III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2025

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Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos; d)deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração será composto por 1 (um) e o limite de 3 (três) Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador-Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores:
Número ou marcador · p. 23 a) Hussein Chalha – Presidente do Conselho de Administração e Administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Walid Chalha – Administrador e Director Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, designadamente
Número ou marcador · p. 23 a) escolha do seu presidente, no caso em que o contrato de sociedade assim o estipule;
Número ou marcador · p. 23 b) cooptação de administrador;
Número ou marcador · p. 23 c) pedido de convocação de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) relatório e conta anual;
Número ou marcador · p. 23 e) aquisição, alienação e oneração de bem imóvel;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) abertura ou encerramento de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 23 h) modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) extensão ou redução da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 l) mudança da sede, aumento de capital, quando autorizado, e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador responde pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre em actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador delegado possui as mesmas competências que os Administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) elaboração de relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúne-se anualmente, e extraordinariamente sempre que for devidamente convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais; Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazerse representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do Hussein Calha e Walid Chalha, ambos na qualidade de Administrador.
Número ou marcador · p. 23 b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus Administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de Sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade destes Administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 24 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 24 a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 24 c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 24 d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Ano fiscal e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O ano fiscal coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação e aprovação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 24 b) nos demais termos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com o Código Comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Intelligent Data Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Intelligent Data Solutions, S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101670864, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, representado por mil acções com valor nominal de 5000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Intelligent Data Solutions, S.A., terá a sua sede no Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, Av do Trabalho n.º 1155 R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 24 a) desenvolvimento de software e hardware, registo digital: soluções
Texto do artigo · p. 24 tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do setor agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transações entre produtores, comerciantes e processadores;
Número ou marcador · p. 24 b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos eletrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transações; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
Número ou marcador · p. 24 d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o setor; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bonifácio Justo administrador com plenos poderes. O administrador tem plenos
Texto do artigo · p. 25 poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação, A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Igreja Brilhe Jesus para as Nações
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na República de Moçambique funda-se uma Confissão Religiosa denominada Igreja Brilhe Jesus para as Nações, doravante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Igreja, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Pedreira, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Igreja é de âmbito nacional, pode criar delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Constitui objectivos da Igreja
Número ou marcador · p. 25 a) pregar o evangelho de Jesus Cristo, fazendo discípulos e ensinar a guardar a vida e a fé em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 25 b) congregar os filhos de Deus num só redil e adorar deus em todos momentos da sua vida;
Número ou marcador · p. 25 c) estudar a sagrada escritura visando a edificação e doutrinamento espiritual dos seus membros;
Número ou marcador · p. 25 d) cultivar a comunhão e relacionamento fraterno entre os cristãos;
Número ou marcador · p. 25 e) promover acção de caridade crista usando os meios adequados;
Número ou marcador · p. 25 f) participar na promoção do género em todos âmbitos;
Número ou marcador · p. 25 g) criar centros educacionais para as crianças desfavorecidas e necessitados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão)
Texto do artigo · p. 25 São admitidos para membro da Igreja qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, cor, sexo, religião, estado social, desde que concorde com a doutrina da Igreja assente nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 25 a) acreditar e ter a fé em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 25 b) preencher o formulário de solicitação; para adesão ao corpo dos membros;
Número ou marcador · p. 25 c) ter oficialmente abandonado ou resignado o corpo de membro da sua anterior Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) concordar e expressar a sua vontade de se manter fiel ao código doutrinário e a crença da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da Igreja obedecem quatro (4) categorias. nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 Um) Fundadores: são todos os membros que contribuíram para a criação da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Congregados: são compostos pelos novos membros não baptizados e oriundos de outras congregações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Comungantes: vindos da categoria dos congregados que cumprem com as normas e aceitarão o baptismo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Obreiros: estes compõem o ministério da igreja e são escolhidos dentre os membros comungantes ou dentre os viveiros (vocacionados) que tiveram um tempo de vida na igreja com o fim único de servir a Deus, usufruindo plenamente dos direitos e deveres dos membros em situação regular com a sede da igreja. Estes farão mediante um termo de compromisso para serem ordenados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 Cessa a qualidade de membro, inclusive seu cargo ou função, todo aquele que:
Número ou marcador · p. 25 a) for desligado voluntariamente;
Número ou marcador · p. 25 b) infligir os princípios éticos e morais de boa-fé defendida pela lgreja;
Número ou marcador · p. 25 c) usar o nome da Igreja para fins ilícitos; d) introduzir dentro da Igreja outras
Texto do artigo · p. 25 doutrinas contrárias à da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 25 Um) O membro que violar, culposamente os preceitos constantes defendidos pela Igreja, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 25 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 25 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 c) suspensão de sua função;
Número ou marcador · p. 25 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A expulsão referida na alínea c) do número 1 ocorre depois do membro ser ouvido e apurar-se a sua culpabilidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Expulsão de membro)
Texto do artigo · p. 25 A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
Número ou marcador · p. 25 a) praticar actos que provoquem danos morais e matérias para lgreja
Número ou marcador · p. 25 b) usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Readmissão dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pode ser readmitido, o membro que tiver sido:
Número ou marcador · p. 25 a) suspenso por motivo de não cumprir com suas obrigações e não ser expulso.
Número ou marcador · p. 25 b) a readmissão é feita quando o interessado requer a Direccão Executiva mostrando o seu arrependimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros da lgreja:
Número ou marcador · p. 25 a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, provar o contrário o não exercício por motivo justificado aquém de direito;
Número ou marcador · p. 25 c) zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direccão qualquer irregularidade de que tenha conhecimento
Número ou marcador · p. 25 d) pagar pontualmente a quota, joias, contribuições e outros para o bom funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 25 e) abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) receber assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 26 b) ser baptizado;
Número ou marcador · p. 26 c) participar e contribuir nas decisões da assembleia pastoral;
Número ou marcador · p. 26 d) eleger e ser eleito para o cargo de órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) reclamar perante a direccão de actos que lese os seus direitos;
Número ou marcador · p. 26 e) requerer a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 26 f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 26 g) ser tratado com correção e respeito;
Número ou marcador · p. 26 h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
Número ou marcador · p. 26 i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na igreja;
Número ou marcador · p. 26 j) beneficiar se de ajuda de custo no caso de prestar serviços missionário fora da sua Província.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III (Órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais de Direccão;
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A Direccão Executiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 SECÇÃOI Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com presente estatuto e regulamento, são obrigatórias para todos os membros da lgreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente três vezes, uma vez por cada trimestre a pedido do seu Pastor Nacional, ou a pedido dos órgãos da Direccão Executiva e Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões das assembleias podem decorrer em qualquer outro espaço escolhido e preparado para efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Pastor Nacional, por meio de uma carta pastoral enviada a todas comunidades eclesiásticas, com antecedência de cento e vinte dias (120) especificando o lugar e a hora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) aprovar e alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 c) extinguir a Igreja caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 26 d) discutir e votar o programa de actividades e seu orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 e) aprovar o relatório do Executivo e) deliberar sobre a mudança de nome
Texto do artigo · p. 26 da Igreja; g) admitir a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 26 SECCÃO II Direcção executiva
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composicão da Direccão Executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção Executiva é o órgão de natureza executivo da lgreja, competi-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Direção Executiva é composta por Pastor Nacional, Vice Pastor Nacional, Secretário-Nacional, Conselheiro-Nacional e Tesoureiro-Nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Direccão Executiva:
Número ou marcador · p. 26 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar o estudo bíblicos;
Número ou marcador · p. 26 d) propor emendas de artigo nos estatutos caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 26 e) elaborar o regulamento interno e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direccão Executiva reúne -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral nas outras reuniões. Extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente pela maioria de um terço (1/3) de seus membros;
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Direcção Executiva são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de validação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Competência dos membros Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 26 1. Pastor Nacional Compete ao Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 26 a) ser guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) fazer visitas às Igrejas;
Número ou marcador · p. 26 d) representar a Igreja, tanto fora como dentro do País;
Número ou marcador · p. 26 e) autorizar os pagamentos e assinar os cheques com tesoureiro e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 2. Vice pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 26 a) substituir o pastor nacional nas suas ausências impedimentos e renuncia;
Número ou marcador · p. 26 b) cumprir com todos as actividades previstas e programadas;
Número ou marcador · p. 26 c) servir de forma fiel a Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) garantir a união e comunhão dos membros dentro da igreja.
Número ou marcador · p. 26 3. Secretário Nacional: Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 26 a) secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 26 b) ler as actas das sessões passadas;
Número ou marcador · p. 26 c) tratar da documentação e dos expedientes;
Número ou marcador · p. 26 d) apoiar o Pastor Nacional no Trabalho Executivo;
Número ou marcador · p. 26 4. Tesoureiro nacional: Compete ao tesoureiro: a)compilar todos registos das transcrições financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) assegurar o pagamento de quotas a tempo e manter a informação financeira actualizada; c)assinar cheques com o Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 26 5. Conselheiro Nacional Compete ao conselheiro
Número ou marcador · p. 26 a) conhecer profundamente o a bíblia para melhor assessorar o Pastor nacional;
Número ou marcador · p. 26 b) cabe ao conselheiro, aconselhar, sugerir, recomendar aos órgãos sociais, na execucão plena das suas funcões.
Texto do artigo · p. 26 SECÇÃO I1I Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composicão do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Igreja é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente para avaliar o grau das actividades exercidas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRES
Texto do artigo · p. 27 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor geral qualquer irregularidade encontrada na gestão patrimonial e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) examinar a escritura da Igreja sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 27 c) dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pela Direccão Executiva e a Assembleia Nacional; e
Número ou marcador · p. 27 d) pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia geral e Direccão Executiva,quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Duracão de mandato)
Texto do artigo · p. 27 A duração de mandato dos membros dos órgãos sociais é cinco anos, renováveis por apenas para mais um mandato.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único Todos os membros dos Órgãos Sociais eleitos, exercem suas funções gratuitamente, estando cientes de que não pode exigir remunerações de qualquer espécie, bem como os benefícios de arrendamento do património da Igreja, excepto o pastor nacional e aquele pastor que for transferido para exercer a sua missão fora do seu território nacional.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Fundo e património da igreja
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 Face aos custos resultantes da implantação dos seus objectivos, a Igreja Brilhe Jesus para as Nações, rege-se pelos fundos próprios proveniente das contribuições de todos membros, fundos provenientes do arrendamento dos imóveis, ofertas provenientes das colectas dominicais, donativos provenientes das instituições internas e externas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 Constitui património da Igreja Um) Todos os bens móveis e imóveis,
Texto do artigo · p. 27 adquiridos ou doados a favor da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados,
Texto do artigo · p. 27 permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Destino de bens no caso de extinção de Igreja)
Número ou marcador · p. 27 Um) No caso da extinção da Igreja, os bens são doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A extinção da Igreja é deliberada na Assembleia Geral, através de votos de 75% dos membros presente na Assembleia, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Logótipo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja Brilhe Jesus para as Nações, tem como logótipo, um globo terrestre composto por todas as nações e uma cruz.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O globo terrestre representa o mundo inteiro e a cruz indica o lugar onde foi crucificado o Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos no presente estatuto vai ser tratados e resolvidos pelo regulamento interno da Igreja e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 (Revisão de estatutos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Este estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa do órgão de Direccão Executiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ninguém de ânimo leve pode fazer reforma neste estatuto, somente o órgão executivo pode por escrito propor e fundamentando a assembleia geral para análise do documento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a Assembleia Geral aprove a proposta, convoca-se a comissão organizadora para tratar da matéria num período não inferior a noventa (90) dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que o acto de reforma estatutária decorra, é necessário a presença de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os cultos são realizados apenas em todos os domingos de cada mês e tem duração de três (3) horas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Indumentárias: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna;
Número ou marcador · p. 27 Três) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de instrumentos de sons com volume alto durante o culto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovacão pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 27 Igreja Victória de Beniel de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e vinte cinco, foi constituída uma Confissão Religiosa, com o NUEL 105055958 denominada Igreja Victória de Beniel de Moçambique com os seguintes membros fundadores: António Custódio Ramos, Manuel Muapassa, Jacinto Lopes Adolfo, Joaquim Neves Podre, Norberto Antumane Mitilage, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Victória de Beniel de Moçambique é uma entidade religiosa de natureza missionária, educacional e assistencial, doravante designada por Igreja sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, regese pelos estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e emanadas do Sistema a Mundial de Missões (Word wide Missões).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja tem a sua sede no Bairro no Bairro Namuita, Distrito de Chiure, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja Victória de Beniel de Moçambique é a mãe das Igrejas filiadas, podendo criar outras entidades associativas ou
Texto do artigo · p. 28 fundações de carácter social, como também escolas, infantários, clínicas de saúde, orfanatos e entidades afins, as quais podem ter estatutos próprios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Igreja Victória de Beniel de Moçambique e as Igrejas filiares e as respectivas associações, fundações, entidades afins, têm a Bíblia por sua regra de fé e governo; no entanto, sendo autonomia para resolver, por si mesma, quaisquer questões internas, de ordem material ou espiritual que venham a surgir em sua sede ou suas filiares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) pregar e disseminar o Evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 28 b) fazer verdadeiros discípulos em todo território nacional e fora dele;
Número ou marcador · p. 28 c) promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união e amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 28 d) salvar almas que deambulam fora dos preceitos bíblicos na humanidade em geral;
Número ou marcador · p. 28 e) congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 28 f) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 28 g) assistir social e espiritualmente aos crentes, idosos, crianças e de dependentes do álcool e da droga através de pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 28 h) baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar c a s a m e n t o s t r a d i c i o n a i s monogâmicos;
Número ou marcador · p. 28 i) fundar Escolas Bíblicas e associações religiosas; e
Número ou marcador · p. 28 j) promover e participar dentro das suas possibilidades sociais, culturais e educacionais no País.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Membros)
Texto do artigo · p. 28 Pode ser membro da Igreja qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, condição social, desde que mantenham os princípios fundamentos estabelecidas na Bíblia sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) É admitido como membro da Igreja a pessoa que:
Número ou marcador · p. 28 a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) ser baptizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) por testemunho ou aclamação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, deve apresentar uma declaração manifestando a sua vontade.
Número ou marcador · p. 28 Três) As pessoas com idade inferior a dezoito anos podem ser admitidas mediante declaração ou confirmação feita pelos pais ou encarregado de educação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 Três) Membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo; e
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja que foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 28 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 28 a) solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 28 b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 28 d) por morte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É readmitido como membro mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São direitos dos membros
Número ou marcador · p. 28 a) participar nas actividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 28 c) eleger e se eleito aos cargos ou funções dos órgãos sociais elegíveis previstos nestes estatutos e noutras da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) fazer uso da palavra em reuniões de assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 28 g) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
Número ou marcador · p. 28 h) abandonar pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 28 Os membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamentos interno da Igreja Victória de Beniel de Moçambique, com culpa abusando das suas funções ou qualquer forma prejudicando o presente Estatuto da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 28 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 28 b) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 28 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 28 d) suspensão; e
Número ou marcador · p. 28 e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 28 a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 28 b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 28 c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 28 d) participar com regularidade nos cultos da igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 28 e) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 28 f) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  2. Número ou marcador, página 23: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  3. Número ou marcador, página 23: b) debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  4. Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos; d)deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  5. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Administração
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração será composto por 1 (um) e o limite de 3 (três) Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador-Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
  11. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Hussein Chalha – Presidente do Conselho de Administração e Administrador;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Walid Chalha – Administrador e Director Geral.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, designadamente
  17. Número ou marcador, página 23: a) escolha do seu presidente, no caso em que o contrato de sociedade assim o estipule;
  18. Número ou marcador, página 23: b) cooptação de administrador;
  19. Número ou marcador, página 23: c) pedido de convocação de Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 23: d) relatório e conta anual;
  21. Número ou marcador, página 23: e) aquisição, alienação e oneração de bem imóvel;
  22. Número ou marcador, página 23: f) prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
  23. Número ou marcador, página 23: g) abertura ou encerramento de estabelecimento;
  24. Número ou marcador, página 23: h) modificação na organização da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 23: i) extensão ou redução da actividade da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 23: j) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 23: k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  28. Número ou marcador, página 23: l) mudança da sede, aumento de capital, quando autorizado, e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
  29. Número ou marcador, página 23: m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador responde pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre em actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador delegado possui as mesmas competências que os Administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 23: a) elaboração de relatórios e contas anuais;
  34. Número ou marcador, página 23: b) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  35. Número ou marcador, página 23: c) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 23: d) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne-se anualmente, e extraordinariamente sempre que for devidamente convocada pelo Presidente.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais; Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazerse representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Hussein Calha e Walid Chalha, ambos na qualidade de Administrador.
  50. Número ou marcador, página 23: b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus Administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de Sociedades em que detenha participações.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da
  53. Texto do artigo, página 24: responsabilidade destes Administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  54. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Conselho fiscal
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: (Conselho fiscal)
  57. Texto do artigo, página 24: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Atribuições)
  60. Texto do artigo, página 24: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
  61. Número ou marcador, página 24: a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  62. Número ou marcador, página 24: c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  63. Número ou marcador, página 24: d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Ano fiscal e aplicação dos resultados
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Ano fiscal)
  67. Texto do artigo, página 24: O ano fiscal coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação e aprovação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos aos accionistas.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  72. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 24: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  77. Número ou marcador, página 24: b) nos demais termos previstos na Lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com o Código Comercial em vigor e demais legislação.
  82. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: Intelligent Data Solutions, S.A.
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Intelligent Data Solutions, S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101670864, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, representado por mil acções com valor nominal de 5000,00MT.
  86. Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Intelligent Data Solutions, S.A., terá a sua sede no Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, Av do Trabalho n.º 1155 R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto:
  93. Número ou marcador, página 24: a) desenvolvimento de software e hardware, registo digital: soluções
  94. Texto do artigo, página 24: tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do setor agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transações entre produtores, comerciantes e processadores;
  95. Número ou marcador, página 24: b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos eletrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
  96. Número ou marcador, página 24: c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transações; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
  97. Número ou marcador, página 24: d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o setor; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  107. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bonifácio Justo administrador com plenos poderes. O administrador tem plenos
  108. Texto do artigo, página 25: poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação, A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 25: Igreja Brilhe Jesus para as Nações
  114. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  116. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) Na República de Moçambique funda-se uma Confissão Religiosa denominada Igreja Brilhe Jesus para as Nações, doravante designada por Igreja.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprio.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  120. Texto do artigo, página 25: (Sede, âmbito e duração)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Pedreira, Província da Zambézia.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, pode criar delegações dentro e fora do País.
  123. Número ou marcador, página 25: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  125. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  126. Texto do artigo, página 25: Constitui objectivos da Igreja
  127. Número ou marcador, página 25: a) pregar o evangelho de Jesus Cristo, fazendo discípulos e ensinar a guardar a vida e a fé em Jesus Cristo;
  128. Número ou marcador, página 25: b) congregar os filhos de Deus num só redil e adorar deus em todos momentos da sua vida;
  129. Número ou marcador, página 25: c) estudar a sagrada escritura visando a edificação e doutrinamento espiritual dos seus membros;
  130. Número ou marcador, página 25: d) cultivar a comunhão e relacionamento fraterno entre os cristãos;
  131. Número ou marcador, página 25: e) promover acção de caridade crista usando os meios adequados;
  132. Número ou marcador, página 25: f) participar na promoção do género em todos âmbitos;
  133. Número ou marcador, página 25: g) criar centros educacionais para as crianças desfavorecidas e necessitados.
  134. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Admissão)
  137. Texto do artigo, página 25: São admitidos para membro da Igreja qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, cor, sexo, religião, estado social, desde que concorde com a doutrina da Igreja assente nos seguintes princípios:
  138. Número ou marcador, página 25: a) acreditar e ter a fé em Jesus Cristo;
  139. Número ou marcador, página 25: b) preencher o formulário de solicitação; para adesão ao corpo dos membros;
  140. Número ou marcador, página 25: c) ter oficialmente abandonado ou resignado o corpo de membro da sua anterior Igreja;
  141. Número ou marcador, página 25: d) concordar e expressar a sua vontade de se manter fiel ao código doutrinário e a crença da Igreja.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  143. Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
  144. Texto do artigo, página 25: Os membros da Igreja obedecem quatro (4) categorias. nomeadamente:
  145. Número ou marcador, página 25: Um) Fundadores: são todos os membros que contribuíram para a criação da Igreja.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Congregados: são compostos pelos novos membros não baptizados e oriundos de outras congregações.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Comungantes: vindos da categoria dos congregados que cumprem com as normas e aceitarão o baptismo.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) Obreiros: estes compõem o ministério da igreja e são escolhidos dentre os membros comungantes ou dentre os viveiros (vocacionados) que tiveram um tempo de vida na igreja com o fim único de servir a Deus, usufruindo plenamente dos direitos e deveres dos membros em situação regular com a sede da igreja. Estes farão mediante um termo de compromisso para serem ordenados.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  150. Texto do artigo, página 25: (Cessação de qualidade de membro)
  151. Texto do artigo, página 25: Cessa a qualidade de membro, inclusive seu cargo ou função, todo aquele que:
  152. Número ou marcador, página 25: a) for desligado voluntariamente;
  153. Número ou marcador, página 25: b) infligir os princípios éticos e morais de boa-fé defendida pela lgreja;
  154. Número ou marcador, página 25: c) usar o nome da Igreja para fins ilícitos; d) introduzir dentro da Igreja outras
  155. Texto do artigo, página 25: doutrinas contrárias à da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  157. Texto do artigo, página 25: (Sanções disciplinares)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) O membro que violar, culposamente os preceitos constantes defendidos pela Igreja, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito as seguintes medidas punitivas:
  159. Número ou marcador, página 25: a) advertência verbal;
  160. Número ou marcador, página 25: b) repreensão pública;
  161. Número ou marcador, página 25: c) suspensão de sua função;
  162. Número ou marcador, página 25: d) expulsão.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A expulsão referida na alínea c) do número 1 ocorre depois do membro ser ouvido e apurar-se a sua culpabilidade.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  165. Texto do artigo, página 25: (Expulsão de membro)
  166. Texto do artigo, página 25: A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
  167. Número ou marcador, página 25: a) praticar actos que provoquem danos morais e matérias para lgreja
  168. Número ou marcador, página 25: b) usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  170. Texto do artigo, página 25: (Readmissão dos membros)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) Pode ser readmitido, o membro que tiver sido:
  172. Número ou marcador, página 25: a) suspenso por motivo de não cumprir com suas obrigações e não ser expulso.
  173. Número ou marcador, página 25: b) a readmissão é feita quando o interessado requer a Direccão Executiva mostrando o seu arrependimento.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  175. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  176. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros da lgreja:
  177. Número ou marcador, página 25: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 25: b) exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, provar o contrário o não exercício por motivo justificado aquém de direito;
  179. Número ou marcador, página 25: c) zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direccão qualquer irregularidade de que tenha conhecimento
  180. Número ou marcador, página 25: d) pagar pontualmente a quota, joias, contribuições e outros para o bom funcionamento da igreja.
  181. Número ou marcador, página 25: e) abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  183. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  184. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  185. Número ou marcador, página 26: a) receber assistência espiritual;
  186. Número ou marcador, página 26: b) ser baptizado;
  187. Número ou marcador, página 26: c) participar e contribuir nas decisões da assembleia pastoral;
  188. Número ou marcador, página 26: d) eleger e ser eleito para o cargo de órgãos sociais da igreja;
  189. Número ou marcador, página 26: d) reclamar perante a direccão de actos que lese os seus direitos;
  190. Número ou marcador, página 26: e) requerer a sua desvinculação;
  191. Número ou marcador, página 26: f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  192. Número ou marcador, página 26: g) ser tratado com correção e respeito;
  193. Número ou marcador, página 26: h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
  194. Número ou marcador, página 26: i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na igreja;
  195. Número ou marcador, página 26: j) beneficiar se de ajuda de custo no caso de prestar serviços missionário fora da sua Província.
  196. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III (Órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências)
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  198. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  199. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais de Direccão;
  200. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 26: b) A Direccão Executiva;
  202. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  203. Texto do artigo, página 26: SECÇÃOI Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  205. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com presente estatuto e regulamento, são obrigatórias para todos os membros da lgreja.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  209. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente três vezes, uma vez por cada trimestre a pedido do seu Pastor Nacional, ou a pedido dos órgãos da Direccão Executiva e Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões das assembleias podem decorrer em qualquer outro espaço escolhido e preparado para efeito.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  213. Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
  214. Texto do artigo, página 26: A Convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Pastor Nacional, por meio de uma carta pastoral enviada a todas comunidades eclesiásticas, com antecedência de cento e vinte dias (120) especificando o lugar e a hora.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  216. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  217. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  218. Número ou marcador, página 26: a) aprovar e alterar o estatuto;
  219. Número ou marcador, página 26: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais:
  220. Número ou marcador, página 26: c) extinguir a Igreja caso seja necessário;
  221. Número ou marcador, página 26: d) discutir e votar o programa de actividades e seu orçamento para ano seguinte;
  222. Número ou marcador, página 26: e) aprovar o relatório do Executivo e) deliberar sobre a mudança de nome
  223. Texto do artigo, página 26: da Igreja; g) admitir a entrada de novos membros.
  224. Número ou marcador, página 26: SECCÃO II Direcção executiva
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  226. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composicão da Direccão Executiva)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Executiva é o órgão de natureza executivo da lgreja, competi-lhe a sua gestão administrativa.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A Direção Executiva é composta por Pastor Nacional, Vice Pastor Nacional, Secretário-Nacional, Conselheiro-Nacional e Tesoureiro-Nacional.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  230. Texto do artigo, página 26: (Competências da Direcção Executiva)
  231. Texto do artigo, página 26: Compete à Direccão Executiva:
  232. Número ou marcador, página 26: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 26: b) observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
  234. Número ou marcador, página 26: c) organizar o estudo bíblicos;
  235. Número ou marcador, página 26: d) propor emendas de artigo nos estatutos caso seja necessário;
  236. Número ou marcador, página 26: e) elaborar o regulamento interno e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  238. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A Direccão Executiva reúne -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral nas outras reuniões. Extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente pela maioria de um terço (1/3) de seus membros;
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Direcção Executiva são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de validação.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  242. Texto do artigo, página 26: (Competência dos membros Direcção Executiva)
  243. Número ou marcador, página 26: 1. Pastor Nacional Compete ao Pastor Nacional:
  244. Número ou marcador, página 26: a) ser guia espiritual da Igreja;
  245. Número ou marcador, página 26: b) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral da Igreja;
  246. Número ou marcador, página 26: c) fazer visitas às Igrejas;
  247. Número ou marcador, página 26: d) representar a Igreja, tanto fora como dentro do País;
  248. Número ou marcador, página 26: e) autorizar os pagamentos e assinar os cheques com tesoureiro e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
  249. Número ou marcador, página 26: 2. Vice pastor Nacional:
  250. Número ou marcador, página 26: a) substituir o pastor nacional nas suas ausências impedimentos e renuncia;
  251. Número ou marcador, página 26: b) cumprir com todos as actividades previstas e programadas;
  252. Número ou marcador, página 26: c) servir de forma fiel a Igreja;
  253. Número ou marcador, página 26: d) garantir a união e comunhão dos membros dentro da igreja.
  254. Número ou marcador, página 26: 3. Secretário Nacional: Compete ao secretário-geral:
  255. Número ou marcador, página 26: a) secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
  256. Número ou marcador, página 26: b) ler as actas das sessões passadas;
  257. Número ou marcador, página 26: c) tratar da documentação e dos expedientes;
  258. Número ou marcador, página 26: d) apoiar o Pastor Nacional no Trabalho Executivo;
  259. Número ou marcador, página 26: 4. Tesoureiro nacional: Compete ao tesoureiro: a)compilar todos registos das transcrições financeiras da Igreja;
  260. Número ou marcador, página 26: b) assegurar o pagamento de quotas a tempo e manter a informação financeira actualizada; c)assinar cheques com o Pastor Nacional.
  261. Número ou marcador, página 26: 5. Conselheiro Nacional Compete ao conselheiro
  262. Número ou marcador, página 26: a) conhecer profundamente o a bíblia para melhor assessorar o Pastor nacional;
  263. Número ou marcador, página 26: b) cabe ao conselheiro, aconselhar, sugerir, recomendar aos órgãos sociais, na execucão plena das suas funcões.
  264. Texto do artigo, página 26: SECÇÃO I1I Conselho Fiscal
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  266. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composicão do conselho fiscal)
  267. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Igreja é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  269. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  270. Texto do artigo, página 27: O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente para avaliar o grau das actividades exercidas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRES
  272. Texto do artigo, página 27: (Competências do conselho fiscal)
  273. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  274. Número ou marcador, página 27: a) fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor geral qualquer irregularidade encontrada na gestão patrimonial e financeira da Igreja;
  275. Número ou marcador, página 27: b) examinar a escritura da Igreja sempre que entenda conveniente;
  276. Número ou marcador, página 27: c) dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pela Direccão Executiva e a Assembleia Nacional; e
  277. Número ou marcador, página 27: d) pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia geral e Direccão Executiva,quando o julgue necessário.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Duracão de mandato)
  280. Texto do artigo, página 27: A duração de mandato dos membros dos órgãos sociais é cinco anos, renováveis por apenas para mais um mandato.
  281. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único Todos os membros dos Órgãos Sociais eleitos, exercem suas funções gratuitamente, estando cientes de que não pode exigir remunerações de qualquer espécie, bem como os benefícios de arrendamento do património da Igreja, excepto o pastor nacional e aquele pastor que for transferido para exercer a sua missão fora do seu território nacional.
  282. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundo e património da igreja
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  284. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  285. Texto do artigo, página 27: Face aos custos resultantes da implantação dos seus objectivos, a Igreja Brilhe Jesus para as Nações, rege-se pelos fundos próprios proveniente das contribuições de todos membros, fundos provenientes do arrendamento dos imóveis, ofertas provenientes das colectas dominicais, donativos provenientes das instituições internas e externas.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  287. Texto do artigo, página 27: (Património)
  288. Texto do artigo, página 27: Constitui património da Igreja Um) Todos os bens móveis e imóveis,
  289. Texto do artigo, página 27: adquiridos ou doados a favor da Igreja;
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados,
  291. Texto do artigo, página 27: permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  293. Texto do artigo, página 27: (Destino de bens no caso de extinção de Igreja)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) No caso da extinção da Igreja, os bens são doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A extinção da Igreja é deliberada na Assembleia Geral, através de votos de 75% dos membros presente na Assembleia, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições finais
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  298. Texto do artigo, página 27: (Logótipo)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Brilhe Jesus para as Nações, tem como logótipo, um globo terrestre composto por todas as nações e uma cruz.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) O globo terrestre representa o mundo inteiro e a cruz indica o lugar onde foi crucificado o Senhor Jesus Cristo.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  302. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos no presente estatuto vai ser tratados e resolvidos pelo regulamento interno da Igreja e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  305. Texto do artigo, página 27: (Revisão de estatutos)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) Este estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa do órgão de Direccão Executiva.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Ninguém de ânimo leve pode fazer reforma neste estatuto, somente o órgão executivo pode por escrito propor e fundamentando a assembleia geral para análise do documento.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a Assembleia Geral aprove a proposta, convoca-se a comissão organizadora para tratar da matéria num período não inferior a noventa (90) dias.
  309. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que o acto de reforma estatutária decorra, é necessário a presença de 75% dos membros.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  311. Texto do artigo, página 27: (Actos de culto)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) Os cultos são realizados apenas em todos os domingos de cada mês e tem duração de três (3) horas.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Indumentárias: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna;
  314. Número ou marcador, página 27: Três) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de instrumentos de sons com volume alto durante o culto.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
  316. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  317. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovacão pelo órgão competente.
  318. Texto do artigo, página 27: Quelimane, Maio de 2022.
  319. Texto do artigo, página 27: Igreja Victória de Beniel de Moçambique
  320. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e vinte cinco, foi constituída uma Confissão Religiosa, com o NUEL 105055958 denominada Igreja Victória de Beniel de Moçambique com os seguintes membros fundadores: António Custódio Ramos, Manuel Muapassa, Jacinto Lopes Adolfo, Joaquim Neves Podre, Norberto Antumane Mitilage, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Disposições gerais
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  323. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  324. Texto do artigo, página 27: A Igreja Victória de Beniel de Moçambique é uma entidade religiosa de natureza missionária, educacional e assistencial, doravante designada por Igreja sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, regese pelos estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e emanadas do Sistema a Mundial de Missões (Word wide Missões).
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  326. Texto do artigo, página 27: (Sede, âmbito e duração)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja tem a sua sede no Bairro no Bairro Namuita, Distrito de Chiure, Província de Cabo Delgado.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 27: Três) Tem a duração por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  331. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Victória de Beniel de Moçambique é a mãe das Igrejas filiadas, podendo criar outras entidades associativas ou
  333. Texto do artigo, página 28: fundações de carácter social, como também escolas, infantários, clínicas de saúde, orfanatos e entidades afins, as quais podem ter estatutos próprios.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A Igreja Victória de Beniel de Moçambique e as Igrejas filiares e as respectivas associações, fundações, entidades afins, têm a Bíblia por sua regra de fé e governo; no entanto, sendo autonomia para resolver, por si mesma, quaisquer questões internas, de ordem material ou espiritual que venham a surgir em sua sede ou suas filiares.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  337. Texto do artigo, página 28: A Igreja tem por objectivos:
  338. Número ou marcador, página 28: a) pregar e disseminar o Evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
  339. Número ou marcador, página 28: b) fazer verdadeiros discípulos em todo território nacional e fora dele;
  340. Número ou marcador, página 28: c) promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união e amor ao próximo;
  341. Número ou marcador, página 28: d) salvar almas que deambulam fora dos preceitos bíblicos na humanidade em geral;
  342. Número ou marcador, página 28: e) congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do senhor Jesus Cristo;
  343. Número ou marcador, página 28: f) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
  344. Número ou marcador, página 28: g) assistir social e espiritualmente aos crentes, idosos, crianças e de dependentes do álcool e da droga através de pregação da palavra de Deus;
  345. Número ou marcador, página 28: h) baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar c a s a m e n t o s t r a d i c i o n a i s monogâmicos;
  346. Número ou marcador, página 28: i) fundar Escolas Bíblicas e associações religiosas; e
  347. Número ou marcador, página 28: j) promover e participar dentro das suas possibilidades sociais, culturais e educacionais no País.
  348. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  350. Texto do artigo, página 28: (Membros)
  351. Texto do artigo, página 28: Pode ser membro da Igreja qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, condição social, desde que mantenham os princípios fundamentos estabelecidas na Bíblia sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  353. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) É admitido como membro da Igreja a pessoa que:
  355. Número ou marcador, página 28: a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da Igreja;
  356. Número ou marcador, página 28: b) ser baptizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
  357. Número ou marcador, página 28: c) por testemunho ou aclamação.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, deve apresentar uma declaração manifestando a sua vontade.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) As pessoas com idade inferior a dezoito anos podem ser admitidas mediante declaração ou confirmação feita pelos pais ou encarregado de educação.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  361. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) Membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  364. Número ou marcador, página 28: Três) Membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo; e
  365. Número ou marcador, página 28: Quatro) Membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja que foram aceites pela liderança da mesma.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  367. Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
  369. Número ou marcador, página 28: a) solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
  370. Número ou marcador, página 28: b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
  371. Número ou marcador, página 28: c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
  372. Número ou marcador, página 28: d) por morte.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) É readmitido como membro mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  375. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  376. Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros
  377. Número ou marcador, página 28: a) participar nas actividades promovidas pela Igreja;
  378. Número ou marcador, página 28: b) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
  379. Número ou marcador, página 28: c) eleger e se eleito aos cargos ou funções dos órgãos sociais elegíveis previstos nestes estatutos e noutras da Igreja;
  380. Número ou marcador, página 28: d) fazer uso da palavra em reuniões de assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 28: e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  382. Número ou marcador, página 28: f) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  383. Número ou marcador, página 28: g) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
  384. Número ou marcador, página 28: h) abandonar pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  386. Texto do artigo, página 28: (Medidas disciplinares)
  387. Texto do artigo, página 28: Os membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamentos interno da Igreja Victória de Beniel de Moçambique, com culpa abusando das suas funções ou qualquer forma prejudicando o presente Estatuto da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  388. Número ou marcador, página 28: a) aconselhamento;
  389. Número ou marcador, página 28: b) repreensão simples;
  390. Número ou marcador, página 28: c) repreensão registada;
  391. Número ou marcador, página 28: d) suspensão; e
  392. Número ou marcador, página 28: e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  394. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  395. Número ou marcador, página 28: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
  396. Número ou marcador, página 28: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
  397. Número ou marcador, página 28: c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  398. Número ou marcador, página 28: d) participar com regularidade nos cultos da igreja sede ou local;
  399. Número ou marcador, página 28: e) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
  400. Número ou marcador, página 28: f) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
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