das sociedades a fundir, assim como obtido, por ambas sociedades, o parecer favorável da Sociedade de Auditoria, a Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, relativamente à fusão, e efectuado o registo deste Projecto de Fusão, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, será publicado anúncio, num dos jornais de maior circulação no País, dando a conhecer o registo do Projecto de Fusão e deste e seus anexos poderem ser consultados, na sede de cada uma das sociedades a fundir, pelas respectivas sócias e credores. Por meio do mesmo anúncio será dada a conhecer a data agendada para a realização da reunião de Assembleia Geral da MTC, sociedade incorporante, para deliberar sobre a fusão objecto do presente Projecto.
- Texto do artigo, página 50: Em relação a MTC Services, sociedade a incorporar, atendendo que o capital social da mesma é detido a 100% pela MTC, sociedade incorporante, nos termos do n.º 3 do artigo 209 do Código Comercial, a fusão será efectuada sem prévia deliberação da Assembleia Geral, salvo se a Assembleia Geral for requerida nos termos da alínea c) do mesmo n.º 3 do artigo 209 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 50: Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 209 do Código Comercial, a partir, pelo menos, do 8.º dia seguinte à publicação do registo do Projecto de Fusão, a MTC, sócia única da
- Texto do artigo, página 50: MTC Services, pode tomar conhecimento, na sede da MTC Services, do Projecto de Fusão; relatórios e pareceres elaborados pelos órgãos de fiscalização das sociedades a fundir; e contas, relatórios da administração e deliberações das Assembleias Gerais sobre essas contas, relativamente aos três últimos exercícios.
- Texto do artigo, página 50: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 195 do Código Comercial, a partir da data em que seja convocada a reunião de Assembleia Geral da MTC, para deliberar sobre a fusão objecto do presente Projecto, será assegurado as sócias e credores da MTC o direito de consultar na respctiva sede os seguintes documentos e de obter, sem encargos, cópia dos mesmos:
- Texto do artigo, página 50: • Projecto de fusão; • Relatórios e pareceres elaborados pelos órgãos de fiscalização das sociedades a fundir; e • Contas, relatórios da administração e deliberações das assembleias gerais sobre essas contas, relativamente aos três últimos exercícios.
- Texto do artigo, página 50: 14. Conclusões Não existindo quaisquer impedimentos económicos, patrimoniais ou jurídicos à Fusão projectada e tendo em consideração as razões descritas nos números antecedentes, os Conselhos de Administração das sociedades intervenientes acordam, formalmente, nesta data, a aprovação do presente Projecto de Fusão, a incorporação da MTC Services na MTC, nos termos e com os fundamentos supra expostos, ficando o mesmo sujeito à:
- Texto do artigo, página 50: • Parecer favorável dos órgãos de fiscalização das sociedades a fundir; • Deliberação de aprovação da fusão, a ser tomada em reunião de Assembleia Geral da MTC, sociedade incorporante • Não oposição da Autoridade Reguladora da Concorrência; e • Cumprimento das demais formalidades legais inerentes à fusão de sociedades.
- Texto do artigo, página 50: O presente Projecto de Fusão é assinado em Maputo a 18 de Agosto de 2025.
- Número ou marcador, página 50: Anexos
- Número ou marcador, página 50: Anexo I balanço da sociedade incorporante, motorcare, limitada, reportado a 31 de maio de 2025, especialmente organizado para os efeitos da fusão nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 192 do código comercial;
- Número ou marcador, página 50: Anexo II balanço da sociedade
- Texto do artigo, página 50: incorporada, motorcare services, su, lda, reportado a 31 de maio de 2025, especialmente organizado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 192 do Código
- Texto do artigo, página 51: Comercial, donde conste o valor dos elementos do activo e do passivo a transferir para a sociedade incorporante;
- Número ou marcador, página 51: Anexo III balanço da sociedade incorporante, motorcare, limitada após a fusão.
- Número ou marcador, página 51: Anexo IV contrato de sociedade da Sociedade
- Texto do artigo, página 51: Incorporante, Motorcare, Limitada, após fusão.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.