Igreja Brilhe Jesus para as Nações

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Igreja Brilhe Jesus para as Nações

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Texto do artigo · p. 25 Igreja Brilhe Jesus para as Nações
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na República de Moçambique funda-se uma Confissão Religiosa denominada Igreja Brilhe Jesus para as Nações, doravante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Igreja, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Pedreira, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Igreja é de âmbito nacional, pode criar delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Constitui objectivos da Igreja
Número ou marcador · p. 25 a) pregar o evangelho de Jesus Cristo, fazendo discípulos e ensinar a guardar a vida e a fé em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 25 b) congregar os filhos de Deus num só redil e adorar deus em todos momentos da sua vida;
Número ou marcador · p. 25 c) estudar a sagrada escritura visando a edificação e doutrinamento espiritual dos seus membros;
Número ou marcador · p. 25 d) cultivar a comunhão e relacionamento fraterno entre os cristãos;
Número ou marcador · p. 25 e) promover acção de caridade crista usando os meios adequados;
Número ou marcador · p. 25 f) participar na promoção do género em todos âmbitos;
Número ou marcador · p. 25 g) criar centros educacionais para as crianças desfavorecidas e necessitados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão)
Texto do artigo · p. 25 São admitidos para membro da Igreja qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, cor, sexo, religião, estado social, desde que concorde com a doutrina da Igreja assente nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 25 a) acreditar e ter a fé em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 25 b) preencher o formulário de solicitação; para adesão ao corpo dos membros;
Número ou marcador · p. 25 c) ter oficialmente abandonado ou resignado o corpo de membro da sua anterior Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) concordar e expressar a sua vontade de se manter fiel ao código doutrinário e a crença da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da Igreja obedecem quatro (4) categorias. nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 Um) Fundadores: são todos os membros que contribuíram para a criação da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Congregados: são compostos pelos novos membros não baptizados e oriundos de outras congregações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Comungantes: vindos da categoria dos congregados que cumprem com as normas e aceitarão o baptismo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Obreiros: estes compõem o ministério da igreja e são escolhidos dentre os membros comungantes ou dentre os viveiros (vocacionados) que tiveram um tempo de vida na igreja com o fim único de servir a Deus, usufruindo plenamente dos direitos e deveres dos membros em situação regular com a sede da igreja. Estes farão mediante um termo de compromisso para serem ordenados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 Cessa a qualidade de membro, inclusive seu cargo ou função, todo aquele que:
Número ou marcador · p. 25 a) for desligado voluntariamente;
Número ou marcador · p. 25 b) infligir os princípios éticos e morais de boa-fé defendida pela lgreja;
Número ou marcador · p. 25 c) usar o nome da Igreja para fins ilícitos; d) introduzir dentro da Igreja outras
Texto do artigo · p. 25 doutrinas contrárias à da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 25 Um) O membro que violar, culposamente os preceitos constantes defendidos pela Igreja, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 25 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 25 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 c) suspensão de sua função;
Número ou marcador · p. 25 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A expulsão referida na alínea c) do número 1 ocorre depois do membro ser ouvido e apurar-se a sua culpabilidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Expulsão de membro)
Texto do artigo · p. 25 A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
Número ou marcador · p. 25 a) praticar actos que provoquem danos morais e matérias para lgreja
Número ou marcador · p. 25 b) usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Readmissão dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pode ser readmitido, o membro que tiver sido:
Número ou marcador · p. 25 a) suspenso por motivo de não cumprir com suas obrigações e não ser expulso.
Número ou marcador · p. 25 b) a readmissão é feita quando o interessado requer a Direccão Executiva mostrando o seu arrependimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros da lgreja:
Número ou marcador · p. 25 a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, provar o contrário o não exercício por motivo justificado aquém de direito;
Número ou marcador · p. 25 c) zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direccão qualquer irregularidade de que tenha conhecimento
Número ou marcador · p. 25 d) pagar pontualmente a quota, joias, contribuições e outros para o bom funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 25 e) abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) receber assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 26 b) ser baptizado;
Número ou marcador · p. 26 c) participar e contribuir nas decisões da assembleia pastoral;
Número ou marcador · p. 26 d) eleger e ser eleito para o cargo de órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) reclamar perante a direccão de actos que lese os seus direitos;
Número ou marcador · p. 26 e) requerer a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 26 f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 26 g) ser tratado com correção e respeito;
Número ou marcador · p. 26 h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
Número ou marcador · p. 26 i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na igreja;
Número ou marcador · p. 26 j) beneficiar se de ajuda de custo no caso de prestar serviços missionário fora da sua Província.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III (Órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais de Direccão;
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A Direccão Executiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 SECÇÃOI Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com presente estatuto e regulamento, são obrigatórias para todos os membros da lgreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente três vezes, uma vez por cada trimestre a pedido do seu Pastor Nacional, ou a pedido dos órgãos da Direccão Executiva e Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões das assembleias podem decorrer em qualquer outro espaço escolhido e preparado para efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Pastor Nacional, por meio de uma carta pastoral enviada a todas comunidades eclesiásticas, com antecedência de cento e vinte dias (120) especificando o lugar e a hora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) aprovar e alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 c) extinguir a Igreja caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 26 d) discutir e votar o programa de actividades e seu orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 e) aprovar o relatório do Executivo e) deliberar sobre a mudança de nome
Texto do artigo · p. 26 da Igreja; g) admitir a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 26 SECCÃO II Direcção executiva
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composicão da Direccão Executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção Executiva é o órgão de natureza executivo da lgreja, competi-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Direção Executiva é composta por Pastor Nacional, Vice Pastor Nacional, Secretário-Nacional, Conselheiro-Nacional e Tesoureiro-Nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Direccão Executiva:
Número ou marcador · p. 26 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar o estudo bíblicos;
Número ou marcador · p. 26 d) propor emendas de artigo nos estatutos caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 26 e) elaborar o regulamento interno e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direccão Executiva reúne -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral nas outras reuniões. Extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente pela maioria de um terço (1/3) de seus membros;
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Direcção Executiva são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de validação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Competência dos membros Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 26 1. Pastor Nacional Compete ao Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 26 a) ser guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) fazer visitas às Igrejas;
Número ou marcador · p. 26 d) representar a Igreja, tanto fora como dentro do País;
Número ou marcador · p. 26 e) autorizar os pagamentos e assinar os cheques com tesoureiro e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 2. Vice pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 26 a) substituir o pastor nacional nas suas ausências impedimentos e renuncia;
Número ou marcador · p. 26 b) cumprir com todos as actividades previstas e programadas;
Número ou marcador · p. 26 c) servir de forma fiel a Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) garantir a união e comunhão dos membros dentro da igreja.
Número ou marcador · p. 26 3. Secretário Nacional: Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 26 a) secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 26 b) ler as actas das sessões passadas;
Número ou marcador · p. 26 c) tratar da documentação e dos expedientes;
Número ou marcador · p. 26 d) apoiar o Pastor Nacional no Trabalho Executivo;
Número ou marcador · p. 26 4. Tesoureiro nacional: Compete ao tesoureiro: a)compilar todos registos das transcrições financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) assegurar o pagamento de quotas a tempo e manter a informação financeira actualizada; c)assinar cheques com o Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 26 5. Conselheiro Nacional Compete ao conselheiro
Número ou marcador · p. 26 a) conhecer profundamente o a bíblia para melhor assessorar o Pastor nacional;
Número ou marcador · p. 26 b) cabe ao conselheiro, aconselhar, sugerir, recomendar aos órgãos sociais, na execucão plena das suas funcões.
Texto do artigo · p. 26 SECÇÃO I1I Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composicão do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Igreja é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente para avaliar o grau das actividades exercidas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRES
Texto do artigo · p. 27 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor geral qualquer irregularidade encontrada na gestão patrimonial e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) examinar a escritura da Igreja sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 27 c) dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pela Direccão Executiva e a Assembleia Nacional; e
Número ou marcador · p. 27 d) pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia geral e Direccão Executiva,quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Duracão de mandato)
Texto do artigo · p. 27 A duração de mandato dos membros dos órgãos sociais é cinco anos, renováveis por apenas para mais um mandato.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único Todos os membros dos Órgãos Sociais eleitos, exercem suas funções gratuitamente, estando cientes de que não pode exigir remunerações de qualquer espécie, bem como os benefícios de arrendamento do património da Igreja, excepto o pastor nacional e aquele pastor que for transferido para exercer a sua missão fora do seu território nacional.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Fundo e património da igreja
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 Face aos custos resultantes da implantação dos seus objectivos, a Igreja Brilhe Jesus para as Nações, rege-se pelos fundos próprios proveniente das contribuições de todos membros, fundos provenientes do arrendamento dos imóveis, ofertas provenientes das colectas dominicais, donativos provenientes das instituições internas e externas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 Constitui património da Igreja Um) Todos os bens móveis e imóveis,
Texto do artigo · p. 27 adquiridos ou doados a favor da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados,
Texto do artigo · p. 27 permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Destino de bens no caso de extinção de Igreja)
Número ou marcador · p. 27 Um) No caso da extinção da Igreja, os bens são doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A extinção da Igreja é deliberada na Assembleia Geral, através de votos de 75% dos membros presente na Assembleia, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Logótipo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja Brilhe Jesus para as Nações, tem como logótipo, um globo terrestre composto por todas as nações e uma cruz.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O globo terrestre representa o mundo inteiro e a cruz indica o lugar onde foi crucificado o Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos no presente estatuto vai ser tratados e resolvidos pelo regulamento interno da Igreja e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 (Revisão de estatutos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Este estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa do órgão de Direccão Executiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ninguém de ânimo leve pode fazer reforma neste estatuto, somente o órgão executivo pode por escrito propor e fundamentando a assembleia geral para análise do documento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a Assembleia Geral aprove a proposta, convoca-se a comissão organizadora para tratar da matéria num período não inferior a noventa (90) dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que o acto de reforma estatutária decorra, é necessário a presença de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os cultos são realizados apenas em todos os domingos de cada mês e tem duração de três (3) horas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Indumentárias: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna;
Número ou marcador · p. 27 Três) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de instrumentos de sons com volume alto durante o culto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovacão pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, Maio de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Igreja Brilhe Jesus para as Nações
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) Na República de Moçambique funda-se uma Confissão Religiosa denominada Igreja Brilhe Jesus para as Nações, doravante designada por Igreja.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprio.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Pedreira, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, pode criar delegações dentro e fora do País.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 25: Constitui objectivos da Igreja
  15. Número ou marcador, página 25: a) pregar o evangelho de Jesus Cristo, fazendo discípulos e ensinar a guardar a vida e a fé em Jesus Cristo;
  16. Número ou marcador, página 25: b) congregar os filhos de Deus num só redil e adorar deus em todos momentos da sua vida;
  17. Número ou marcador, página 25: c) estudar a sagrada escritura visando a edificação e doutrinamento espiritual dos seus membros;
  18. Número ou marcador, página 25: d) cultivar a comunhão e relacionamento fraterno entre os cristãos;
  19. Número ou marcador, página 25: e) promover acção de caridade crista usando os meios adequados;
  20. Número ou marcador, página 25: f) participar na promoção do género em todos âmbitos;
  21. Número ou marcador, página 25: g) criar centros educacionais para as crianças desfavorecidas e necessitados.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 25: (Admissão)
  25. Texto do artigo, página 25: São admitidos para membro da Igreja qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, cor, sexo, religião, estado social, desde que concorde com a doutrina da Igreja assente nos seguintes princípios:
  26. Número ou marcador, página 25: a) acreditar e ter a fé em Jesus Cristo;
  27. Número ou marcador, página 25: b) preencher o formulário de solicitação; para adesão ao corpo dos membros;
  28. Número ou marcador, página 25: c) ter oficialmente abandonado ou resignado o corpo de membro da sua anterior Igreja;
  29. Número ou marcador, página 25: d) concordar e expressar a sua vontade de se manter fiel ao código doutrinário e a crença da Igreja.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
  32. Texto do artigo, página 25: Os membros da Igreja obedecem quatro (4) categorias. nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Fundadores: são todos os membros que contribuíram para a criação da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Congregados: são compostos pelos novos membros não baptizados e oriundos de outras congregações.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Comungantes: vindos da categoria dos congregados que cumprem com as normas e aceitarão o baptismo.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Obreiros: estes compõem o ministério da igreja e são escolhidos dentre os membros comungantes ou dentre os viveiros (vocacionados) que tiveram um tempo de vida na igreja com o fim único de servir a Deus, usufruindo plenamente dos direitos e deveres dos membros em situação regular com a sede da igreja. Estes farão mediante um termo de compromisso para serem ordenados.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 25: (Cessação de qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 25: Cessa a qualidade de membro, inclusive seu cargo ou função, todo aquele que:
  40. Número ou marcador, página 25: a) for desligado voluntariamente;
  41. Número ou marcador, página 25: b) infligir os princípios éticos e morais de boa-fé defendida pela lgreja;
  42. Número ou marcador, página 25: c) usar o nome da Igreja para fins ilícitos; d) introduzir dentro da Igreja outras
  43. Texto do artigo, página 25: doutrinas contrárias à da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 25: (Sanções disciplinares)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O membro que violar, culposamente os preceitos constantes defendidos pela Igreja, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito as seguintes medidas punitivas:
  47. Número ou marcador, página 25: a) advertência verbal;
  48. Número ou marcador, página 25: b) repreensão pública;
  49. Número ou marcador, página 25: c) suspensão de sua função;
  50. Número ou marcador, página 25: d) expulsão.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A expulsão referida na alínea c) do número 1 ocorre depois do membro ser ouvido e apurar-se a sua culpabilidade.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 25: (Expulsão de membro)
  54. Texto do artigo, página 25: A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
  55. Número ou marcador, página 25: a) praticar actos que provoquem danos morais e matérias para lgreja
  56. Número ou marcador, página 25: b) usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 25: (Readmissão dos membros)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) Pode ser readmitido, o membro que tiver sido:
  60. Número ou marcador, página 25: a) suspenso por motivo de não cumprir com suas obrigações e não ser expulso.
  61. Número ou marcador, página 25: b) a readmissão é feita quando o interessado requer a Direccão Executiva mostrando o seu arrependimento.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros da lgreja:
  65. Número ou marcador, página 25: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 25: b) exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, provar o contrário o não exercício por motivo justificado aquém de direito;
  67. Número ou marcador, página 25: c) zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direccão qualquer irregularidade de que tenha conhecimento
  68. Número ou marcador, página 25: d) pagar pontualmente a quota, joias, contribuições e outros para o bom funcionamento da igreja.
  69. Número ou marcador, página 25: e) abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  72. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  73. Número ou marcador, página 26: a) receber assistência espiritual;
  74. Número ou marcador, página 26: b) ser baptizado;
  75. Número ou marcador, página 26: c) participar e contribuir nas decisões da assembleia pastoral;
  76. Número ou marcador, página 26: d) eleger e ser eleito para o cargo de órgãos sociais da igreja;
  77. Número ou marcador, página 26: d) reclamar perante a direccão de actos que lese os seus direitos;
  78. Número ou marcador, página 26: e) requerer a sua desvinculação;
  79. Número ou marcador, página 26: f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  80. Número ou marcador, página 26: g) ser tratado com correção e respeito;
  81. Número ou marcador, página 26: h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
  82. Número ou marcador, página 26: i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na igreja;
  83. Número ou marcador, página 26: j) beneficiar se de ajuda de custo no caso de prestar serviços missionário fora da sua Província.
  84. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III (Órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências)
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais de Direccão;
  88. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 26: b) A Direccão Executiva;
  90. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  91. Texto do artigo, página 26: SECÇÃOI Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com presente estatuto e regulamento, são obrigatórias para todos os membros da lgreja.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente três vezes, uma vez por cada trimestre a pedido do seu Pastor Nacional, ou a pedido dos órgãos da Direccão Executiva e Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões das assembleias podem decorrer em qualquer outro espaço escolhido e preparado para efeito.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 26: A Convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Pastor Nacional, por meio de uma carta pastoral enviada a todas comunidades eclesiásticas, com antecedência de cento e vinte dias (120) especificando o lugar e a hora.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 26: a) aprovar e alterar o estatuto;
  107. Número ou marcador, página 26: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais:
  108. Número ou marcador, página 26: c) extinguir a Igreja caso seja necessário;
  109. Número ou marcador, página 26: d) discutir e votar o programa de actividades e seu orçamento para ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 26: e) aprovar o relatório do Executivo e) deliberar sobre a mudança de nome
  111. Texto do artigo, página 26: da Igreja; g) admitir a entrada de novos membros.
  112. Número ou marcador, página 26: SECCÃO II Direcção executiva
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composicão da Direccão Executiva)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Executiva é o órgão de natureza executivo da lgreja, competi-lhe a sua gestão administrativa.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) A Direção Executiva é composta por Pastor Nacional, Vice Pastor Nacional, Secretário-Nacional, Conselheiro-Nacional e Tesoureiro-Nacional.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 26: (Competências da Direcção Executiva)
  119. Texto do artigo, página 26: Compete à Direccão Executiva:
  120. Número ou marcador, página 26: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 26: b) observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
  122. Número ou marcador, página 26: c) organizar o estudo bíblicos;
  123. Número ou marcador, página 26: d) propor emendas de artigo nos estatutos caso seja necessário;
  124. Número ou marcador, página 26: e) elaborar o regulamento interno e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A Direccão Executiva reúne -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral nas outras reuniões. Extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente pela maioria de um terço (1/3) de seus membros;
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Direcção Executiva são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de validação.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 26: (Competência dos membros Direcção Executiva)
  131. Número ou marcador, página 26: 1. Pastor Nacional Compete ao Pastor Nacional:
  132. Número ou marcador, página 26: a) ser guia espiritual da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 26: b) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 26: c) fazer visitas às Igrejas;
  135. Número ou marcador, página 26: d) representar a Igreja, tanto fora como dentro do País;
  136. Número ou marcador, página 26: e) autorizar os pagamentos e assinar os cheques com tesoureiro e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
  137. Número ou marcador, página 26: 2. Vice pastor Nacional:
  138. Número ou marcador, página 26: a) substituir o pastor nacional nas suas ausências impedimentos e renuncia;
  139. Número ou marcador, página 26: b) cumprir com todos as actividades previstas e programadas;
  140. Número ou marcador, página 26: c) servir de forma fiel a Igreja;
  141. Número ou marcador, página 26: d) garantir a união e comunhão dos membros dentro da igreja.
  142. Número ou marcador, página 26: 3. Secretário Nacional: Compete ao secretário-geral:
  143. Número ou marcador, página 26: a) secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
  144. Número ou marcador, página 26: b) ler as actas das sessões passadas;
  145. Número ou marcador, página 26: c) tratar da documentação e dos expedientes;
  146. Número ou marcador, página 26: d) apoiar o Pastor Nacional no Trabalho Executivo;
  147. Número ou marcador, página 26: 4. Tesoureiro nacional: Compete ao tesoureiro: a)compilar todos registos das transcrições financeiras da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 26: b) assegurar o pagamento de quotas a tempo e manter a informação financeira actualizada; c)assinar cheques com o Pastor Nacional.
  149. Número ou marcador, página 26: 5. Conselheiro Nacional Compete ao conselheiro
  150. Número ou marcador, página 26: a) conhecer profundamente o a bíblia para melhor assessorar o Pastor nacional;
  151. Número ou marcador, página 26: b) cabe ao conselheiro, aconselhar, sugerir, recomendar aos órgãos sociais, na execucão plena das suas funcões.
  152. Texto do artigo, página 26: SECÇÃO I1I Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composicão do conselho fiscal)
  155. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Igreja é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  157. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 27: O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente para avaliar o grau das actividades exercidas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRES
  160. Texto do artigo, página 27: (Competências do conselho fiscal)
  161. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 27: a) fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor geral qualquer irregularidade encontrada na gestão patrimonial e financeira da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 27: b) examinar a escritura da Igreja sempre que entenda conveniente;
  164. Número ou marcador, página 27: c) dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pela Direccão Executiva e a Assembleia Nacional; e
  165. Número ou marcador, página 27: d) pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia geral e Direccão Executiva,quando o julgue necessário.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 27: (Duracão de mandato)
  168. Texto do artigo, página 27: A duração de mandato dos membros dos órgãos sociais é cinco anos, renováveis por apenas para mais um mandato.
  169. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único Todos os membros dos Órgãos Sociais eleitos, exercem suas funções gratuitamente, estando cientes de que não pode exigir remunerações de qualquer espécie, bem como os benefícios de arrendamento do património da Igreja, excepto o pastor nacional e aquele pastor que for transferido para exercer a sua missão fora do seu território nacional.
  170. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundo e património da igreja
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  173. Texto do artigo, página 27: Face aos custos resultantes da implantação dos seus objectivos, a Igreja Brilhe Jesus para as Nações, rege-se pelos fundos próprios proveniente das contribuições de todos membros, fundos provenientes do arrendamento dos imóveis, ofertas provenientes das colectas dominicais, donativos provenientes das instituições internas e externas.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  175. Texto do artigo, página 27: (Património)
  176. Texto do artigo, página 27: Constitui património da Igreja Um) Todos os bens móveis e imóveis,
  177. Texto do artigo, página 27: adquiridos ou doados a favor da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 27: Dois) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados,
  179. Texto do artigo, página 27: permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  181. Texto do artigo, página 27: (Destino de bens no caso de extinção de Igreja)
  182. Número ou marcador, página 27: Um) No caso da extinção da Igreja, os bens são doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) A extinção da Igreja é deliberada na Assembleia Geral, através de votos de 75% dos membros presente na Assembleia, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
  184. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições finais
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  186. Texto do artigo, página 27: (Logótipo)
  187. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Brilhe Jesus para as Nações, tem como logótipo, um globo terrestre composto por todas as nações e uma cruz.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) O globo terrestre representa o mundo inteiro e a cruz indica o lugar onde foi crucificado o Senhor Jesus Cristo.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  190. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos no presente estatuto vai ser tratados e resolvidos pelo regulamento interno da Igreja e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  193. Texto do artigo, página 27: (Revisão de estatutos)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) Este estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa do órgão de Direccão Executiva.
  195. Número ou marcador, página 27: Dois) Ninguém de ânimo leve pode fazer reforma neste estatuto, somente o órgão executivo pode por escrito propor e fundamentando a assembleia geral para análise do documento.
  196. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a Assembleia Geral aprove a proposta, convoca-se a comissão organizadora para tratar da matéria num período não inferior a noventa (90) dias.
  197. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que o acto de reforma estatutária decorra, é necessário a presença de 75% dos membros.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  199. Texto do artigo, página 27: (Actos de culto)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) Os cultos são realizados apenas em todos os domingos de cada mês e tem duração de três (3) horas.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) Indumentárias: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna;
  202. Número ou marcador, página 27: Três) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de instrumentos de sons com volume alto durante o culto.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
  204. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  205. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovacão pelo órgão competente.
  206. Texto do artigo, página 27: Quelimane, Maio de 2022.
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