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Texto do artigo · p. 52 Mozambique Resources Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049641, uma sociedade denominada Mozambique Resources Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Amiro Motany Valigy, solteiro maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101228223B, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende 50, 7.°A Esquerdo;
Texto do artigo · p. 52 Mine Moz Energy Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, número 147, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 105049548;
Texto do artigo · p. 52 Faruque Motany Valigy, solteiro maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A09876145, emtido a 17 de Junho de 2022, nascido a 6 de Novembro 2005.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contracto de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Resources Consulting, Limitada,
Texto do artigo · p. 52 tem a sua sede na Avenida 24 de Julho numero 145/147 esquerdo , na Cidade de Maputo e A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. A partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 52 a) o exercício da actividade principal de exploração de recursos minerais, reconhecimento, prospeção e pesquisa, extração e processamento de minérios transformação e comercialização de hidrocarbonetos; b)desenvolvimento de estudos científicos na área de minérios;
Número ou marcador · p. 52 c) consultoria e prestação de serviços geotécnico (infra-estrutura de transporte, portos e estradas);
Número ou marcador · p. 52 d) prestação de serviços nas áreas acima indicadas, bem como nas áreas da tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural; e)engenharia do solo, controlo ambiental, programas em ciências de saúde e sociais, e sistemas mineiros;
Número ou marcador · p. 52 f) tecnologia florestal - estudo e gestão do meio ambiente, água, qualidade do ar, e florestamento;
Número ou marcador · p. 52 g) comércio e prestação de serviço com software mineiro (datamine, surfer, minept, micro statoon, etc), na formação e assessoria no enquadramento de empresas na indústria mineira e na área de geotecnia (geofísica, geoquímica, mineralogia, topografia, tm image, etc);
Número ou marcador · p. 52 h) engenharia civil trabalha controle de qualidade e geotécnica instrumentação e monitoramento;
Número ou marcador · p. 52 i) recrutamento e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 52 j) prestação de serviços, estudos e consultoria nas áreas hidrológicas, geohidrologicos, serviços ambientais, reservatório e barragens, analise estrutural e geotécnicas, estudos do subsolo - geotécnicas obras hídricas e mecânica sondagens;
Número ou marcador · p. 52 k) importação e exportação, vendas a grosso e a retalho dos produtos acima referidos;
Número ou marcador · p. 52 l) participação no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mine Moz Energy Lda, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Amiro Motany Valigy, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 52 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Faruque Motany Valigy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 52 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelo sócio Faruque Motany Valigy. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execução de atividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios. A sociedade obrigase pela assinatura do director geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e omissão)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Mozambique Resources Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049641, uma sociedade denominada Mozambique Resources Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Amiro Motany Valigy, solteiro maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101228223B, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende 50, 7.°A Esquerdo;
  5. Texto do artigo, página 52: Mine Moz Energy Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, número 147, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 105049548;
  6. Texto do artigo, página 52: Faruque Motany Valigy, solteiro maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A09876145, emtido a 17 de Junho de 2022, nascido a 6 de Novembro 2005.
  7. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contracto de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 52: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Resources Consulting, Limitada,
  11. Texto do artigo, página 52: tem a sua sede na Avenida 24 de Julho numero 145/147 esquerdo , na Cidade de Maputo e A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. A partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objeto:
  16. Número ou marcador, página 52: a) o exercício da actividade principal de exploração de recursos minerais, reconhecimento, prospeção e pesquisa, extração e processamento de minérios transformação e comercialização de hidrocarbonetos; b)desenvolvimento de estudos científicos na área de minérios;
  17. Número ou marcador, página 52: c) consultoria e prestação de serviços geotécnico (infra-estrutura de transporte, portos e estradas);
  18. Número ou marcador, página 52: d) prestação de serviços nas áreas acima indicadas, bem como nas áreas da tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural; e)engenharia do solo, controlo ambiental, programas em ciências de saúde e sociais, e sistemas mineiros;
  19. Número ou marcador, página 52: f) tecnologia florestal - estudo e gestão do meio ambiente, água, qualidade do ar, e florestamento;
  20. Número ou marcador, página 52: g) comércio e prestação de serviço com software mineiro (datamine, surfer, minept, micro statoon, etc), na formação e assessoria no enquadramento de empresas na indústria mineira e na área de geotecnia (geofísica, geoquímica, mineralogia, topografia, tm image, etc);
  21. Número ou marcador, página 52: h) engenharia civil trabalha controle de qualidade e geotécnica instrumentação e monitoramento;
  22. Número ou marcador, página 52: i) recrutamento e recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 52: j) prestação de serviços, estudos e consultoria nas áreas hidrológicas, geohidrologicos, serviços ambientais, reservatório e barragens, analise estrutural e geotécnicas, estudos do subsolo - geotécnicas obras hídricas e mecânica sondagens;
  24. Número ou marcador, página 52: k) importação e exportação, vendas a grosso e a retalho dos produtos acima referidos;
  25. Número ou marcador, página 52: l) participação no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  30. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mine Moz Energy Lda, correspondente a vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Amiro Motany Valigy, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Faruque Motany Valigy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 52: (Administração, gerência e representação)
  35. Texto do artigo, página 52: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelo sócio Faruque Motany Valigy. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execução de atividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios. A sociedade obrigase pela assinatura do director geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e omissão)
  38. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  39. Número ou marcador, página 52: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 52: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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