Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: JIT Logistic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056238 uma sociedade denominada JIT Logistic Services, Limitada rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Alberto José Tchauque, solteiro, de 46 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, portador de B.I. n.º 110100248195N, emitido a 11 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e com validade até 10 Novembro de 2031.
- Texto do artigo, página 33: Segundo:Custódio Inácio Guambe, Solteiro, de 36 anos de idade, Natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 26 Casa n.º 32, portador do BI n.º 110100295404I, emitido em Maputo aos 16 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 15 Novembro de 2027.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A JIT Logistic Services, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) representação e participação em negócios;
- Número ou marcador, página 33: b) transportes e manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 33: c) despacho e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 33: d) gestão de parcerias;
- Número ou marcador, página 33: e) serviços de conferência de cargas, inspeção de embalagens e meios de transporte;
- Número ou marcador, página 33: f) realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta e um porcento (51%), pertencente ao sócio Alberto José Tchauque; b) uma quota no valor nominal de 245,000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a Quarenta e Nove porcento (49%), pertencente ao sócio, Custódio Inacio Guambe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Alberto José Tchauque, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.