III SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 208/2025
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- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Zacarias Erasmo António; ii.Vice-Presidente: Madalitso Richad Guidione; iii. Tesoureiro: Efrina Albereto Silvério; iv. Vogal: Ireneu Armindo Paulo.
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: i. Presidente: João Marunguisse Augusto; ii.Vice-Presidente: Luciano Atanásio Gastene; iii. Vogal: Maria Judite Policiano Filipe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Mulanguene
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Mulanguene, foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105036768, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Mulanguene, e tem a sua sede no Distrito de Angónia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Mulanguene. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto)
- Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
- Texto do artigo, página 9: a)A apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 9: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 9: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 9: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Henere Guetsane Titos; ii. Vice-Presidente: Ofelia Fernando; iii. Secretário: Batissone Wissicote Deveriasse.
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção: i. Presidente: Malizane Djedissone Gulo; ii. Vice-Presidente: Manuel Palusso; iii. Secretário: Engrito Tomás Chassawa; iv. Tesoureiro: Idesse Hale Gostala.
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: i. Presidente: Diquissone Jastone Sathankamua; ii. Vice-Presidente: Isabel João; iii. Secretária: Essita Fabião Armando.
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame, foi matriculada na Conservatória do Registo Das Entidades Legais sob o NUEL 105036814, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame, e tem a sua sede no Distrito de Tsangano, Posto Administrativo de Ntengo Wa Mbalame. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto)
- Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
- Texto do artigo, página 9: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 9: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 9: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
- Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 10: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral: i. Presidente: Manisio Rafael Banha; ii. Vice-Presidente: Rosa Elias; iii. Secretaria: Armindo Filipe Djipssone.
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Moisés Leonardo Guevinala; ii. Vice-Presidente: Eneti Davide Lomosse; iii. Tesoureiro: Lorene Equicetala; iv. Vogal: Franque Izequiel Canguangua.
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: i. Presidente: Aira João Bengo; ii.Vice-Presidente: Patrício Wilissoni Magola; iii.Vogal: Jhon Messifolo Magombo.
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105038036, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU), e tem a sua sede no Distrito de Tsangano posto Administrativo de Ntengo Wa Mbalame. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto)
- Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
- Texto do artigo, página 10: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 10: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 10: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
- Número ou marcador, página 10: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 10: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão
- Texto do artigo, página 10: assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Centúrio Launde Saliate; ii. Vice-Presidente: Nolia Waissone Damião; iii. Secretaria: Mariazinha Biriate Adriano.
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção: i. Presidente: Guidione Ezequiel Elias; ii.Vice-Presidente: Orlando Timóteo; iii.Tesoureiro: Catarina Basílio Rede; iv. Vogal: Xadreque Mário Estêvão.
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: i. Presidente: Edemessi Davide Kanhanza; ii. Vice-Presidente: Alane Wintala Tchamo;
- Texto do artigo, página 10: ii. Vogal: Isaías Cleofas Mafate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agraria Tithandizane-Calomue (CTC), foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105036806, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC), e tem a sua sede no Distrito de Angonia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Calomue. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Texto do artigo, página 11: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
- Texto do artigo, página 11: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 11: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 11: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
- Número ou marcador, página 11: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 11: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 11: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da cooperativa são: a) A Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i. Presidente: Timóteo Nicolau Elias; ii. Vice-Presidente: Odete Halod Winiasse; iii. Secretária: Bernarda Adriano.
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção: i.Presidente: Alberto Matias Saidene; ii. Vice-Presidente: Celina José Chicuwawe; iii. Secretário: Ernesto Alone Levi; iv.Vogal: Beatriz Armando Wilissone.
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: i. Presidente: Elias Basílio Moisés; ii. Vice-Presidente: Celina Pedro; iii.Secretário: Cecília Francisco José.
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CORES – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2011, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100203200, uma sociedade denominada CORES – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Alteração da estrutura societária)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios, a sociedade anteriormente constituída por três sócios é convertida em Sociedade Unipessoal por Quotas, passando a ter como único sócio o Senhor Mário Francisco Luís dos Reis, que passa a deter 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Mário Francisco Luís dos Reis, representando a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade passa a ser exercida pelo sócio único, Mário Francisco Luís dos Reis,
- Texto do artigo, página 11: o qual representará a sociedade em todos os actos e contratos, com os mais amplos poderes de administração e representação.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sede da sociedade passa a ser na Av. 24 de Julho, n.º 3657, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ecoagro Moz S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e cinco, com a denominação Ecoagro Moz S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105048162, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ecoagro Moz S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 11: a) produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 11: c) actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas. testagem de qualidade de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 12: O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Yara da Cruz Figueiredo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: ECOP Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 12 de Novembro de 2024, e em cumprimento da Acta de 18 de Novembro de 2024 da assembleia geral extraordinária e universal da sociedade ECOP Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e sessenta e quatro, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101903087, com o capital social de cinquenta mil Meticais, NUIT 400198632, o sócio Justino José Morgado Pereira, nos termos legais e estatutários, dividiu a quota que titula no capital social da referida sociedade em duas partes desiguais, reservando uma para si e outra que cedeu a um terceiro, a sociedade Impala Investimentos, Limitada, totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações, à excepção dos créditos de suprimentos.
- Texto do artigo, página 12: A referida divisão e cessão de quota foi feita com expressa renúncia a direitos legais e estatutários de preferência, nos termos dos números dois e três do artigo sétimo do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da referida divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) Justino José Morgado Pereira titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira titular de uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a 19,7% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada titular de uma quota no valor nominal de dois mil seiscentos e cinquenta meticais correspondente a 5,3% do capital social da sociedade; d)Impala Investimentos, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) E que em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as demais disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de entidades Legais Sob NUEL 105052248, a sociedade Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira se reger pelos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Impressa, n.º°171, R/C, Bairro Central-c, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo: a) comércio geral a grosso e retalho de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Vasos de decoração e outros produtos e bens de consumo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócia Adosinda da Cruz Moreira Aaberg.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pela Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, como sócia e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fam Electro Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fam Electro Energy, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 101282937, deliberaram a mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 12: Em consequencia dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro dos entatutos que passam ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fam Electro Energy, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, Q18, Casa n.º 3018 R/C, parcela 1058, Provincia de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais,
- Texto do artigo, página 13: agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Chali, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Farmácia Chali, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100498243, com capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota de quarenta e nove mil meticais de que é titular a sócia Ligina Josué a favor do Senhor Chadreque Floriano Fernando Muluana, alterando-se por conseguinte a redacção dos Artigos Quinto e Décimo Primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51 por cento do capital social e pertencente ao sócio Lino Zacarias Massicane;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49 por cento do capital social e pertencente ao sócio Chadreque Floriano Fernando Muluana.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios Lino Zacarias Massicane e Chadreque Floriano Fernando Muluana;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios-gerentes bem como pela assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou ainda por mandatário com plenos poderes especiais para a prática de determinados actos.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ferragem Estrela Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058923, uma sociedade denominada Ferragem Estrela Moz, Limitada, Asfak Musabhai Lodhiya, casado com Aisha
- Texto do artigo, página 13: Ismail em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00014662B, emitido a 30 de Novembro de 2022, residente na Cidade da Beira, Rua Cabo Verde, 6.º Esturro e Musa Tahir Muhammad Lodhia, casado com Rukshana Musa Lodhia em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 07IN00005993P, emitido a 4 de Setembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Josina Machel, Casa n.º 386, 1.º andar, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Estrela Moz, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av de Moçambique, Talhão n.º 1, Parcela N 7087, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção e electrodomésticos, material plástico, madeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Asfak Musabhai Lodhiya;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Musa Tahir Muhammad Lodhia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Asfak Musabhai Lodhiya.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 13: assinatura do senhor Asfak Musabhai Lodhiya.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 09 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058296, uma sociedade denominada Flatcrown - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Que rege pelos seguintes artigos em anexo. Primeiro e único Alexander Richard Fletcher,
- Texto do artigo, página 13: solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00030163J, emitido pelos serviços de migração da Província de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2025, residente na Provincia de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Bobole, Casa 106, Q 9.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedadade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e escritórios no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Bairro Eduardo Mondlane, Q 9, Casa 106, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) fabricação de metal / fabricação de arte de metal diversos;
- Número ou marcador, página 14: b) fabricação de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 14: c) fabricação de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 14: d) venda e distribuição de produtos de panificação;
- Número ou marcador, página 14: e) oferta de cursos de formação nos tópicos acima.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aquí descrito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Participações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente á uma única quota do sócio Alexander Richard Fletcher.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assemleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Texto do artigo, página 14: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio
- Texto do artigo, página 14: Alexander Richard Fletcher, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Frescura do Mar, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Frescura Do Mar, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047241, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frescura do Mar, SA., tem a sua sede na Cidade De Inhambane, distrito de Inhambane, R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 14: a) agência de viagens, turismo;
- Número ou marcador, página 14: b) organização de lugares turísticos;
- Número ou marcador, página 14: c) consultorias tecninas e cientificas;
- Número ou marcador, página 14: d) a sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o Imamo Abdala Sauage.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção e O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100468565, tendo estado presente e representados todos os sócios totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade e nomeação do representante para executar este acto.
- Texto do artigo, página 15: Passou-se para o segundo ponto e último ponto da ordem de trabalhos, tendo os sócios designado a sociedade de consultores Aries Sercon, Lda, representada pelos exmos. senhores Bantwel Subraya Prabhu e Fausto Mabota, para e representação da sociedade, proceder ao registo da extinção da sociedade, e praticar todos os demais actos subsequentes e necessários para a concretização da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 25. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de trita e um de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100468565, tendo estado pressentes e representados todos os sócios totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, e designação do representante da sociedade para a pratica dos actos necessários.
- Texto do artigo, página 15: Passou-se de imediato para o ponto um da agenda de trabalhos, tendo a sócia Sociedade Fomento Industrial Private Limited, decidido ceder parcialmente a sua participação social, dividindo-a em duas novas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgula vinte por cento do capital social, que reserva para si com os respetivos direitos e obrigações;
- Texto do artigo, página 15: b) outra quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede com os respetivos direitos e obrigações, a favor da Estrela David Nharrave.
- Texto do artigo, página 15: Passou se de seguida para o ponto dois da agenda de trabalhos, tendo por deliberação dos sócios sido aprovada a operação supra verificada, e em consequência disso proceder a alteração do artigo quito do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 15: sessenta mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgulas vinte por cento do capital social, pertencente a socia sociedade fumento industrial private limited;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a socia Estrela David Nharrave;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero virgula oitenta porcento do capital social, pertencente ao socio Anuj Timblo.
- Texto do artigo, página 15: Passou-se para o terceiro e último ponto da ordem de trabalhos, tendo os sócios designado a sociedade de consultores Aries Sercon, Limitada; representado pelos Exmos senhores Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, para e Representação da sociedade, e proceder ao registo da extinção da sociedade, e praticar todos os demais actos subsequentes e necessários para a concretização da presente deliberação
- Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fundação para Democracia Multipartidária
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação para Democracia Multipartidária, adiante designada por FMD é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, educação e desenvolvimento, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação é instituída nos termos das leis da República de Moçambique, pelos senhores Jorge Gulambondo Chagaca, Laila de Jesus Chemane Chilemba, Elisa Silva Mabjaia Mate, Hermenegildo António Mulhovo, Augusto
- Texto do artigo, página 15: Bartolomeu Sixpence, Herminio Gregório Nhaguiombe, Sérgio Paulo Muchanga e Emídio Constantino Guambe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 61, Bairro da Sommershield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) contribuir para construção de moçambique como uma sociedade baseada num sistema político inclusivo, transparente e pluralista;
- Número ou marcador, página 15: b) prestar assistência para consolidação da democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 15: c) apoiar o fortalecimento dos partidos políticos, consolidação e reforma das instituições democráticas;
- Número ou marcador, página 15: d) contribuir para fortalecimento da democracia multipartidária em Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: e) promover o exercício da cidadania e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 15: f) na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Actividades)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação pode promover o desenvolvimento de actividades sobre questões ligadas com à promoção da democracia multipartidária, direitos humanos e cidadania, através de cursos, formação, treinamento, capacitações, afectação de consultores, estágios e financiamento de actividades as instituições democráticas e multipartidárias.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 15: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição, mandato e funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de cinco, que elegem, de entre si, o Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
- Número ou marcador, página 16: a) eleger um ou mais vice-presidentes; b)criar um conselho executivo, neste caso constituído por um mínimo de três administradores, entre os quais um presidente, cabendo a este órgão exercer as competências que lhe forem atribuídas e/ou deu delegadas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: c) criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não tenham sido indicados, nos termos da alínea a) do número anterior o (s) vicepresidente (s).
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos e podem ser reeleitos quatro vezes consecutivas.
- Texto do artigo, página 16: Cinco)O Conselho de Administração é eleito entre os seus membros, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos um terço.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: Compete, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 16: a) definir e estabelecer a política geral da fundação, em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) definir as orientações gerais de funcionamento da fundação, bem como a organização interna,
- Texto do artigo, página 16: aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bougain Villa, S.A.
- Certidão de registo Casa Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chissa Transportes & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Concord Shipping & Logistic Mozambique S.A.
- Certidão de registo Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Chitukuku (CCD)
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Mulanguene
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU)
- Despacho
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC)
- Certidão de registo CORES – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecoagro Moz S.A.
- Certidão de registo ECOP Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fam Electro Energy, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chali, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Estrela Moz, Limitada
- Certidão de registo Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frescura do Mar, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
- Diploma Gabster – Turismo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hamfil Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hengtong Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Huarui Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Intelligent Data Solutions, S.A.
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Diploma Igreja Brilhe Jesus para as Nações
- Certidão de registo Igreja Victória de Beniel de Moçambique
- Certidão de registo JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JIT Logistic Services, Limitada
- Certidão de registo JKAS Comercial, Limitada
- Certidão de registo KS Procurement, Limitada
- Certidão de registo Labourlex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Liang Mining Co., Limitada
- Certidão de registo ACE Adventures, Limitada
- Certidão de registo Life Luo Mining Co, Limitada
- Certidão de registo LizEd Ecolodge, Limitada
- Diploma Lulamiso Care, Limitada
- Certidão de registo Maatiron, Limitada
- Certidão de registo Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mechanics 24x7, Limitada
- Diploma Mil´s Group, Limitada
- Certidão de registo Mine Moz Energy, Limitada
- Certidão de registo MM Logistics, Commerce and Service, Limitada
- Certidão de registo Montanha Namaacha - Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada
- Certidão de registo Agrária de Nkhame (CAN)
- Diploma Motorcare, Limitada
- Diploma Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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