III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2025

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Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Zacarias Erasmo António; ii.Vice-Presidente: Madalitso Richad Guidione; iii. Tesoureiro: Efrina Albereto Silvério; iv. Vogal: Ireneu Armindo Paulo.
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 i. Presidente: João Marunguisse Augusto; ii.Vice-Presidente: Luciano Atanásio Gastene; iii. Vogal: Maria Judite Policiano Filipe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agrária Mulanguene
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Mulanguene, foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105036768, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Mulanguene, e tem a sua sede no Distrito de Angónia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Mulanguene. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Texto do artigo · p. 9 Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
Texto do artigo · p. 9 a)A apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 9 c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 9 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 9 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Henere Guetsane Titos; ii. Vice-Presidente: Ofelia Fernando; iii. Secretário: Batissone Wissicote Deveriasse.
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção: i. Presidente: Malizane Djedissone Gulo; ii. Vice-Presidente: Manuel Palusso; iii. Secretário: Engrito Tomás Chassawa; iv. Tesoureiro: Idesse Hale Gostala.
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 i. Presidente: Diquissone Jastone Sathankamua; ii. Vice-Presidente: Isabel João; iii. Secretária: Essita Fabião Armando.
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame, foi matriculada na Conservatória do Registo Das Entidades Legais sob o NUEL 105036814, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame, e tem a sua sede no Distrito de Tsangano, Posto Administrativo de Ntengo Wa Mbalame. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Texto do artigo · p. 9 Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
Texto do artigo · p. 9 a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 9 c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 9 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
Número ou marcador · p. 9 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 10 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 10 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral: i. Presidente: Manisio Rafael Banha; ii. Vice-Presidente: Rosa Elias; iii. Secretaria: Armindo Filipe Djipssone.
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Moisés Leonardo Guevinala; ii. Vice-Presidente: Eneti Davide Lomosse; iii. Tesoureiro: Lorene Equicetala; iv. Vogal: Franque Izequiel Canguangua.
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i. Presidente: Aira João Bengo; ii.Vice-Presidente: Patrício Wilissoni Magola; iii.Vogal: Jhon Messifolo Magombo.
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105038036, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), e tem a sua sede no Distrito de Tsangano posto Administrativo de Ntengo Wa Mbalame. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
Texto do artigo · p. 10 a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 10 c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 10 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
Número ou marcador · p. 10 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 10 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 10 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão
Texto do artigo · p. 10 assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Centúrio Launde Saliate; ii. Vice-Presidente: Nolia Waissone Damião; iii. Secretaria: Mariazinha Biriate Adriano.
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Guidione Ezequiel Elias; ii.Vice-Presidente: Orlando Timóteo; iii.Tesoureiro: Catarina Basílio Rede; iv. Vogal: Xadreque Mário Estêvão.
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i. Presidente: Edemessi Davide Kanhanza; ii. Vice-Presidente: Alane Wintala Tchamo;
Texto do artigo · p. 10 ii. Vogal: Isaías Cleofas Mafate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agraria Tithandizane-Calomue (CTC), foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105036806, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC), e tem a sua sede no Distrito de Angonia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Calomue. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Texto do artigo · p. 11 Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
Texto do artigo · p. 11 a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 11 c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 11 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
Número ou marcador · p. 11 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 11 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 11 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da cooperativa são: a) A Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. Presidente: Timóteo Nicolau Elias; ii. Vice-Presidente: Odete Halod Winiasse; iii. Secretária: Bernarda Adriano.
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção: i.Presidente: Alberto Matias Saidene; ii. Vice-Presidente: Celina José Chicuwawe; iii. Secretário: Ernesto Alone Levi; iv.Vogal: Beatriz Armando Wilissone.
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i. Presidente: Elias Basílio Moisés; ii. Vice-Presidente: Celina Pedro; iii.Secretário: Cecília Francisco José.
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CORES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2011, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100203200, uma sociedade denominada CORES – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Alteração da estrutura societária)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos sócios, a sociedade anteriormente constituída por três sócios é convertida em Sociedade Unipessoal por Quotas, passando a ter como único sócio o Senhor Mário Francisco Luís dos Reis, que passa a deter 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Mário Francisco Luís dos Reis, representando a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade passa a ser exercida pelo sócio único, Mário Francisco Luís dos Reis,
Texto do artigo · p. 11 o qual representará a sociedade em todos os actos e contratos, com os mais amplos poderes de administração e representação.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede da sociedade passa a ser na Av. 24 de Julho, n.º 3657, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ecoagro Moz S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e cinco, com a denominação Ecoagro Moz S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105048162, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 11 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ecoagro Moz S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 11 a) produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 11 c) actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas. testagem de qualidade de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 12 O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Yara da Cruz Figueiredo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ECOP Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 12 de Novembro de 2024, e em cumprimento da Acta de 18 de Novembro de 2024 da assembleia geral extraordinária e universal da sociedade ECOP Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e sessenta e quatro, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101903087, com o capital social de cinquenta mil Meticais, NUIT 400198632, o sócio Justino José Morgado Pereira, nos termos legais e estatutários, dividiu a quota que titula no capital social da referida sociedade em duas partes desiguais, reservando uma para si e outra que cedeu a um terceiro, a sociedade Impala Investimentos, Limitada, totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações, à excepção dos créditos de suprimentos.
Texto do artigo · p. 12 A referida divisão e cessão de quota foi feita com expressa renúncia a direitos legais e estatutários de preferência, nos termos dos números dois e três do artigo sétimo do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da referida divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) Justino José Morgado Pereira titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira titular de uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a 19,7% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada titular de uma quota no valor nominal de dois mil seiscentos e cinquenta meticais correspondente a 5,3% do capital social da sociedade; d)Impala Investimentos, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) E que em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as demais disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de entidades Legais Sob NUEL 105052248, a sociedade Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira se reger pelos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Impressa, n.º°171, R/C, Bairro Central-c, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo: a) comércio geral a grosso e retalho de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Vasos de decoração e outros produtos e bens de consumo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócia Adosinda da Cruz Moreira Aaberg.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pela Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, como sócia e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fam Electro Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fam Electro Energy, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 101282937, deliberaram a mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 12 Em consequencia dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro dos entatutos que passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Fam Electro Energy, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, Q18, Casa n.º 3018 R/C, parcela 1058, Provincia de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais,
Texto do artigo · p. 13 agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Chali, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Farmácia Chali, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100498243, com capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota de quarenta e nove mil meticais de que é titular a sócia Ligina Josué a favor do Senhor Chadreque Floriano Fernando Muluana, alterando-se por conseguinte a redacção dos Artigos Quinto e Décimo Primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51 por cento do capital social e pertencente ao sócio Lino Zacarias Massicane;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49 por cento do capital social e pertencente ao sócio Chadreque Floriano Fernando Muluana.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios Lino Zacarias Massicane e Chadreque Floriano Fernando Muluana;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios-gerentes bem como pela assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou ainda por mandatário com plenos poderes especiais para a prática de determinados actos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ferragem Estrela Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058923, uma sociedade denominada Ferragem Estrela Moz, Limitada, Asfak Musabhai Lodhiya, casado com Aisha
Texto do artigo · p. 13 Ismail em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00014662B, emitido a 30 de Novembro de 2022, residente na Cidade da Beira, Rua Cabo Verde, 6.º Esturro e Musa Tahir Muhammad Lodhia, casado com Rukshana Musa Lodhia em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 07IN00005993P, emitido a 4 de Setembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Josina Machel, Casa n.º 386, 1.º andar, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Estrela Moz, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av de Moçambique, Talhão n.º 1, Parcela N 7087, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção e electrodomésticos, material plástico, madeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Asfak Musabhai Lodhiya;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Musa Tahir Muhammad Lodhia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Asfak Musabhai Lodhiya.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 13 assinatura do senhor Asfak Musabhai Lodhiya.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 09 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058296, uma sociedade denominada Flatcrown - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Que rege pelos seguintes artigos em anexo. Primeiro e único Alexander Richard Fletcher,
Texto do artigo · p. 13 solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00030163J, emitido pelos serviços de migração da Província de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2025, residente na Provincia de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Bobole, Casa 106, Q 9.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedadade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e escritórios no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Bairro Eduardo Mondlane, Q 9, Casa 106, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) fabricação de metal / fabricação de arte de metal diversos;
Número ou marcador · p. 14 b) fabricação de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 14 c) fabricação de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 14 d) venda e distribuição de produtos de panificação;
Número ou marcador · p. 14 e) oferta de cursos de formação nos tópicos acima.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aquí descrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente á uma única quota do sócio Alexander Richard Fletcher.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assemleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio
Texto do artigo · p. 14 Alexander Richard Fletcher, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frescura do Mar, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Frescura Do Mar, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047241, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Frescura do Mar, SA., tem a sua sede na Cidade De Inhambane, distrito de Inhambane, R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 14 a) agência de viagens, turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) organização de lugares turísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) consultorias tecninas e cientificas;
Número ou marcador · p. 14 d) a sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o Imamo Abdala Sauage.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção e O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100468565, tendo estado presente e representados todos os sócios totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade e nomeação do representante para executar este acto.
Texto do artigo · p. 15 Passou-se para o segundo ponto e último ponto da ordem de trabalhos, tendo os sócios designado a sociedade de consultores Aries Sercon, Lda, representada pelos exmos. senhores Bantwel Subraya Prabhu e Fausto Mabota, para e representação da sociedade, proceder ao registo da extinção da sociedade, e praticar todos os demais actos subsequentes e necessários para a concretização da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Outubro de 25. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de trita e um de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100468565, tendo estado pressentes e representados todos os sócios totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, e designação do representante da sociedade para a pratica dos actos necessários.
Texto do artigo · p. 15 Passou-se de imediato para o ponto um da agenda de trabalhos, tendo a sócia Sociedade Fomento Industrial Private Limited, decidido ceder parcialmente a sua participação social, dividindo-a em duas novas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgula vinte por cento do capital social, que reserva para si com os respetivos direitos e obrigações;
Texto do artigo · p. 15 b) outra quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede com os respetivos direitos e obrigações, a favor da Estrela David Nharrave.
Texto do artigo · p. 15 Passou se de seguida para o ponto dois da agenda de trabalhos, tendo por deliberação dos sócios sido aprovada a operação supra verificada, e em consequência disso proceder a alteração do artigo quito do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 15 sessenta mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgulas vinte por cento do capital social, pertencente a socia sociedade fumento industrial private limited;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a socia Estrela David Nharrave;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero virgula oitenta porcento do capital social, pertencente ao socio Anuj Timblo.
Texto do artigo · p. 15 Passou-se para o terceiro e último ponto da ordem de trabalhos, tendo os sócios designado a sociedade de consultores Aries Sercon, Limitada; representado pelos Exmos senhores Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, para e Representação da sociedade, e proceder ao registo da extinção da sociedade, e praticar todos os demais actos subsequentes e necessários para a concretização da presente deliberação
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fundação para Democracia Multipartidária
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Fundação para Democracia Multipartidária, adiante designada por FMD é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, educação e desenvolvimento, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 15 A Fundação é instituída nos termos das leis da República de Moçambique, pelos senhores Jorge Gulambondo Chagaca, Laila de Jesus Chemane Chilemba, Elisa Silva Mabjaia Mate, Hermenegildo António Mulhovo, Augusto
Texto do artigo · p. 15 Bartolomeu Sixpence, Herminio Gregório Nhaguiombe, Sérgio Paulo Muchanga e Emídio Constantino Guambe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fundação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 61, Bairro da Sommershield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Fundação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) contribuir para construção de moçambique como uma sociedade baseada num sistema político inclusivo, transparente e pluralista;
Número ou marcador · p. 15 b) prestar assistência para consolidação da democracia multipartidária;
Número ou marcador · p. 15 c) apoiar o fortalecimento dos partidos políticos, consolidação e reforma das instituições democráticas;
Número ou marcador · p. 15 d) contribuir para fortalecimento da democracia multipartidária em Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 e) promover o exercício da cidadania e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 15 f) na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Actividades)
Texto do artigo · p. 15 A Fundação pode promover o desenvolvimento de actividades sobre questões ligadas com à promoção da democracia multipartidária, direitos humanos e cidadania, através de cursos, formação, treinamento, capacitações, afectação de consultores, estágios e financiamento de actividades as instituições democráticas e multipartidárias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 15 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição, mandato e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de cinco, que elegem, de entre si, o Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
Número ou marcador · p. 16 a) eleger um ou mais vice-presidentes; b)criar um conselho executivo, neste caso constituído por um mínimo de três administradores, entre os quais um presidente, cabendo a este órgão exercer as competências que lhe forem atribuídas e/ou deu delegadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 c) criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não tenham sido indicados, nos termos da alínea a) do número anterior o (s) vicepresidente (s).
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos e podem ser reeleitos quatro vezes consecutivas.
Texto do artigo · p. 16 Cinco)O Conselho de Administração é eleito entre os seus membros, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos um terço.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) definir e estabelecer a política geral da fundação, em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) definir as orientações gerais de funcionamento da fundação, bem como a organização interna,
Texto do artigo · p. 16 aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Zacarias Erasmo António; ii.Vice-Presidente: Madalitso Richad Guidione; iii. Tesoureiro: Efrina Albereto Silvério; iv. Vogal: Ireneu Armindo Paulo.
  2. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal:
  3. Texto do artigo, página 9: i. Presidente: João Marunguisse Augusto; ii.Vice-Presidente: Luciano Atanásio Gastene; iii. Vogal: Maria Judite Policiano Filipe.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Mulanguene
  9. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Mulanguene, foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105036768, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  10. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Mulanguene, e tem a sua sede no Distrito de Angónia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Mulanguene. A sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  16. Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
  17. Texto do artigo, página 9: a)A apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 9: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  19. Número ou marcador, página 9: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  20. Número ou marcador, página 9: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  22. Número ou marcador, página 9: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  29. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Henere Guetsane Titos; ii. Vice-Presidente: Ofelia Fernando; iii. Secretário: Batissone Wissicote Deveriasse.
  30. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção: i. Presidente: Malizane Djedissone Gulo; ii. Vice-Presidente: Manuel Palusso; iii. Secretário: Engrito Tomás Chassawa; iv. Tesoureiro: Idesse Hale Gostala.
  31. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal:
  32. Texto do artigo, página 9: i. Presidente: Diquissone Jastone Sathankamua; ii. Vice-Presidente: Isabel João; iii. Secretária: Essita Fabião Armando.
  33. Texto do artigo, página 9: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame, foi matriculada na Conservatória do Registo Das Entidades Legais sob o NUEL 105036814, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  40. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  43. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame, e tem a sua sede no Distrito de Tsangano, Posto Administrativo de Ntengo Wa Mbalame. A sua duração é por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  46. Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
  47. Texto do artigo, página 9: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  48. Número ou marcador, página 9: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  49. Número ou marcador, página 9: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  50. Número ou marcador, página 9: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
  51. Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  52. Número ou marcador, página 10: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  55. Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral: i. Presidente: Manisio Rafael Banha; ii. Vice-Presidente: Rosa Elias; iii. Secretaria: Armindo Filipe Djipssone.
  60. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Moisés Leonardo Guevinala; ii. Vice-Presidente: Eneti Davide Lomosse; iii. Tesoureiro: Lorene Equicetala; iv. Vogal: Franque Izequiel Canguangua.
  61. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal:
  62. Texto do artigo, página 10: i. Presidente: Aira João Bengo; ii.Vice-Presidente: Patrício Wilissoni Magola; iii.Vogal: Jhon Messifolo Magombo.
  63. Texto do artigo, página 10: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU)
  69. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105038036, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  70. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  73. Texto do artigo, página 10: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), e tem a sua sede no Distrito de Tsangano posto Administrativo de Ntengo Wa Mbalame. A sua duração é por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  76. Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
  77. Texto do artigo, página 10: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  78. Número ou marcador, página 10: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  79. Número ou marcador, página 10: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  80. Número ou marcador, página 10: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
  81. Número ou marcador, página 10: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  82. Número ou marcador, página 10: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  85. Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão
  86. Texto do artigo, página 10: assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  90. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Centúrio Launde Saliate; ii. Vice-Presidente: Nolia Waissone Damião; iii. Secretaria: Mariazinha Biriate Adriano.
  91. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Guidione Ezequiel Elias; ii.Vice-Presidente: Orlando Timóteo; iii.Tesoureiro: Catarina Basílio Rede; iv. Vogal: Xadreque Mário Estêvão.
  92. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal:
  93. Texto do artigo, página 10: i. Presidente: Edemessi Davide Kanhanza; ii. Vice-Presidente: Alane Wintala Tchamo;
  94. Texto do artigo, página 10: ii. Vogal: Isaías Cleofas Mafate.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC)
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agraria Tithandizane-Calomue (CTC), foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105036806, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  101. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  104. Texto do artigo, página 11: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC), e tem a sua sede no Distrito de Angonia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Calomue. A sua duração é por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  107. Texto do artigo, página 11: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
  108. Texto do artigo, página 11: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  109. Número ou marcador, página 11: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  110. Número ou marcador, página 11: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  111. Número ou marcador, página 11: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
  112. Número ou marcador, página 11: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  113. Número ou marcador, página 11: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  116. Texto do artigo, página 11: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  119. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da cooperativa são: a) A Assembleia Geral:
  120. Texto do artigo, página 11: i. Presidente: Timóteo Nicolau Elias; ii. Vice-Presidente: Odete Halod Winiasse; iii. Secretária: Bernarda Adriano.
  121. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção: i.Presidente: Alberto Matias Saidene; ii. Vice-Presidente: Celina José Chicuwawe; iii. Secretário: Ernesto Alone Levi; iv.Vogal: Beatriz Armando Wilissone.
  122. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal:
  123. Texto do artigo, página 11: i. Presidente: Elias Basílio Moisés; ii. Vice-Presidente: Celina Pedro; iii.Secretário: Cecília Francisco José.
  124. Texto do artigo, página 11: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  128. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 11: CORES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2011, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100203200, uma sociedade denominada CORES – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 11: (Alteração da estrutura societária)
  133. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios, a sociedade anteriormente constituída por três sócios é convertida em Sociedade Unipessoal por Quotas, passando a ter como único sócio o Senhor Mário Francisco Luís dos Reis, que passa a deter 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.
  134. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Mário Francisco Luís dos Reis, representando a totalidade do capital social.
  137. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  138. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  139. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade passa a ser exercida pelo sócio único, Mário Francisco Luís dos Reis,
  140. Texto do artigo, página 11: o qual representará a sociedade em todos os actos e contratos, com os mais amplos poderes de administração e representação.
  141. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 11: A sede da sociedade passa a ser na Av. 24 de Julho, n.º 3657, Cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: Ecoagro Moz S.A.
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e cinco, com a denominação Ecoagro Moz S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105048162, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT, representado por mil acções.
  147. Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ecoagro Moz S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto:
  154. Número ou marcador, página 11: a) produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  155. Número ou marcador, página 11: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  156. Número ou marcador, página 11: c) actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas. testagem de qualidade de produtos agrícolas.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  162. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  163. Texto do artigo, página 12: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  166. Texto do artigo, página 12: O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Yara da Cruz Figueiredo.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 12: ECOP Imobiliária, Limitada
  172. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 12 de Novembro de 2024, e em cumprimento da Acta de 18 de Novembro de 2024 da assembleia geral extraordinária e universal da sociedade ECOP Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e sessenta e quatro, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101903087, com o capital social de cinquenta mil Meticais, NUIT 400198632, o sócio Justino José Morgado Pereira, nos termos legais e estatutários, dividiu a quota que titula no capital social da referida sociedade em duas partes desiguais, reservando uma para si e outra que cedeu a um terceiro, a sociedade Impala Investimentos, Limitada, totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações, à excepção dos créditos de suprimentos.
  173. Texto do artigo, página 12: A referida divisão e cessão de quota foi feita com expressa renúncia a direitos legais e estatutários de preferência, nos termos dos números dois e três do artigo sétimo do pacto social.
  174. Texto do artigo, página 12: Em consequência da referida divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 12: Capital social
  177. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, a saber:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Justino José Morgado Pereira titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira titular de uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a 19,7% do capital social da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 12: c) Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada titular de uma quota no valor nominal de dois mil seiscentos e cinquenta meticais correspondente a 5,3% do capital social da sociedade; d)Impala Investimentos, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 12: e) E que em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as demais disposições do pacto social.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de entidades Legais Sob NUEL 105052248, a sociedade Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira se reger pelos Artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Impressa, n.º°171, R/C, Bairro Central-c, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo: a) comércio geral a grosso e retalho de vestuário e calçado;
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Vasos de decoração e outros produtos e bens de consumo.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócia Adosinda da Cruz Moreira Aaberg.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade e formas de obrigar)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pela Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, como sócia e gerente e com plenos poderes.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: Fam Electro Energy, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fam Electro Energy, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 101282937, deliberaram a mudança de endereço.
  206. Texto do artigo, página 12: Em consequencia dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro dos entatutos que passam ter a seguinte nova redação:
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fam Electro Energy, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, Q18, Casa n.º 3018 R/C, parcela 1058, Provincia de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais,
  210. Texto do artigo, página 13: agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  211. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 13: Farmácia Chali, Limitada
  213. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Farmácia Chali, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100498243, com capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota de quarenta e nove mil meticais de que é titular a sócia Ligina Josué a favor do Senhor Chadreque Floriano Fernando Muluana, alterando-se por conseguinte a redacção dos Artigos Quinto e Décimo Primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  218. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51 por cento do capital social e pertencente ao sócio Lino Zacarias Massicane;
  219. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49 por cento do capital social e pertencente ao sócio Chadreque Floriano Fernando Muluana.
  220. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  223. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios Lino Zacarias Massicane e Chadreque Floriano Fernando Muluana;
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios-gerentes bem como pela assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou ainda por mandatário com plenos poderes especiais para a prática de determinados actos.
  225. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
  226. Texto do artigo, página 13: vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 13: Ferragem Estrela Moz, Limitada
  228. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058923, uma sociedade denominada Ferragem Estrela Moz, Limitada, Asfak Musabhai Lodhiya, casado com Aisha
  229. Texto do artigo, página 13: Ismail em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00014662B, emitido a 30 de Novembro de 2022, residente na Cidade da Beira, Rua Cabo Verde, 6.º Esturro e Musa Tahir Muhammad Lodhia, casado com Rukshana Musa Lodhia em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 07IN00005993P, emitido a 4 de Setembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Josina Machel, Casa n.º 386, 1.º andar, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  232. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Estrela Moz, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av de Moçambique, Talhão n.º 1, Parcela N 7087, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 13: Duração
  235. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: Objecto
  238. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção e electrodomésticos, material plástico, madeira.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 13: Capital social
  241. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Asfak Musabhai Lodhiya;
  243. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Musa Tahir Muhammad Lodhia.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Asfak Musabhai Lodhiya.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  248. Texto do artigo, página 13: assinatura do senhor Asfak Musabhai Lodhiya.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 09 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058296, uma sociedade denominada Flatcrown - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 13: Que rege pelos seguintes artigos em anexo. Primeiro e único Alexander Richard Fletcher,
  259. Texto do artigo, página 13: solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00030163J, emitido pelos serviços de migração da Província de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2025, residente na Provincia de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Bobole, Casa 106, Q 9.
  260. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedadade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e escritórios no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Bairro Eduardo Mondlane, Q 9, Casa 106, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 14: a) fabricação de metal / fabricação de arte de metal diversos;
  272. Número ou marcador, página 14: b) fabricação de artigos de couro;
  273. Número ou marcador, página 14: c) fabricação de mobiliário de madeira;
  274. Número ou marcador, página 14: d) venda e distribuição de produtos de panificação;
  275. Número ou marcador, página 14: e) oferta de cursos de formação nos tópicos acima.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aquí descrito.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Participações)
  279. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente á uma única quota do sócio Alexander Richard Fletcher.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assemleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Património)
  286. Texto do artigo, página 14: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio
  290. Texto do artigo, página 14: Alexander Richard Fletcher, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social concide com o ano civil.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  297. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 14: Frescura do Mar, S.A.
  303. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Frescura Do Mar, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047241, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções.
  304. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frescura do Mar, SA., tem a sua sede na Cidade De Inhambane, distrito de Inhambane, R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto:
  311. Número ou marcador, página 14: a) agência de viagens, turismo;
  312. Número ou marcador, página 14: b) organização de lugares turísticos;
  313. Número ou marcador, página 14: c) consultorias tecninas e cientificas;
  314. Número ou marcador, página 14: d) a sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  321. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o Imamo Abdala Sauage.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  324. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção e O Conselho Fiscal.
  325. Texto do artigo, página 14: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100468565, tendo estado presente e representados todos os sócios totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade e nomeação do representante para executar este acto.
  332. Texto do artigo, página 15: Passou-se para o segundo ponto e último ponto da ordem de trabalhos, tendo os sócios designado a sociedade de consultores Aries Sercon, Lda, representada pelos exmos. senhores Bantwel Subraya Prabhu e Fausto Mabota, para e representação da sociedade, proceder ao registo da extinção da sociedade, e praticar todos os demais actos subsequentes e necessários para a concretização da presente deliberação.
  333. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 25. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 15: Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de trita e um de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100468565, tendo estado pressentes e representados todos os sócios totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, e designação do representante da sociedade para a pratica dos actos necessários.
  336. Texto do artigo, página 15: Passou-se de imediato para o ponto um da agenda de trabalhos, tendo a sócia Sociedade Fomento Industrial Private Limited, decidido ceder parcialmente a sua participação social, dividindo-a em duas novas, nos termos seguintes:
  337. Texto do artigo, página 15: a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgula vinte por cento do capital social, que reserva para si com os respetivos direitos e obrigações;
  338. Texto do artigo, página 15: b) outra quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede com os respetivos direitos e obrigações, a favor da Estrela David Nharrave.
  339. Texto do artigo, página 15: Passou se de seguida para o ponto dois da agenda de trabalhos, tendo por deliberação dos sócios sido aprovada a operação supra verificada, e em consequência disso proceder a alteração do artigo quito do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação.
  340. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 15: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  344. Texto do artigo, página 15: sessenta mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgulas vinte por cento do capital social, pertencente a socia sociedade fumento industrial private limited;
  346. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a socia Estrela David Nharrave;
  347. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero virgula oitenta porcento do capital social, pertencente ao socio Anuj Timblo.
  348. Texto do artigo, página 15: Passou-se para o terceiro e último ponto da ordem de trabalhos, tendo os sócios designado a sociedade de consultores Aries Sercon, Limitada; representado pelos Exmos senhores Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, para e Representação da sociedade, e proceder ao registo da extinção da sociedade, e praticar todos os demais actos subsequentes e necessários para a concretização da presente deliberação
  349. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  350. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 15: Fundação para Democracia Multipartidária
  352. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Disposições gerais
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  355. Texto do artigo, página 15: A Fundação para Democracia Multipartidária, adiante designada por FMD é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, educação e desenvolvimento, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 15: (Instituidores)
  358. Texto do artigo, página 15: A Fundação é instituída nos termos das leis da República de Moçambique, pelos senhores Jorge Gulambondo Chagaca, Laila de Jesus Chemane Chilemba, Elisa Silva Mabjaia Mate, Hermenegildo António Mulhovo, Augusto
  359. Texto do artigo, página 15: Bartolomeu Sixpence, Herminio Gregório Nhaguiombe, Sérgio Paulo Muchanga e Emídio Constantino Guambe.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 61, Bairro da Sommershield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  366. Texto do artigo, página 15: A Fundação tem por objectivos:
  367. Número ou marcador, página 15: a) contribuir para construção de moçambique como uma sociedade baseada num sistema político inclusivo, transparente e pluralista;
  368. Número ou marcador, página 15: b) prestar assistência para consolidação da democracia multipartidária;
  369. Número ou marcador, página 15: c) apoiar o fortalecimento dos partidos políticos, consolidação e reforma das instituições democráticas;
  370. Número ou marcador, página 15: d) contribuir para fortalecimento da democracia multipartidária em Moçambique;
  371. Número ou marcador, página 15: e) promover o exercício da cidadania e direitos humanos;
  372. Número ou marcador, página 15: f) na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Actividades)
  375. Texto do artigo, página 15: A Fundação pode promover o desenvolvimento de actividades sobre questões ligadas com à promoção da democracia multipartidária, direitos humanos e cidadania, através de cursos, formação, treinamento, capacitações, afectação de consultores, estágios e financiamento de actividades as instituições democráticas e multipartidárias.
  376. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Administração e fiscalização
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  379. Texto do artigo, página 15: São órgãos da Fundação:
  380. Número ou marcador, página 15: a) Conselho de Administração;
  381. Número ou marcador, página 15: b) Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Conselho de Administração
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 16: (Constituição, mandato e funcionamento)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) A Administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de cinco, que elegem, de entre si, o Presidente.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
  387. Número ou marcador, página 16: a) eleger um ou mais vice-presidentes; b)criar um conselho executivo, neste caso constituído por um mínimo de três administradores, entre os quais um presidente, cabendo a este órgão exercer as competências que lhe forem atribuídas e/ou deu delegadas pelo conselho de administração;
  388. Número ou marcador, página 16: c) criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não tenham sido indicados, nos termos da alínea a) do número anterior o (s) vicepresidente (s).
  390. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos e podem ser reeleitos quatro vezes consecutivas.
  391. Texto do artigo, página 16: Cinco)O Conselho de Administração é eleito entre os seus membros, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos um terço.
  392. Número ou marcador, página 16: Seis) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
  393. Número ou marcador, página 16: Sete) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
  394. Número ou marcador, página 16: Oito) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
  397. Texto do artigo, página 16: Compete, ao Conselho de Administração:
  398. Número ou marcador, página 16: a) definir e estabelecer a política geral da fundação, em conformidade com os seus objectivos;
  399. Número ou marcador, página 16: b) definir as orientações gerais de funcionamento da fundação, bem como a organização interna,
  400. Texto do artigo, página 16: aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
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