III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 208/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 28 g) observar as instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 28 h) difundir a mensagem do Evangelho de nosso senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 29 i) desempenhar de forma fiel e leal a obra volutaria eclesiástica; e j) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existem outros departamentos cuja natureza, composição e competências são definidas por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por: Presidente, Vice-presidente, Secretário e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as alterações;
Número ou marcador · p. 29 b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as alterações;
Número ou marcador · p. 29 c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) aprovar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 k) deliberar sobre a criação de Igreja filiais e de instituições subordinadas
Texto do artigo · p. 29 à Igreja no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Nacional, pode decidir e executar qualquer assunto ouvida a Direcção Executiva, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem o Estatuto e princípios básicos da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da assembleia-geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente, que a preside, ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, excepto quórum especialmente exigido em determinadas decisões estabelecidas neste estatuto e em normas regulamentares.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é o órgão executivo a Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 29 (Competências do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 29 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) elaborar e submeter à assembleias geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 29 c) propor à Assembleia geral os membros do conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 29 e) elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 29 g) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) coordenar as actividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiástica da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
Número ou marcador · p. 29 b) representar a Igreja perante as autoridades nacionais e estrangeiros, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 29 c) dirigir sacramentos e ordenações;
Número ou marcador · p. 29 d) coordenar e dirigir a actividade da Direcção executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 e) convocar reuniões da assembleia Geral e as presidir; f)cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes Estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igrejas;
Número ou marcador · p. 29 h) o Pastor Geral é o assinante principal dos cheques bancários junto do Secretário e do Tesoureiro Nacional;
Número ou marcador · p. 29 i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Pastor Geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao Pastor Adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificamente quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Pastor Geral pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outo membro da Igreja em plano gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 30 (Competências do pastor adjunto)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Pastor Adjunto:
Número ou marcador · p. 30 a) coadjuvar o Pastor Adjunto na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 30 b) substituir o Pastor Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 30 c) propor ao Pastor Geral a consagração de Pastores, Evangelistas ou outros;
Número ou marcador · p. 30 d) exercer as actividades que lhe forem delegados pelo Pastor Geral; e
Número ou marcador · p. 30 e) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 (Secretário geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões;
Número ou marcador · p. 30 d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 30 e) assinar Cheques com o Pastor Geral e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Tesoureiro geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja depósito bancário;
Número ou marcador · p. 30 e) efectuar depósito bancário dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) assinar Cheques com o Pastor Geral e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 g) efectuar pagamento de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 30 h) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividade; e
Número ou marcador · p. 30 i) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Conselheiro geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselheiro Geral:
Texto do artigo · p. 30 a)aconselhar e assessorar os membros dos órgãos sociais nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 30 b) aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades exercidas pelos restantes órgãos sociais Igreja, composto por 3 membros idóneos, designados fiscais, entre eles um Presidente do Conselho fiscal, um vicePresidente do Conselho Fiscal e um vogal;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Pastor Geral e Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 30 Três) Entre os membros um é eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é o órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) fiscalizar o patrimonial e finanças da igreja e comunicar por escrito ao pastor geral e à assembleia geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da igreja que venha a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 30 b) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 30 d) analisar os relatórios mensais das igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 30 e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 30 f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em dada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maneira simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Mandatos e eleições dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O mandato de todos os membros dos órgãos da Igreja, é de 5 (cinco) anos, os quais podem ser renovados por uma vez, podendo cessar nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das normas estatutárias;
Número ou marcador · p. 30 b) mudança de Igreja, renuncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 30 c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
Número ou marcador · p. 30 d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 30 e) renúncia;
Número ou marcador · p. 30 f) morte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros eleitos da Igreja são eleitos por 3/5 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O processo eleitoral é regulado por regulamento.
Texto do artigo · p. 30 CAPÍTILO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Fundos)
Texto do artigo · p. 30 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) doações, dízimos, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 30 b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicos ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 30 c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respeitavas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência em prévia autorização escrita do Presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos
Texto do artigo · p. 31 em locação, comodato ou similar, tacita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposiçóes finas e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 31 (Direitos aplicáveis)
Texto do artigo · p. 31 A Igreja rege-se pelas disposições do presente estatuto, normas previstas nos regulamentos internas e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor no País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 31 (Proibição de uso)
Texto do artigo · p. 31 Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa ou particular pode em Moçambique ou fora dele, usar o nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja Victória de Beniel de Moçambique, se não estiverem devidamente filiados a esta Igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Extinção)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Igreja Victoria de Beniel de Moçambique só poderá ser dissolvida no caso de não cumprir os objectivos para o que foi criada. Essa decisão deve ser feita por decisão da Assembleia Geral com aprovação de 2/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os bens da Igreja em casos de extinção devem ser doados a uma instituição ou organização de caridade ou uma outra que comungue objectivos similares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 O caso omissos no presente Estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 31 Igreja Victoria de Beniel de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 em seus cultos pode usar os seguintes símbolos IVBM Genesis 32:30 Significado das c’ores:
Texto do artigo · p. 31 a)branca: representa a Santidade, Pureza, Povo de Deus, Anjos e PAZ;
Número ou marcador · p. 31 b) azul: representa o Céu, Soberania de Deus, Reino, Futuro de Luz;
Número ou marcador · p. 31 c) vermelho. Representa o Sangue de Cristo, Compaixão e Amor de Deus;
Número ou marcador · p. 31 d) verde: representa a Vida e Esperança (vida eterna);
Número ou marcador · p. 31 e) amarelo: representa a Justiça; e
Número ou marcador · p. 31 f) rosa: representa o Amor, Irmandade e a Família.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Actos de Culto)
Número ou marcador · p. 31 a) louvor, liturgia, testemunho, adoração, ofertas e outras contribuições e anúncios;
Número ou marcador · p. 31 b) outras celebrações especificas de cada culto, para alem de outros actos que se conformam com a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 31 A Igreja tem cultos nos seguintes horários:
Número ou marcador · p. 31 a) Aos Domingos – das 09:00 às 12:30 horas;
Número ou marcador · p. 31 b) Segunda – feira e Sexta – feira, das 15:00 às 17:00 horas; e
Número ou marcador · p. 31 c) Sábados – das 14:00 horas às 16:00 horas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 31 (Revisão)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto só pode ser revisto, três anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Pastor Geral e da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do reconhecimento jurídico da Igreja Victoria de Beniel de Moçambique pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 9 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado a 17 de Outubro de 2025, foi constituída por Selma Denise Ornelas Mendonça a sociedade unipessoal por quota, sob a firma JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 105058916, com o capital social de 50.000.00MT, que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de JCR House Design – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 31 Limitada, e é uma empresa comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Fomento, n.º 20, R/C – Parcela 728, cidade da Matola, Maputo podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 a) a sociedade tem por objecto a importação e comercialização de mobiliário e artigos para casa, comércio e serviços, bem como serviços de decoração de interiores e exteriores de demais inerentes ao fim visado;
Número ou marcador · p. 31 b) fabricação de mobiliário de madeira; fabricação de mobiliário metálico e fabricação de colchões;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 31 d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e amortização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Selma Denise Ornelas Mendonça.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da socia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo com o seu titular;
Texto do artigo · p. 32 b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 32 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não foi adjudicada a respectiva socia;
Número ou marcador · p. 32 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade cabem à sócia única, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade, a senhora Selma Denise Ornelas Mendonça, a qual, poderá delegar as competências de gestão da sociedade a qualquer funcionário da sociedade ou outra pessoa ou entidade estranha a sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
Texto do artigo · p. 32 realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105039260 denominada Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Carlos Tomas Siweia que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Av. estrada nacional 106, bairro Alto-Gingone, podendo por deliberação da AssembleiaGeral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de material informático; c)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 d) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 32 e) fornecimento de ar condicionados, congeladores e frios, fornecimento de material de segurança;
Número ou marcador · p. 32 f) fornecimento de produtos alimentares e higiene;
Número ou marcador · p. 32 g) fornecimento de vestuários EPI, e EPC.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá outras actividades conexas ou complementares, que achar necessarias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao Administrador Carlos Tomas Siweia,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Carlos Tomas Siweia, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 29 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 JIT Logistic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056238 uma sociedade denominada JIT Logistic Services, Limitada rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Alberto José Tchauque, solteiro, de 46 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, portador de B.I. n.º 110100248195N, emitido a 11 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e com validade até 10 Novembro de 2031.
Texto do artigo · p. 33 Segundo:Custódio Inácio Guambe, Solteiro, de 36 anos de idade, Natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 26 Casa n.º 32, portador do BI n.º 110100295404I, emitido em Maputo aos 16 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 15 Novembro de 2027.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A JIT Logistic Services, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) representação e participação em negócios;
Número ou marcador · p. 33 b) transportes e manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 33 c) despacho e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de parcerias;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços de conferência de cargas, inspeção de embalagens e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 33 f) realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta e um porcento (51%), pertencente ao sócio Alberto José Tchauque; b) uma quota no valor nominal de 245,000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a Quarenta e Nove porcento (49%), pertencente ao sócio, Custódio Inacio Guambe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Alberto José Tchauque, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 JKAS Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade JKAS Comercial, Limitada, sita na Cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 646, R/C, matriculada sob o NUEL 100890739, com capital social de 100.000,00MT, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota do sócio Abdul Kadir Ismail Sorathia com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento que cede vinte mil meticais a favor dos senhores Muhammad Muzzammil que unifica com a quota que já tinha e os dez mil meticais cede ao senhor Syed Arshad Ali que entra como novo socio na sociedade
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kadir Ismail Sorathia;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao socio Muhammad Muzzammil; e
Número ou marcador · p. 33 c) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Syed Arshad Ali.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 KS Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012531, uma sociedade denominada KS Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Keila Cristina Salvador Espada, solteira, maior, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, residente no bairro de Albazine, Q.9, Casa n.º 3, pessoa cujo bilhete de Identidade n.º 1102042989440A, emitido aos 25 de Junho de 2021, doravante designada primeira Outorgante, e, Lúriyan Baltazar Nhanzilo, solteira, menor, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Albazine, Q.9, Casa n.º 3, pessoa cujo bilhete de identidade n.º 110106438429A, emitido aos 17 de Maio de 2022, Representada pela sua Irmã Keila Cristina Salvador Espada, doravante designada segunda Outorgante. O presente contrato se regerá pelas clausulas
Texto do artigo · p. 33 a seguir:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta denominação KS Procurement, Limitada,
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Polana Cimento “A”, Av. Ahmed Sekou Toure, Prédio n.º 819, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objeto: procurement, logística, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 95% do capital social pertencente a sócia Keila Cristina Salvador Espada;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 5% do capital social pertencente a sócia Lúriyan Baltazar Nhanzilo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes, a sócia Keila Cristina Salvador Espada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Keila Cristina Salvador Espada, ou pela assinatura dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Labourlex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058133, uma sociedade denominada LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de sócia única, constitui sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Kamphumo, Av. Mártires de Mueda n.º 800 R/C, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria em matérias laborais, formação profissional na área laboral e de recursos humanos, fiscal e gestão organizacional, de gestão corporativa e administrativa, e de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que lícitas e devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 (cinquenta) mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora
Texto do artigo · p. 34 do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na província de Maputo, fomento, matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Dalila Augusta Agostinho Maquile, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administradora poderá constituir procuradores, delegando neles parcial ou totalmente os seus poderes, para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou por quem esta conferir poderes específicos em todos os seus actos, documentos e contractos.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade da sócia única)
Texto do artigo · p. 34 A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor da quota subscrita, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da sócia única ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à liquidação, competindo à sócia única ou a quem esta designar os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia única, será a mesma a liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058971, uma sociedade denominada Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Dusengimana Amani Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, residente na Matola, bairro Liberdade, portador do cartão de refugiado n.º 367-00020640, emitido aos três de abril de dois mil e vinte e cinco;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominações, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Liberdade, n.º 4128, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: g) observar as instruções pastorais;
  2. Número ou marcador, página 28: h) difundir a mensagem do Evangelho de nosso senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
  3. Número ou marcador, página 29: i) desempenhar de forma fiel e leal a obra volutaria eclesiástica; e j) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  6. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos:
  8. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção; e
  10. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existem outros departamentos cuja natureza, composição e competências são definidas por regulamento próprio.
  12. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  14. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por: Presidente, Vice-presidente, Secretário e dois Vogais.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  19. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à Assembleia Geral:
  21. Número ou marcador, página 29: a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as alterações;
  22. Número ou marcador, página 29: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as alterações;
  23. Número ou marcador, página 29: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 29: d) aprovar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  25. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  26. Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 29: i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 29: j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  29. Número ou marcador, página 29: k) deliberar sobre a criação de Igreja filiais e de instituições subordinadas
  30. Texto do artigo, página 29: à Igreja no território nacional e internacional;
  31. Número ou marcador, página 29: l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 29: m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Nacional, pode decidir e executar qualquer assunto ouvida a Direcção Executiva, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem o Estatuto e princípios básicos da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  35. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da assembleia-geral)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente, que a preside, ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, excepto quórum especialmente exigido em determinadas decisões estabelecidas neste estatuto e em normas regulamentares.
  38. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  40. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  41. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão executivo a Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Pastor Geral;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Pastor Geral Adjunto;
  44. Número ou marcador, página 29: c) Secretário-Geral;
  45. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro Geral;
  46. Número ou marcador, página 29: e) Conselheiro Geral.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASETE
  48. Texto do artigo, página 29: (Competências do conselho de direcção)
  49. Número ou marcador, página 29: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 29: b) elaborar e submeter à assembleias geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  51. Número ou marcador, página 29: c) propor à Assembleia geral os membros do conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 29: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  53. Número ou marcador, página 29: e) elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 29: f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja; e
  55. Número ou marcador, página 29: g) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  57. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento do conselho de direcção)
  58. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  60. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do conselho de direcção)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Pastor Geral:
  62. Número ou marcador, página 29: a) coordenar as actividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiástica da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
  63. Número ou marcador, página 29: b) representar a Igreja perante as autoridades nacionais e estrangeiros, podendo delegar em caso de necessidade;
  64. Número ou marcador, página 29: c) dirigir sacramentos e ordenações;
  65. Número ou marcador, página 29: d) coordenar e dirigir a actividade da Direcção executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  66. Número ou marcador, página 29: e) convocar reuniões da assembleia Geral e as presidir; f)cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes Estatutos;
  67. Número ou marcador, página 29: g) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igrejas;
  68. Número ou marcador, página 29: h) o Pastor Geral é o assinante principal dos cheques bancários junto do Secretário e do Tesoureiro Nacional;
  69. Número ou marcador, página 29: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Pastor Geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao Pastor Adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificamente quais competências são delegadas.
  71. Número ou marcador, página 29: Três) O Pastor Geral pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outo membro da Igreja em plano gozo dos seus direitos estatutários.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
  73. Texto do artigo, página 30: (Competências do pastor adjunto)
  74. Texto do artigo, página 30: Compete ao Pastor Adjunto:
  75. Número ou marcador, página 30: a) coadjuvar o Pastor Adjunto na realização das suas tarefas e competências;
  76. Número ou marcador, página 30: b) substituir o Pastor Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  77. Número ou marcador, página 30: c) propor ao Pastor Geral a consagração de Pastores, Evangelistas ou outros;
  78. Número ou marcador, página 30: d) exercer as actividades que lhe forem delegados pelo Pastor Geral; e
  79. Número ou marcador, página 30: e) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  81. Texto do artigo, página 30: (Secretário geral)
  82. Texto do artigo, página 30: Compete ao Secretário-Geral:
  83. Número ou marcador, página 30: a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 30: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 30: c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões;
  86. Número ou marcador, página 30: d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja; e
  87. Número ou marcador, página 30: e) assinar Cheques com o Pastor Geral e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
  88. Número ou marcador, página 30: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  90. Texto do artigo, página 30: (Tesoureiro geral)
  91. Texto do artigo, página 30: Compete ao Tesoureiro Geral:
  92. Número ou marcador, página 30: a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Geral;
  93. Número ou marcador, página 30: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 30: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 30: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja depósito bancário;
  96. Número ou marcador, página 30: e) efectuar depósito bancário dos valores financeiros da Igreja;
  97. Número ou marcador, página 30: f) assinar Cheques com o Pastor Geral e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
  98. Número ou marcador, página 30: g) efectuar pagamento de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  99. Número ou marcador, página 30: h) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividade; e
  100. Número ou marcador, página 30: i) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  102. Texto do artigo, página 30: (Conselheiro geral)
  103. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselheiro Geral:
  104. Texto do artigo, página 30: a)aconselhar e assessorar os membros dos órgãos sociais nas suas actividades;
  105. Número ou marcador, página 30: b) aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 30: c) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  107. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Conselho fiscal
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  109. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do conselho fiscal)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades exercidas pelos restantes órgãos sociais Igreja, composto por 3 membros idóneos, designados fiscais, entre eles um Presidente do Conselho fiscal, um vicePresidente do Conselho Fiscal e um vogal;
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Pastor Geral e Assembleia Geral; e
  112. Número ou marcador, página 30: Três) Entre os membros um é eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  114. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é o órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
  116. Número ou marcador, página 30: a) fiscalizar o patrimonial e finanças da igreja e comunicar por escrito ao pastor geral e à assembleia geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da igreja que venha a ter conhecimento;
  117. Número ou marcador, página 30: b) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da igreja;
  118. Número ou marcador, página 30: c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
  119. Número ou marcador, página 30: d) analisar os relatórios mensais das igrejas filiais;
  120. Número ou marcador, página 30: e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral; e
  121. Número ou marcador, página 30: f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE SEIS
  123. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em dada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maneira simples dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  126. Texto do artigo, página 30: (Mandatos e eleições dos membros dos órgãos sociais)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) O mandato de todos os membros dos órgãos da Igreja, é de 5 (cinco) anos, os quais podem ser renovados por uma vez, podendo cessar nos casos seguintes:
  128. Texto do artigo, página 30: a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das normas estatutárias;
  129. Número ou marcador, página 30: b) mudança de Igreja, renuncia ou jubilação;
  130. Número ou marcador, página 30: c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
  131. Número ou marcador, página 30: d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
  132. Número ou marcador, página 30: e) renúncia;
  133. Número ou marcador, página 30: f) morte.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros eleitos da Igreja são eleitos por 3/5 dos membros da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) O processo eleitoral é regulado por regulamento.
  136. Texto do artigo, página 30: CAPÍTILO IV Fundos e património
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  138. Texto do artigo, página 30: (Fundos)
  139. Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da Igreja:
  140. Número ou marcador, página 30: a) doações, dízimos, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
  141. Número ou marcador, página 30: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicos ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
  142. Número ou marcador, página 30: c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE NOVE
  144. Texto do artigo, página 30: (Património)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respeitavas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência em prévia autorização escrita do Presidente.
  147. Número ou marcador, página 30: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos
  148. Texto do artigo, página 31: em locação, comodato ou similar, tacita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  149. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposiçóes finas e transitórias
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
  151. Texto do artigo, página 31: (Direitos aplicáveis)
  152. Texto do artigo, página 31: A Igreja rege-se pelas disposições do presente estatuto, normas previstas nos regulamentos internas e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor no País.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
  154. Texto do artigo, página 31: (Proibição de uso)
  155. Texto do artigo, página 31: Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa ou particular pode em Moçambique ou fora dele, usar o nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja Victória de Beniel de Moçambique, se não estiverem devidamente filiados a esta Igreja.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E DOIS
  157. Texto do artigo, página 31: (Extinção)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja Victoria de Beniel de Moçambique só poderá ser dissolvida no caso de não cumprir os objectivos para o que foi criada. Essa decisão deve ser feita por decisão da Assembleia Geral com aprovação de 2/3 de seus membros.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Os bens da Igreja em casos de extinção devem ser doados a uma instituição ou organização de caridade ou uma outra que comungue objectivos similares.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  161. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 31: O caso omissos no presente Estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Símbolo)
  165. Texto do artigo, página 31: Igreja Victoria de Beniel de Moçambique
  166. Texto do artigo, página 31: em seus cultos pode usar os seguintes símbolos IVBM Genesis 32:30 Significado das c’ores:
  167. Texto do artigo, página 31: a)branca: representa a Santidade, Pureza, Povo de Deus, Anjos e PAZ;
  168. Número ou marcador, página 31: b) azul: representa o Céu, Soberania de Deus, Reino, Futuro de Luz;
  169. Número ou marcador, página 31: c) vermelho. Representa o Sangue de Cristo, Compaixão e Amor de Deus;
  170. Número ou marcador, página 31: d) verde: representa a Vida e Esperança (vida eterna);
  171. Número ou marcador, página 31: e) amarelo: representa a Justiça; e
  172. Número ou marcador, página 31: f) rosa: representa o Amor, Irmandade e a Família.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
  174. Texto do artigo, página 31: (Actos de Culto)
  175. Número ou marcador, página 31: a) louvor, liturgia, testemunho, adoração, ofertas e outras contribuições e anúncios;
  176. Número ou marcador, página 31: b) outras celebrações especificas de cada culto, para alem de outros actos que se conformam com a Bíblia Sagrada.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SEIS
  178. Texto do artigo, página 31: (Horários dos cultos)
  179. Texto do artigo, página 31: A Igreja tem cultos nos seguintes horários:
  180. Número ou marcador, página 31: a) Aos Domingos – das 09:00 às 12:30 horas;
  181. Número ou marcador, página 31: b) Segunda – feira e Sexta – feira, das 15:00 às 17:00 horas; e
  182. Número ou marcador, página 31: c) Sábados – das 14:00 horas às 16:00 horas.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SETE
  184. Texto do artigo, página 31: (Revisão)
  185. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto só pode ser revisto, três anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Pastor Geral e da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E OITO
  187. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  188. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do reconhecimento jurídico da Igreja Victoria de Beniel de Moçambique pelas entidades competentes.
  189. Texto do artigo, página 31: Pemba, 9 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 31: JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado a 17 de Outubro de 2025, foi constituída por Selma Denise Ornelas Mendonça a sociedade unipessoal por quota, sob a firma JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 105058916, com o capital social de 50.000.00MT, que se rege pelas clausulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de JCR House Design – Sociedade Unipessoal,
  196. Texto do artigo, página 31: Limitada, e é uma empresa comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 31: Sede
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Fomento, n.º 20, R/C – Parcela 728, cidade da Matola, Maputo podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 31: Objecto
  204. Número ou marcador, página 31: a) a sociedade tem por objecto a importação e comercialização de mobiliário e artigos para casa, comércio e serviços, bem como serviços de decoração de interiores e exteriores de demais inerentes ao fim visado;
  205. Número ou marcador, página 31: b) fabricação de mobiliário de madeira; fabricação de mobiliário metálico e fabricação de colchões;
  206. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação por grosso e retalho;
  207. Número ou marcador, página 31: d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias da actividade principal.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras empresas.
  210. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e amortização
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 31: Capital social
  213. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Selma Denise Ornelas Mendonça.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 31: Amortização
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da socia nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 31: a) por acordo com o seu titular;
  218. Texto do artigo, página 32: b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  219. Número ou marcador, página 32: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não foi adjudicada a respectiva socia;
  220. Número ou marcador, página 32: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  221. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 32: Representação
  225. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade cabem à sócia única, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  226. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 32: Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade, a senhora Selma Denise Ornelas Mendonça, a qual, poderá delegar as competências de gestão da sociedade a qualquer funcionário da sociedade ou outra pessoa ou entidade estranha a sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  231. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela:
  232. Número ou marcador, página 32: a) assinatura do seu administrador;
  233. Número ou marcador, página 32: b) assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
  234. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  237. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  238. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  241. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
  242. Texto do artigo, página 32: realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  243. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  247. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 32: Legislação aplicável
  250. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 32: Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105039260 denominada Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Carlos Tomas Siweia que se regerá pelas clausulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Av. estrada nacional 106, bairro Alto-Gingone, podendo por deliberação da AssembleiaGeral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 32: Objecto
  262. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de material de escritório;
  263. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de material informático; c)fornecimento de material de construção;
  264. Número ou marcador, página 32: d) fornecimento de material eléctrico;
  265. Número ou marcador, página 32: e) fornecimento de ar condicionados, congeladores e frios, fornecimento de material de segurança;
  266. Número ou marcador, página 32: f) fornecimento de produtos alimentares e higiene;
  267. Número ou marcador, página 32: g) fornecimento de vestuários EPI, e EPC.
  268. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá outras actividades conexas ou complementares, que achar necessarias mediante a autorização das entidades de tutela.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 32: Capital social
  271. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao Administrador Carlos Tomas Siweia,
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 32: Prestação suplementares
  274. Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Carlos Tomas Siweia, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  278. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 32: Omissões
  285. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 32: Pemba, 29 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 33: JIT Logistic Services, Limitada
  288. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056238 uma sociedade denominada JIT Logistic Services, Limitada rege pelos seguintes artigos em anexo.
  289. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Alberto José Tchauque, solteiro, de 46 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, portador de B.I. n.º 110100248195N, emitido a 11 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e com validade até 10 Novembro de 2031.
  290. Texto do artigo, página 33: Segundo:Custódio Inácio Guambe, Solteiro, de 36 anos de idade, Natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 26 Casa n.º 32, portador do BI n.º 110100295404I, emitido em Maputo aos 16 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 15 Novembro de 2027.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 33: A JIT Logistic Services, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 33: a) representação e participação em negócios;
  301. Número ou marcador, página 33: b) transportes e manuseamento de carga;
  302. Número ou marcador, página 33: c) despacho e desembaraço aduaneiro;
  303. Número ou marcador, página 33: d) gestão de parcerias;
  304. Número ou marcador, página 33: e) serviços de conferência de cargas, inspeção de embalagens e meios de transporte;
  305. Número ou marcador, página 33: f) realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
  309. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta e um porcento (51%), pertencente ao sócio Alberto José Tchauque; b) uma quota no valor nominal de 245,000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a Quarenta e Nove porcento (49%), pertencente ao sócio, Custódio Inacio Guambe.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  312. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Alberto José Tchauque, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  313. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 33: JKAS Comercial, Limitada
  315. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade JKAS Comercial, Limitada, sita na Cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 646, R/C, matriculada sob o NUEL 100890739, com capital social de 100.000,00MT, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota do sócio Abdul Kadir Ismail Sorathia com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento que cede vinte mil meticais a favor dos senhores Muhammad Muzzammil que unifica com a quota que já tinha e os dez mil meticais cede ao senhor Syed Arshad Ali que entra como novo socio na sociedade
  316. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
  317. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  321. Texto do artigo, página 33: (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kadir Ismail Sorathia;
  323. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao socio Muhammad Muzzammil; e
  324. Número ou marcador, página 33: c) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Syed Arshad Ali.
  325. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  326. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 33: KS Procurement, Limitada
  328. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012531, uma sociedade denominada KS Procurement, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 33: Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  330. Texto do artigo, página 33: Keila Cristina Salvador Espada, solteira, maior, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, residente no bairro de Albazine, Q.9, Casa n.º 3, pessoa cujo bilhete de Identidade n.º 1102042989440A, emitido aos 25 de Junho de 2021, doravante designada primeira Outorgante, e, Lúriyan Baltazar Nhanzilo, solteira, menor, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Albazine, Q.9, Casa n.º 3, pessoa cujo bilhete de identidade n.º 110106438429A, emitido aos 17 de Maio de 2022, Representada pela sua Irmã Keila Cristina Salvador Espada, doravante designada segunda Outorgante. O presente contrato se regerá pelas clausulas
  331. Texto do artigo, página 33: a seguir:
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta denominação KS Procurement, Limitada,
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Polana Cimento “A”, Av. Ahmed Sekou Toure, Prédio n.º 819, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto: procurement, logística, e prestação de serviços.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 95% do capital social pertencente a sócia Keila Cristina Salvador Espada;
  346. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 5% do capital social pertencente a sócia Lúriyan Baltazar Nhanzilo.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 34: Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes, a sócia Keila Cristina Salvador Espada.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  352. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Keila Cristina Salvador Espada, ou pela assinatura dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  358. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  359. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 34: Labourlex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058133, uma sociedade denominada LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 34: Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  363. Texto do artigo, página 34: Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de sócia única, constitui sociedade nos seguintes termos:
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e representações sociais)
  366. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Kamphumo, Av. Mártires de Mueda n.º 800 R/C, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  372. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria em matérias laborais, formação profissional na área laboral e de recursos humanos, fiscal e gestão organizacional, de gestão corporativa e administrativa, e de consultoria empresarial.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que lícitas e devidamente autorizadas por lei.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 (cinquenta) mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Dalila Augusta Agostinho Maquile, moçambicana, divorciada, portadora
  377. Texto do artigo, página 34: do B.I. n.º 100154156A emitido a 24 de outubro de 2020 e válido até 25 de outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na província de Maputo, fomento, matola.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  380. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Dalila Augusta Agostinho Maquile, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  382. Número ou marcador, página 34: Três) A administradora poderá constituir procuradores, delegando neles parcial ou totalmente os seus poderes, para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  383. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou por quem esta conferir poderes específicos em todos os seus actos, documentos e contractos.
  384. Texto do artigo, página 34: Cinco)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade da sócia única)
  387. Texto do artigo, página 34: A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor da quota subscrita, nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da sócia única ou nos demais casos previstos na lei.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à liquidação, competindo à sócia única ou a quem esta designar os mais amplos poderes para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia única, será a mesma a liquidatária.
  393. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 34: Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058971, uma sociedade denominada Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  396. Texto do artigo, página 35: Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  397. Texto do artigo, página 35: Dusengimana Amani Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, residente na Matola, bairro Liberdade, portador do cartão de refugiado n.º 367-00020640, emitido aos três de abril de dois mil e vinte e cinco;
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Denominações, sede e duração)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Liberdade, n.º 4128, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição