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Texto do artigo · p. 34 Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058971, uma sociedade denominada Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Dusengimana Amani Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, residente na Matola, bairro Liberdade, portador do cartão de refugiado n.º 367-00020640, emitido aos três de abril de dois mil e vinte e cinco;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominações, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Liberdade, n.º 4128, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) agentes de comércio;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de equipamentos eletrónicos e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 35 d) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
Número ou marcador · p. 35 e) troca e transmissão para qualquer tipo de negócio por atacado ou mercadorias em lojas e armazéns;
Número ou marcador · p. 35 f) fornecimento e distribuição de mercadorias correctas com quaisquer pessoas físicas, jurídicas e públicas, privadas e mistas;
Número ou marcador · p. 35 g) bottle store.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital ocial)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Dusengimana Amani Lewis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do socio único Dusengimana Amani Lewis com dispensa
Texto do artigo · p. 35 de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo a delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 20 de outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058971, uma sociedade denominada Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 35: Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 35: Dusengimana Amani Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, residente na Matola, bairro Liberdade, portador do cartão de refugiado n.º 367-00020640, emitido aos três de abril de dois mil e vinte e cinco;
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominações, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Liberdade, n.º 4128, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 35: b) agentes de comércio;
  14. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de equipamentos eletrónicos e equipamentos de escritório;
  15. Número ou marcador, página 35: d) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
  16. Número ou marcador, página 35: e) troca e transmissão para qualquer tipo de negócio por atacado ou mercadorias em lojas e armazéns;
  17. Número ou marcador, página 35: f) fornecimento e distribuição de mercadorias correctas com quaisquer pessoas físicas, jurídicas e públicas, privadas e mistas;
  18. Número ou marcador, página 35: g) bottle store.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital ocial)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Dusengimana Amani Lewis.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do socio único Dusengimana Amani Lewis com dispensa
  27. Texto do artigo, página 35: de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo a delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 35: Matola, 20 de outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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