III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2025

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Número ou marcador · p. 16 c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 16 d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 16 e) aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 16 f) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 h) aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 16 i) representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 16 j) discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do conselho fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 16 k) designar o conselho executivo e delegar-lhe competências; l)aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 16 m) provar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 n) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Fundação; o)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que
Texto do artigo · p. 16 ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos;
Texto do artigo · p. 16 b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros de Conselho de Administração podem fazer se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum membro pode representar mais do que um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da Fundação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador ou por dois membros do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou dois membros do Conselho executivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em assuntos referentes ao património da Fundação exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração, entre as quais a do Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis uma única vez
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 a)verificar se a administração da fundação é exercida de acordo com a lei,
Texto do artigo · p. 17 estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
Número ou marcador · p. 17 b) examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo conselho de administração; c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Número ou marcador · p. 17 Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 500.000,00MT e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
Número ou marcador · p. 17 a) outras dotações feitas pelos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 17 b) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
Número ou marcador · p. 17 c) todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Fundação destina um mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os bens e direitos da Fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatuários, sendo permitida, alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Receitas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A receita da Fundação é constituída:
Número ou marcador · p. 17 a) pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
Número ou marcador · p. 17 b) pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
Número ou marcador · p. 17 d) pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
Número ou marcador · p. 17 e) pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 f) por outras rendas eventuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregues exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 17 Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 17 a) adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) cabe ao conselho de administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 17 d) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 17 e) realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Modificação do estatuto e extinção)
Texto do artigo · p. 17 É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação, mediante deliberação tomada com o voto favorável de três quartos dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que ficar omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Gabster – Turismo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis dias do mês de Março de dois mil e Vinte três, á Gabster – Turismo &
Texto do artigo · p. 17 Serviços, Limitada, sita na Av. 4 de Outubro n.º 438, Bairro George Dimitrov, matriculada na conservatória das entidades Legais com NUEL 100936267, deliberou alteração de denominação social, acréscimo do objecto social e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das deliberações efetuadas, foram alteradas integralmente as cláusulas primeira, segunda e terceira dos estatutos as quais passam a ter as seguintes redações:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como denominação social Gabster – Turismo & Serviços, Limitada, ou simplesmente (GABSTER), com sede na Avenida 4 de Outubro, Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) produção de consumíveis alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 17 c) gestão de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 17 d) inovação de receitas;
Número ou marcador · p. 17 e) organização de inventos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) gestão de parques ecológicos;
Número ou marcador · p. 17 g) gestão de parques de diversões, entre outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social será de 1000.000.00MT (um milhão de meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moedas correntes no país, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Ester da Conceição Cecília Bispo – possui 55% (cinquenta e cinco porcentos) de quotas correspondente a 550.000MT, (quinhentos cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Gabriel Fernando Agostinho Vicente
Texto do artigo · p. 17 - possui 45% (quarente e cinco porcentos) de quotas correspondente a 450.000MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto não tenha sido expressamente alterado por acta e transcrito neste extrato mantêm-se nos mesmos termos do contrato de sociedade e do estatuto.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades legais Maputo, 20 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105059193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Glam D'or Xtrême, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Gisela de Lusa Lopes, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora de BI numero 0301000631633M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nacala, ao dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Av./, Bairro Muahivire, próximo, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio de vestuários, bijuterias, perfumes;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio de perfumes e calçados especializados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é na importância de 20,000.00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Gisela de Lusa Lopes, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão e representação da Glam D'or Xtrêm – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pela sócia única Gisela de Lusa Lopes, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da
Texto do artigo · p. 18 sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo: faculta-se a sócia única administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105047011, uma sociedade denominada, Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Stephanie Caroline French, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º A34955491, emitido a 14 de Novembro de 2023, Pela USA, residente no Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield II, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria e prestação de serviços na elaboração e desenho de projectos de assistência humanitária, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto e tudo quanto estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria e prestação de serviços em gestão de negócios e acessória;
Número ou marcador · p. 18 c) angariação de fundos para ONGs;
Número ou marcador · p. 18 d) elaboração de propostas de projectos para ONGs;
Número ou marcador · p. 18 e) desenho de projectos de desenvolvimento e assistência humanitária;
Número ou marcador · p. 18 f) pesquisas, analises, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 18 g) elaboração de produtos de marketing (brochuras, folhetos informativos);
Número ou marcador · p. 18 h) avaliação de capacidades e elaboração de planos de acção;
Número ou marcador · p. 18 i) elaboração de planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 18 j) capacitação em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 k) fortalecimento institucional para ONGs;
Número ou marcador · p. 18 l) serviços de interpretação;
Número ou marcador · p. 18 m) assistência turística;
Número ou marcador · p. 18 n) catering; produção, e venda a grosso e retalho de produtos de pastelaria para eventos corporativos, festas familiares e privadas;
Número ou marcador · p. 18 o) fornecimento e venda a grosso e retalho de bens de serviços diversos; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota, pertencente a sócia Stephanie Caroline French.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pela sócia única Stephanie Caroline French, que desde já fica nomeada administradora;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador constituído;
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração da administração será determinada pela sócia única podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hamfil Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105051191, uma sociedade denominada, Hamfil Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada Entre:
Texto do artigo · p. 19 Um) Hélder António Mabunda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209144J, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, a 12 de Julho de 2021, residente na Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º Andar Direito, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Elsa Tina Leão – solteira maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340361I, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, a 21 de Setembro de 2021, residente na Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º Andar Direito, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Hamfil Comércio & Serviços, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Sé n.º 114, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 e) design e decorações;
Número ou marcador · p. 19 f) agenciamento e investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 g) revistas;
Número ou marcador · p. 19 h) artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 i) produtos de cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 19 j) transporte de cargas e logística;
Número ou marcador · p. 19 k) venda de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 l) material de ferragens e de iluminação;
Número ou marcador · p. 19 m) serviços de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 19 n) venda de motorizadas;
Número ou marcador · p. 19 o) peças de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 p) bicicletas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 q) venda de aparelhagem de ar condicionados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 r) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, diretca ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder António Mabunda;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente a sócia Elsa Tina Leão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
Texto do artigo · p. 20 quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder António Mabunda e Elsa Tina Leão que assumem as funções de sócios Administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleiageral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 20 fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hengtong Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058930, uma sociedade denominada Hengtong Mining Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
Texto do artigo · p. 20 termos do artigo 74º do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Li Bo, solteira, de 59 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do passaporte n.º E92695931 emitido a 22 de Janeiro de 2017 e válido até 21 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025 e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Hengtong Mining Co, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 20 na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 60, Flat 37, 8.º Andar, Condomínio Polana Plaza, Bairro Central, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (A sociedade tem como objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras e areias;
Número ou marcador · p. 20 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com Empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 40% da quota equivalente ao valor de 40.000,00MT e Li Bo com 60% da quota equivalente ao valor de 60.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Da assembleia geral e dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (De herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
Texto do artigo · p. 21 o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Huarui Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058934, uma sociedade denominada Huarui Mining Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
Texto do artigo · p. 21 termos do artigo 74º do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro:Wang Zhixiao, solteiro, de 58 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN3743481, emitido a 25 de Setembro de 2024 e válido até 24 de Setembro de 2034, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025 e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Huarui Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, nº 77, 3º Andar, Porta 2, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 21 contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (A sociedade tem como objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras e areias;
Número ou marcador · p. 21 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT e Wang Zhixiao com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Da assembleia geral e dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 21 quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (De herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
Texto do artigo · p. 21 o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sociedade Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A., sob o NUEL 105056399, que irá reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 122, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio, transporte e distribuição de alimentos não perecíveis, produtos de talho, de peixaria, congelados, frios, produtos embutidos e defumados, hortofrutícolas (legumes
Texto do artigo · p. 22 e verduras), bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos utilitários e outros produtos comercializáveis em supermercados;
Número ou marcador · p. 22 b) administração e comércio de imóveis próprios ou para terceiros, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários e construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de imobiliária, artigos decorativos, iluminação, tintas, vidros, equipamento sanitário, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos; d)comércio, exportação e transportação de recursos naturais designadamente: ouro, prata e platina;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio de combustíveis, minérios, metais, productos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 22 f) pesquisa e comércio em actividade mineira e petrolífera;
Número ou marcador · p. 22 g) a importação, exportação e o comércio de têxteis, artigos de vestuário e acessórios, calçado, perfumes;
Número ou marcador · p. 22 h) comércio e assistência técnica industrial, máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, venda de equipamentos, material e acessórios industriais;
Número ou marcador · p. 22 i) serviços de logística, transporte, armazenamento e aluguer de equipamentos, produtos e todo tipo de mercadoria;
Número ou marcador · p. 22 j) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 k) importação, exportação e comércio de equipamento, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, utensílios;
Número ou marcador · p. 22 l) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 m) comércio de viaturas, acessórios automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início,
Texto do artigo · p. 22 para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), representado por 3.000 (três mil) acções nominativas, no valor nominal de 10.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 22 a) a modalidade e o montante do aumento de capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 22 d) as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 22 e) se no aumento apenas participam os accionista e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 22 f) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O accionista pode prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são sempre nominativas. Dois) As acções nominativas podem ser
Texto do artigo · p. 22 ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo
Texto do artigo · p. 22 último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O accionista único, tem o direito de comparecer na Assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O accionista, pode fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelo accionista ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis. Dois) Ao Secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou por quem o substituir, por notificação electrónica com o mínimo de 7 (sete) dias de antecedência (ou aviso escrito enviado para os endereços que constem dos registos da sociedade, com 10 (dez) dias de antecedência).
Número ou marcador · p. 23 Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 3 (três) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas pelo accionista que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiver presente o accionista.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente, diante da presença do acionista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  2. Número ou marcador, página 16: d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  3. Número ou marcador, página 16: e) aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  4. Número ou marcador, página 16: f) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
  5. Número ou marcador, página 16: h) aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
  6. Número ou marcador, página 16: i) representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  7. Número ou marcador, página 16: j) discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do conselho fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  8. Número ou marcador, página 16: k) designar o conselho executivo e delegar-lhe competências; l)aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
  9. Número ou marcador, página 16: m) provar o regulamento interno;
  10. Número ou marcador, página 16: n) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Fundação; o)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 16: (Deliberação)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
  15. Número ou marcador, página 16: a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que
  16. Texto do artigo, página 16: ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos;
  17. Texto do artigo, página 16: b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros de Conselho de Administração podem fazer se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro pode representar mais do que um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da Fundação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador ou por dois membros do Conselho Executivo.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou dois membros do Conselho executivo.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Em assuntos referentes ao património da Fundação exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração, entre as quais a do Presidente.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  28. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Composição e mandato)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis uma única vez
  33. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  38. Texto do artigo, página 16: a)verificar se a administração da fundação é exercida de acordo com a lei,
  39. Texto do artigo, página 17: estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
  40. Número ou marcador, página 17: b) examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo conselho de administração; c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  44. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Regime patrimonial e financeiro
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Património)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 500.000,00MT e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
  49. Número ou marcador, página 17: a) outras dotações feitas pelos membros fundadores;
  50. Número ou marcador, página 17: b) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
  51. Número ou marcador, página 17: c) todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação destina um mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Os bens e direitos da Fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatuários, sendo permitida, alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Receitas)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A receita da Fundação é constituída:
  57. Número ou marcador, página 17: a) pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
  58. Número ou marcador, página 17: b) pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
  59. Número ou marcador, página 17: c) pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
  60. Número ou marcador, página 17: d) pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
  61. Número ou marcador, página 17: e) pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 17: f) por outras rendas eventuais.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregues exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 17: (Administração financeira)
  66. Texto do artigo, página 17: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
  67. Número ou marcador, página 17: a) adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
  68. Número ou marcador, página 17: b) cabe ao conselho de administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a fundação;
  69. Número ou marcador, página 17: c) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
  70. Número ou marcador, página 17: d) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  71. Número ou marcador, página 17: e) realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 17: (Modificação do estatuto e extinção)
  75. Texto do artigo, página 17: É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação, mediante deliberação tomada com o voto favorável de três quartos dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que ficar omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 17: Gabster – Turismo & Serviços, Limitada
  80. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis dias do mês de Março de dois mil e Vinte três, á Gabster – Turismo &
  81. Texto do artigo, página 17: Serviços, Limitada, sita na Av. 4 de Outubro n.º 438, Bairro George Dimitrov, matriculada na conservatória das entidades Legais com NUEL 100936267, deliberou alteração de denominação social, acréscimo do objecto social e cedência de quotas.
  82. Texto do artigo, página 17: Em consequência das deliberações efetuadas, foram alteradas integralmente as cláusulas primeira, segunda e terceira dos estatutos as quais passam a ter as seguintes redações:
  83. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como denominação social Gabster – Turismo & Serviços, Limitada, ou simplesmente (GABSTER), com sede na Avenida 4 de Outubro, Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 17: a) produção de consumíveis alimentares;
  89. Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de refeições;
  90. Número ou marcador, página 17: c) gestão de hotelaria e restauração;
  91. Número ou marcador, página 17: d) inovação de receitas;
  92. Número ou marcador, página 17: e) organização de inventos e prestação de serviços;
  93. Número ou marcador, página 17: f) gestão de parques ecológicos;
  94. Número ou marcador, página 17: g) gestão de parques de diversões, entre outras actividades afins.
  95. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 17: Capital social
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social será de 1000.000.00MT (um milhão de meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moedas correntes no país, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Ester da Conceição Cecília Bispo – possui 55% (cinquenta e cinco porcentos) de quotas correspondente a 550.000MT, (quinhentos cinquenta mil meticais);
  99. Número ou marcador, página 17: b) Gabriel Fernando Agostinho Vicente
  100. Texto do artigo, página 17: - possui 45% (quarente e cinco porcentos) de quotas correspondente a 450.000MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais).
  101. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto não tenha sido expressamente alterado por acta e transcrito neste extrato mantêm-se nos mesmos termos do contrato de sociedade e do estatuto.
  102. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades legais Maputo, 20 de Outubro de 2025. —
  103. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 17: Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte
  106. Texto do artigo, página 18: e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105059193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Glam D'or Xtrême, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Gisela de Lusa Lopes, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora de BI numero 0301000631633M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nacala, ao dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  107. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  108. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Av./, Bairro Muahivire, próximo, Cidade de Nampula.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo.
  111. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  112. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  114. Número ou marcador, página 18: a) comércio de vestuários, bijuterias, perfumes;
  115. Número ou marcador, página 18: b) comércio de perfumes e calçados especializados.
  116. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  117. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 18: O capital social é na importância de 20,000.00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
  119. Texto do artigo, página 18: Gisela de Lusa Lopes, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais);
  120. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  121. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  122. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão e representação da Glam D'or Xtrêm – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pela sócia única Gisela de Lusa Lopes, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  123. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da
  124. Texto do artigo, página 18: sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  125. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo: faculta-se a sócia única administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  126. Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 18: Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105047011, uma sociedade denominada, Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Stephanie Caroline French, maior, solteira,
  130. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º A34955491, emitido a 14 de Novembro de 2023, Pela USA, residente no Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield II, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  133. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede Condomínio Bela Vista, Casa n.º 11 – Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  134. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 18: a) consultoria e prestação de serviços na elaboração e desenho de projectos de assistência humanitária, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto e tudo quanto estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
  139. Número ou marcador, página 18: b) consultoria e prestação de serviços em gestão de negócios e acessória;
  140. Número ou marcador, página 18: c) angariação de fundos para ONGs;
  141. Número ou marcador, página 18: d) elaboração de propostas de projectos para ONGs;
  142. Número ou marcador, página 18: e) desenho de projectos de desenvolvimento e assistência humanitária;
  143. Número ou marcador, página 18: f) pesquisas, analises, monitoria e avaliação de projectos;
  144. Número ou marcador, página 18: g) elaboração de produtos de marketing (brochuras, folhetos informativos);
  145. Número ou marcador, página 18: h) avaliação de capacidades e elaboração de planos de acção;
  146. Número ou marcador, página 18: i) elaboração de planos estratégicos;
  147. Número ou marcador, página 18: j) capacitação em gestão de projectos;
  148. Número ou marcador, página 18: k) fortalecimento institucional para ONGs;
  149. Número ou marcador, página 18: l) serviços de interpretação;
  150. Número ou marcador, página 18: m) assistência turística;
  151. Número ou marcador, página 18: n) catering; produção, e venda a grosso e retalho de produtos de pastelaria para eventos corporativos, festas familiares e privadas;
  152. Número ou marcador, página 18: o) fornecimento e venda a grosso e retalho de bens de serviços diversos; importação e exportação;
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  154. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota, pertencente a sócia Stephanie Caroline French.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  160. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pela sócia única Stephanie Caroline French, que desde já fica nomeada administradora;
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador constituído;
  165. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da administração será determinada pela sócia única podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  168. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 19: Hamfil Comércio & Serviços, Limitada
  178. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105051191, uma sociedade denominada, Hamfil Comércio & Serviços, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada Entre:
  180. Texto do artigo, página 19: Um) Hélder António Mabunda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209144J, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, a 12 de Julho de 2021, residente na Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º Andar Direito, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo.
  181. Texto do artigo, página 19: Dois) Elsa Tina Leão – solteira maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340361I, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, a 21 de Setembro de 2021, residente na Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º Andar Direito, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Hamfil Comércio & Serviços, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Sé n.º 114, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
  188. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçado;
  189. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
  190. Número ou marcador, página 19: c) venda de consumíveis informáticos;
  191. Número ou marcador, página 19: d) organização de eventos;
  192. Número ou marcador, página 19: e) design e decorações;
  193. Número ou marcador, página 19: f) agenciamento e investimento imobiliário;
  194. Número ou marcador, página 19: g) revistas;
  195. Número ou marcador, página 19: h) artigos de papelaria;
  196. Número ou marcador, página 19: i) produtos de cosméticos e de higiene;
  197. Número ou marcador, página 19: j) transporte de cargas e logística;
  198. Número ou marcador, página 19: k) venda de máquinas e equipamentos industriais;
  199. Número ou marcador, página 19: l) material de ferragens e de iluminação;
  200. Número ou marcador, página 19: m) serviços de limpeza em edifícios;
  201. Número ou marcador, página 19: n) venda de motorizadas;
  202. Número ou marcador, página 19: o) peças de viaturas e seus acessórios;
  203. Número ou marcador, página 19: p) bicicletas e seus acessórios;
  204. Número ou marcador, página 19: q) venda de aparelhagem de ar condicionados e seus acessórios;
  205. Número ou marcador, página 19: r) serviços de catering.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, diretca ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  210. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder António Mabunda;
  211. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente a sócia Elsa Tina Leão.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  218. Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  221. Texto do artigo, página 19: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
  222. Texto do artigo, página 20: quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  225. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder António Mabunda e Elsa Tina Leão que assumem as funções de sócios Administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleiageral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanços)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Fundo de reserva legal)
  238. Texto do artigo, página 20: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente
  239. Texto do artigo, página 20: fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Liquidação e dos herdeiros)
  245. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  249. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Hengtong Mining Co., Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058930, uma sociedade denominada Hengtong Mining Co., Limitada.
  252. Texto do artigo, página 20: Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
  253. Texto do artigo, página 20: termos do artigo 74º do código comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Li Bo, solteira, de 59 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do passaporte n.º E92695931 emitido a 22 de Janeiro de 2017 e válido até 21 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  255. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025 e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Hengtong Mining Co, Limitada e tem a sua sede
  259. Texto do artigo, página 20: na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 60, Flat 37, 8.º Andar, Condomínio Polana Plaza, Bairro Central, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: (A sociedade tem como objecto)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 20: a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras e areias;
  264. Número ou marcador, página 20: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  265. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com Empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 40% da quota equivalente ao valor de 40.000,00MT e Li Bo com 60% da quota equivalente ao valor de 60.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessação de quotas)
  272. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  275. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Da assembleia geral e dissolução)
  278. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 21: (De herdeiros e casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
  282. Texto do artigo, página 21: o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 21: Huarui Mining Co., Limitada
  285. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058934, uma sociedade denominada Huarui Mining Co., Limitada.
  286. Texto do artigo, página 21: Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
  287. Texto do artigo, página 21: termos do artigo 74º do código comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 21: Primeiro:Wang Zhixiao, solteiro, de 58 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN3743481, emitido a 25 de Setembro de 2024 e válido até 24 de Setembro de 2034, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  289. Texto do artigo, página 21: Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025 e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Huarui Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, nº 77, 3º Andar, Porta 2, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado,
  293. Texto do artigo, página 21: contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 21: (A sociedade tem como objecto)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 21: a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras e areias;
  298. Número ou marcador, página 21: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  299. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT e Wang Zhixiao com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessação de quotas)
  306. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  309. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Da assembleia geral e dissolução)
  312. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente
  313. Texto do artigo, página 21: quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 21: (De herdeiros e casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
  317. Texto do artigo, página 21: o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A.
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sociedade Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A., sob o NUEL 105056399, que irá reger-se pelas seguintes disposições:
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: Denominação
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: Sede
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 122, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  331. Número ou marcador, página 21: a) comércio, transporte e distribuição de alimentos não perecíveis, produtos de talho, de peixaria, congelados, frios, produtos embutidos e defumados, hortofrutícolas (legumes
  332. Texto do artigo, página 22: e verduras), bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos utilitários e outros produtos comercializáveis em supermercados;
  333. Número ou marcador, página 22: b) administração e comércio de imóveis próprios ou para terceiros, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários e construção civil;
  334. Número ou marcador, página 22: c) comércio de imobiliária, artigos decorativos, iluminação, tintas, vidros, equipamento sanitário, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos; d)comércio, exportação e transportação de recursos naturais designadamente: ouro, prata e platina;
  335. Número ou marcador, página 22: e) comércio de combustíveis, minérios, metais, productos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  336. Número ou marcador, página 22: f) pesquisa e comércio em actividade mineira e petrolífera;
  337. Número ou marcador, página 22: g) a importação, exportação e o comércio de têxteis, artigos de vestuário e acessórios, calçado, perfumes;
  338. Número ou marcador, página 22: h) comércio e assistência técnica industrial, máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, venda de equipamentos, material e acessórios industriais;
  339. Número ou marcador, página 22: i) serviços de logística, transporte, armazenamento e aluguer de equipamentos, produtos e todo tipo de mercadoria;
  340. Número ou marcador, página 22: j) prestação de serviços;
  341. Número ou marcador, página 22: k) importação, exportação e comércio de equipamento, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, utensílios;
  342. Número ou marcador, página 22: l) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  343. Número ou marcador, página 22: m) comércio de viaturas, acessórios automóveis.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início,
  349. Texto do artigo, página 22: para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  350. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), representado por 3.000 (três mil) acções nominativas, no valor nominal de 10.000,00MT cada.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  358. Número ou marcador, página 22: a) a modalidade e o montante do aumento de capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  359. Número ou marcador, página 22: c) os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  360. Número ou marcador, página 22: d) as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  361. Número ou marcador, página 22: e) se no aumento apenas participam os accionista e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  362. Número ou marcador, página 22: f) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista pode prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são sempre nominativas. Dois) As acções nominativas podem ser
  367. Texto do artigo, página 22: ordinárias ou preferenciais.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo
  371. Texto do artigo, página 22: último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  372. Número ou marcador, página 22: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  373. Número ou marcador, página 22: b) quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Orgãos sociais
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
  378. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
  380. Número ou marcador, página 22: c) O Fiscal Único.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
  383. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) O accionista único, tem o direito de comparecer na Assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista;
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) O accionista, pode fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos;
  388. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  389. Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelo accionista ou seus representantes.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  392. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis. Dois) Ao Secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou por quem o substituir, por notificação electrónica com o mínimo de 7 (sete) dias de antecedência (ou aviso escrito enviado para os endereços que constem dos registos da sociedade, com 10 (dez) dias de antecedência).
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 3 (três) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas pelo accionista que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiver presente o accionista.
  398. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente, diante da presença do acionista.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Competências)
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