Igreja Brilhe Jesus para as Nações
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Igreja Brilhe Jesus para as Nações
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- Texto do artigo, página 25: Igreja Brilhe Jesus para as Nações
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na República de Moçambique funda-se uma Confissão Religiosa denominada Igreja Brilhe Jesus para as Nações, doravante designada por Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Pedreira, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, pode criar delegações dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: Constitui objectivos da Igreja
- Número ou marcador, página 25: a) pregar o evangelho de Jesus Cristo, fazendo discípulos e ensinar a guardar a vida e a fé em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 25: b) congregar os filhos de Deus num só redil e adorar deus em todos momentos da sua vida;
- Número ou marcador, página 25: c) estudar a sagrada escritura visando a edificação e doutrinamento espiritual dos seus membros;
- Número ou marcador, página 25: d) cultivar a comunhão e relacionamento fraterno entre os cristãos;
- Número ou marcador, página 25: e) promover acção de caridade crista usando os meios adequados;
- Número ou marcador, página 25: f) participar na promoção do género em todos âmbitos;
- Número ou marcador, página 25: g) criar centros educacionais para as crianças desfavorecidas e necessitados.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão)
- Texto do artigo, página 25: São admitidos para membro da Igreja qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, cor, sexo, religião, estado social, desde que concorde com a doutrina da Igreja assente nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 25: a) acreditar e ter a fé em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 25: b) preencher o formulário de solicitação; para adesão ao corpo dos membros;
- Número ou marcador, página 25: c) ter oficialmente abandonado ou resignado o corpo de membro da sua anterior Igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) concordar e expressar a sua vontade de se manter fiel ao código doutrinário e a crença da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 25: Os membros da Igreja obedecem quatro (4) categorias. nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: Um) Fundadores: são todos os membros que contribuíram para a criação da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Congregados: são compostos pelos novos membros não baptizados e oriundos de outras congregações.
- Número ou marcador, página 25: Três) Comungantes: vindos da categoria dos congregados que cumprem com as normas e aceitarão o baptismo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Obreiros: estes compõem o ministério da igreja e são escolhidos dentre os membros comungantes ou dentre os viveiros (vocacionados) que tiveram um tempo de vida na igreja com o fim único de servir a Deus, usufruindo plenamente dos direitos e deveres dos membros em situação regular com a sede da igreja. Estes farão mediante um termo de compromisso para serem ordenados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 25: Cessa a qualidade de membro, inclusive seu cargo ou função, todo aquele que:
- Número ou marcador, página 25: a) for desligado voluntariamente;
- Número ou marcador, página 25: b) infligir os princípios éticos e morais de boa-fé defendida pela lgreja;
- Número ou marcador, página 25: c) usar o nome da Igreja para fins ilícitos; d) introduzir dentro da Igreja outras
- Texto do artigo, página 25: doutrinas contrárias à da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 25: Um) O membro que violar, culposamente os preceitos constantes defendidos pela Igreja, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 25: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 25: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 25: c) suspensão de sua função;
- Número ou marcador, página 25: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A expulsão referida na alínea c) do número 1 ocorre depois do membro ser ouvido e apurar-se a sua culpabilidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Expulsão de membro)
- Texto do artigo, página 25: A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
- Número ou marcador, página 25: a) praticar actos que provoquem danos morais e matérias para lgreja
- Número ou marcador, página 25: b) usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Readmissão dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Pode ser readmitido, o membro que tiver sido:
- Número ou marcador, página 25: a) suspenso por motivo de não cumprir com suas obrigações e não ser expulso.
- Número ou marcador, página 25: b) a readmissão é feita quando o interessado requer a Direccão Executiva mostrando o seu arrependimento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros da lgreja:
- Número ou marcador, página 25: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, provar o contrário o não exercício por motivo justificado aquém de direito;
- Número ou marcador, página 25: c) zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direccão qualquer irregularidade de que tenha conhecimento
- Número ou marcador, página 25: d) pagar pontualmente a quota, joias, contribuições e outros para o bom funcionamento da igreja.
- Número ou marcador, página 25: e) abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) receber assistência espiritual;
- Número ou marcador, página 26: b) ser baptizado;
- Número ou marcador, página 26: c) participar e contribuir nas decisões da assembleia pastoral;
- Número ou marcador, página 26: d) eleger e ser eleito para o cargo de órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) reclamar perante a direccão de actos que lese os seus direitos;
- Número ou marcador, página 26: e) requerer a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 26: f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
- Número ou marcador, página 26: g) ser tratado com correção e respeito;
- Número ou marcador, página 26: h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
- Número ou marcador, página 26: i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na igreja;
- Número ou marcador, página 26: j) beneficiar se de ajuda de custo no caso de prestar serviços missionário fora da sua Província.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III (Órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais de Direccão;
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A Direccão Executiva;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: SECÇÃOI Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com presente estatuto e regulamento, são obrigatórias para todos os membros da lgreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente três vezes, uma vez por cada trimestre a pedido do seu Pastor Nacional, ou a pedido dos órgãos da Direccão Executiva e Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões das assembleias podem decorrer em qualquer outro espaço escolhido e preparado para efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Pastor Nacional, por meio de uma carta pastoral enviada a todas comunidades eclesiásticas, com antecedência de cento e vinte dias (120) especificando o lugar e a hora.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) aprovar e alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 26: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: c) extinguir a Igreja caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 26: d) discutir e votar o programa de actividades e seu orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: e) aprovar o relatório do Executivo e) deliberar sobre a mudança de nome
- Texto do artigo, página 26: da Igreja; g) admitir a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 26: SECCÃO II Direcção executiva
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composicão da Direccão Executiva)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Executiva é o órgão de natureza executivo da lgreja, competi-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Direção Executiva é composta por Pastor Nacional, Vice Pastor Nacional, Secretário-Nacional, Conselheiro-Nacional e Tesoureiro-Nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Direccão Executiva:
- Número ou marcador, página 26: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
- Número ou marcador, página 26: c) organizar o estudo bíblicos;
- Número ou marcador, página 26: d) propor emendas de artigo nos estatutos caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 26: e) elaborar o regulamento interno e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Direccão Executiva reúne -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral nas outras reuniões. Extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente pela maioria de um terço (1/3) de seus membros;
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Direcção Executiva são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de validação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 26: (Competência dos membros Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 26: 1. Pastor Nacional Compete ao Pastor Nacional:
- Número ou marcador, página 26: a) ser guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) fazer visitas às Igrejas;
- Número ou marcador, página 26: d) representar a Igreja, tanto fora como dentro do País;
- Número ou marcador, página 26: e) autorizar os pagamentos e assinar os cheques com tesoureiro e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: 2. Vice pastor Nacional:
- Número ou marcador, página 26: a) substituir o pastor nacional nas suas ausências impedimentos e renuncia;
- Número ou marcador, página 26: b) cumprir com todos as actividades previstas e programadas;
- Número ou marcador, página 26: c) servir de forma fiel a Igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) garantir a união e comunhão dos membros dentro da igreja.
- Número ou marcador, página 26: 3. Secretário Nacional: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 26: a) secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 26: b) ler as actas das sessões passadas;
- Número ou marcador, página 26: c) tratar da documentação e dos expedientes;
- Número ou marcador, página 26: d) apoiar o Pastor Nacional no Trabalho Executivo;
- Número ou marcador, página 26: 4. Tesoureiro nacional: Compete ao tesoureiro: a)compilar todos registos das transcrições financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) assegurar o pagamento de quotas a tempo e manter a informação financeira actualizada; c)assinar cheques com o Pastor Nacional.
- Número ou marcador, página 26: 5. Conselheiro Nacional Compete ao conselheiro
- Número ou marcador, página 26: a) conhecer profundamente o a bíblia para melhor assessorar o Pastor nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) cabe ao conselheiro, aconselhar, sugerir, recomendar aos órgãos sociais, na execucão plena das suas funcões.
- Texto do artigo, página 26: SECÇÃO I1I Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composicão do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Igreja é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente para avaliar o grau das actividades exercidas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRES
- Texto do artigo, página 27: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor geral qualquer irregularidade encontrada na gestão patrimonial e financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) examinar a escritura da Igreja sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 27: c) dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pela Direccão Executiva e a Assembleia Nacional; e
- Número ou marcador, página 27: d) pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia geral e Direccão Executiva,quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Duracão de mandato)
- Texto do artigo, página 27: A duração de mandato dos membros dos órgãos sociais é cinco anos, renováveis por apenas para mais um mandato.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único Todos os membros dos Órgãos Sociais eleitos, exercem suas funções gratuitamente, estando cientes de que não pode exigir remunerações de qualquer espécie, bem como os benefícios de arrendamento do património da Igreja, excepto o pastor nacional e aquele pastor que for transferido para exercer a sua missão fora do seu território nacional.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundo e património da igreja
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Fundos)
- Texto do artigo, página 27: Face aos custos resultantes da implantação dos seus objectivos, a Igreja Brilhe Jesus para as Nações, rege-se pelos fundos próprios proveniente das contribuições de todos membros, fundos provenientes do arrendamento dos imóveis, ofertas provenientes das colectas dominicais, donativos provenientes das instituições internas e externas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Património)
- Texto do artigo, página 27: Constitui património da Igreja Um) Todos os bens móveis e imóveis,
- Texto do artigo, página 27: adquiridos ou doados a favor da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados,
- Texto do artigo, página 27: permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Destino de bens no caso de extinção de Igreja)
- Número ou marcador, página 27: Um) No caso da extinção da Igreja, os bens são doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A extinção da Igreja é deliberada na Assembleia Geral, através de votos de 75% dos membros presente na Assembleia, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: (Logótipo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Brilhe Jesus para as Nações, tem como logótipo, um globo terrestre composto por todas as nações e uma cruz.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O globo terrestre representa o mundo inteiro e a cruz indica o lugar onde foi crucificado o Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos no presente estatuto vai ser tratados e resolvidos pelo regulamento interno da Igreja e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 27: (Revisão de estatutos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Este estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa do órgão de Direccão Executiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ninguém de ânimo leve pode fazer reforma neste estatuto, somente o órgão executivo pode por escrito propor e fundamentando a assembleia geral para análise do documento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso a Assembleia Geral aprove a proposta, convoca-se a comissão organizadora para tratar da matéria num período não inferior a noventa (90) dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que o acto de reforma estatutária decorra, é necessário a presença de 75% dos membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 27: (Actos de culto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os cultos são realizados apenas em todos os domingos de cada mês e tem duração de três (3) horas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Indumentárias: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna;
- Número ou marcador, página 27: Três) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de instrumentos de sons com volume alto durante o culto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovacão pelo órgão competente.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, Maio de 2022.
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