III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2025

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Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) agentes de comércio;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de equipamentos eletrónicos e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 35 d) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
Número ou marcador · p. 35 e) troca e transmissão para qualquer tipo de negócio por atacado ou mercadorias em lojas e armazéns;
Número ou marcador · p. 35 f) fornecimento e distribuição de mercadorias correctas com quaisquer pessoas físicas, jurídicas e públicas, privadas e mistas;
Número ou marcador · p. 35 g) bottle store.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital ocial)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Dusengimana Amani Lewis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do socio único Dusengimana Amani Lewis com dispensa
Texto do artigo · p. 35 de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo a delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 20 de outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Life Liang Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059023, uma sociedade denominada Life Liang Mining Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
Texto do artigo · p. 35 termos do artigo 74º do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Liang Lihong, solteira, de 52 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º ED8313622, emitido a 18 de Julho de 2018, e válido até 17 de Julho de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Hai Hu, Solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025, e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Life Liang Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, 3º Andar, Porta 5, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (A sociedade tem como objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00mt (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 49% da quota equivalente ao valor de 49.000,00MT e Liang Lihong com 51% da quota equivalente ao valor de 51.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Da assembleia geral e dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (De herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
Texto do artigo · p. 36 o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Life Luo Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059025, uma sociedade denominada Life Luo Mining Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
Texto do artigo · p. 36 termos do artigo 74º do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Luo Man, solteira, de 26 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP5668462, emitido a 16 de Junho de 2025, e válido até 15 de Junho de 2035, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025, e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Life Luo Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, 3º Andar, Porta 4, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (A sociedade tem como objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias;
Número ou marcador · p. 36 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação,
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e Singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 49% da quota equivalente ao valor de 49.000,00MT e Luo Man com 51% da quota equivalente ao valor de 51.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Da assembleia geral e dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (De herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
Texto do artigo · p. 36 o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Ourtubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 LizEd Ecolodge, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054435 uma sociedade denominada LizEd Ecolodge, Limitada rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Edgar Vasco Muxlhanga. Moçambicano, casado com a senhora Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga em comunhão geral de bens, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, portador de Bilhete de identidade n.º 110103990957A, emitido pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente na Rua Aerosa Pena, Casa número 17 Q.13 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 100959437.
Texto do artigo · p. 36 Segundo:Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga. Moçambicana, casada com senhor Edgar Vasco Muxlhanga em comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, província de Maputo, portadora de bilhete de identidade n.º 110103990958P, emitido pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente na Rua Nossa Senhora das Neves casa número 17, Q.05 Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 102948092.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Edgar Náyon Narciso Muxlhanga. Moçambicano, Solteiro natural do Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110501776791N, emitido pelo Arquivo de identificacao civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente em Zimpeto Casa número 77, Q.08 Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 186456750.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação de LizEd Ecolodge Limitada, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade sita no Bairro Tsewene, Rua particular, Localidade-Sede de Chidenguele do Posto de Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, podendo, por deliberação dos sócios ser transferida a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Pode, igualmente, serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) exploração de estabelecimento de empreendimento turistíco e restauração;
Número ou marcador · p. 37 b) serviços de lodge com self-catering;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio a grosso ou a retalho de mariscos;
Número ou marcador · p. 37 d) Campismo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social, repartição de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio: Edgar Vasco Muxlhanga, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de; 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia, Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Edgar Náyon Narciso Muxlhanga, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de cessão de quota, o sócio cedente deverá notificar a sociedade da sua intenção, indicando as condições de pagamento da quota de participação. Os outros sócios terão o direito de preferência na aquisição da referida quota, de forma proporcional às suas participações no capital social, devendo exercer esse direito no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. Se os sócios não exercerem o seu direito, a quota poderá ser cedida a terceiros, nas mesmas condições ou a determinar pelos sócios vigentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Edgar Vasco Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agir de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio Edgar Vasco Muxlhanga fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O administrador poderá praticar todos os atos de gestão necessários, excepto alienar bens imóveis ou contrair obrigações superiores a 100.000,00MT sem aprovação prévia de sócios que representem, no mínimo, 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e deliberação dos sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício social, para apreciação de contas, distribuição de lucros e outras matérias de interesse.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas entre sócios
Texto do artigo · p. 37 é livre, observadas as condições deste contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cisão e consórcios)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá participar em fusões, cisões, consórcios ou outras formas de associação com pessoas singulares ou colectivas, desde que aprovadas nos termos deste contrato e da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, resultados e dividendos)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Do resultado líquido, deduzidos os custos, encargos e amortizações, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 37 a) reserva legal, até ao limite previsto na lei;
Número ou marcador · p. 37 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro;
Número ou marcador · p. 37 c) Os dividendos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e continuidade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios por unanimidade ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores, salvo manifestação escrita destes, no prazo de 6 (seis) meses, de que não pretendem permanecer na sociedade, caso em que a respetiva quota será amortizada pelo valor contabilístico líquido, ajustado a eventuais encargos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Lulamiso Care, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, por efeitos de publicação, que no dia 17 de outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058866, uma entidade denominada Lulamiso Care, Limitada, entre: Tcheizi Camilo Mutemba, de nacionalidade moçambicana, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996003P, válido ate 21 de Junho de 2033, e Happiness Mzikazi Ntuli, sul africana, portadora do Passaporte n.º A10675475, válido até 2 de Agosto de 2033:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma Lulamiso Care, Limitada, com sede de Tsalala, Q 9 C712/B.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de cuidados domiciliários a adultos e idosos, incluindo apoio pessoal, higiene, companhia, acompanhamento a consultas e assistência doméstica leve.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 50.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 25,000,00MT subscrita à sócia Happiness Mzikazi Ntuli, e uma quota de 25,000,00MT subscrita à sócia Tcheizi Camilo Mutemba.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e representação da sociedade competem as duas sócias.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Maatiron, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101944387, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Maatiron, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Maatiron, Limitada, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Matola, Ndlavela n.º 193, Andar R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 38 meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Alberto Afonso Pacule, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Robert Christian Meka, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 38 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a
Texto do artigo · p. 38 oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 38 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 38 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Alberto Afonso Pacule na qualidade de administrador ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador tem todos poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias (requerendo obrigatoriamente a assinatura do sócio Alberto Afonso Pacule), aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imoveis da sociedade ou em benefício deles.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração
Texto do artigo · p. 39 do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 39 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 39 a) certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 b) documentos de identificação dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037656, pelo senhor Didi de Massada Inácio, natural da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, Bairro do Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 39 b) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 39 c) fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 39 d) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 e) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 f) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
Número ou marcador · p. 39 g) exploração de minerais e areias;
Número ou marcador · p. 39 h) prestação de serviços diversos
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 39 o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Didi de Massada Inácio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Didi de Massada Inácio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Didi de Massada Inácio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mechanics 24x7, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045503, a sociedade Mechanics 24x7, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Abril de 2025, que irá rege-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Mechanics 24x7, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Mechanics 24x7, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 40 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) reparação e manutenção de viaturas, de equipamentos eléctrico, informático, de comunicação, de motociclos, máquinas e equipamentos industrial, portões automatizados, geradores e de sistemas de climatização e venda das suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, reboque, breack down, máquinas e equipamentos industrial; c)bate chapa, pintura e electricidade auto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a duas quotas de igual valor nominal, onde 50% pertencente ao sócio Hiten Asvincumar, casado com a Alpa Mansinh Vadher, em comunhão geral de bens, natural de Diu-Vekaria-Road, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100747797A, emitido no dia 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, de NUIT 300104304, a um valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e 50% pertencente ao sócio Miteshkumar Parsottamdas Rohit, casado com a Manisha Miteshkumar Rohit em comunhão geral de bens, natural de Ind Jagadia B G, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do DIRE nº 11IN00025653B, emitido no dia 26 de Novembro de 2024, de NUIT 102500806, a um valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência será confiada ao senhor Hiten Asvincumar, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As assinaturas bancárias serão assinadas por ambas partes a saber, o sócio Hiten Asvincumar e o sócio Miteshkumar Parsottamdas Rohit.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 40 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Mil´s Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, por efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059265, uma entidade denominada Mil´s Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Inercio Alexandre Pene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501477J, válido até 1 de Dezembro de 2029, Leonelgíldo Agostinho Mihlafre Elías, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094652A, válido até 17 de Abril de 2033; e
Texto do artigo · p. 40 Marcelino João Maningue, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368560C, valido ate 16 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma Mil´S Group, Limitada, com sede Rua das Salinas, Q. 3, Casa n.º 129.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de em todas as áreas, restauração, take-away, pastelaria, consultoria, gestão, agenciamento e comércio geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, é de 60.000,00MT, correspondendo a três quotas, uma quota de 20,000,00MT subscrita ao sócio Marcelino João Maningue, uma quota de 20,000,00MT subscrita ao sócio Leonelgíldo Agostinho Mihlafre Elías e uma quota de 20,000,00MTsubscrita ao sócio Inercio Alexandre Pene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade competem aos três sócios.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mine Moz Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049548, uma sociedade denominada Mine Moz Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Amiro Motany Valigy, solteiro maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade 110101228223B, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende 50, 7.°A Esquerdo;
Texto do artigo · p. 40 Sumayah Valigy, solteira maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A09576580, emitido a 2 de Dezembro de 2022, nascido a 16 de Janeiro 1979;
Texto do artigo · p. 40 Faruque Motany Valigy, solteiro maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A09876145, emitido a 17 de Junho de 2022, nascido a 6 de Novembro 2005;
Texto do artigo · p. 40 Salmah Valigy, solteira maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A10041681, emtido a 19 de Setembro de 2022, nascida a 2 de Abril 2002;
Texto do artigo · p. 40 Thuraiyaa Valigy, solteira maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A05691075, emtido a 17 de Novembro de 2016, nascida a 25 de Abril 1998. Pelo presente contracto de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Mine Moz Energy, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho número 145/147 Esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do Conselho de Administração mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 40 a)prospecção, extracção e processamento de minérios; b)desenvolvimento de estudos científicos na área de minérios;
Número ou marcador · p. 40 c) geotechnical ground investigation (mechanical boreholes);
Número ou marcador · p. 41 d) hydrological testing;
Número ou marcador · p. 41 e) in situ testing;
Número ou marcador · p. 41 f) geophysical surveys;
Número ou marcador · p. 41 g) geotechnical consultancy and geotechnical design (transport infrastructure);
Número ou marcador · p. 41 h) environment;
Número ou marcador · p. 41 i) reservoir and dams;
Número ou marcador · p. 41 j) geotechnical structures;
Número ou marcador · p. 41 k) ground treatment – geotechnical construction works;
Número ou marcador · p. 41 l) civil engineering works quality control & geotechnical instrumentation and monitoring;
Número ou marcador · p. 41 m) soil and rock mechanics laboratory monitoring prestação de serviços nas áreas acima;
Número ou marcador · p. 41 n) indicadas, bem como nas áreas da tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural; o)engenharia do solo, controlo ambiental, programas em ciências de saúde e sociais, e sistemas mineiros;
Número ou marcador · p. 41 p) laboratórios;
Número ou marcador · p. 41 q) tecnologia florestal - estudo e gestão do meio ambiente, água, qualidade do ar, e florestamento;
Número ou marcador · p. 41 r) comércio e prestação de serviço com software mineiro (datamine, surfer, minept, micro statoon, etc), na formação e assessoria no enquadramento de empresas na indústria mineira e na área de geotecnia (geofísica, geoquímica, mineralogia, topografia, tm image, etc);
Número ou marcador · p. 41 s) recrutamento e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 41 t) importação e exportação, vendas a grosso e a retalho dos produtos acima referidos;
Número ou marcador · p. 41 u) participação no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Sumayah Valigy, correspondente a trinta por cento do capital social, uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Salmah Valigy, correspondente a vinte e
Texto do artigo · p. 41 cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Thuraiyaa Valigy, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Amiro Motany Valigy, correspondente a dez por cento do capital social e uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao socio Faruque Motany Valigy, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelo sócio Faruque Motany Valigy. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MM Logistics, Commerce and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cartoze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105041679, de Matos Fiuza José Alexandre, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cidade de Maputo e Manuel Fernandes Afonso Alexandre Vaz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação MM Logistics, Commerce and Service, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Matola Gare, Q. 8, Casa n.º 294, Província de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) actividade de comercio geral;
Número ou marcador · p. 41 b) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 41 d) actividades de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 41 e) microcrédito;
Número ou marcador · p. 41 f) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 41 g) manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Matos Fiuza José Alexandre e outro no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernandes Afonso Alexandre Vaz.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 41 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 Um). A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
  6. Número ou marcador, página 35: b) agentes de comércio;
  7. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de equipamentos eletrónicos e equipamentos de escritório;
  8. Número ou marcador, página 35: d) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
  9. Número ou marcador, página 35: e) troca e transmissão para qualquer tipo de negócio por atacado ou mercadorias em lojas e armazéns;
  10. Número ou marcador, página 35: f) fornecimento e distribuição de mercadorias correctas com quaisquer pessoas físicas, jurídicas e públicas, privadas e mistas;
  11. Número ou marcador, página 35: g) bottle store.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital ocial)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Dusengimana Amani Lewis.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do socio único Dusengimana Amani Lewis com dispensa
  20. Texto do artigo, página 35: de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo a delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 35: Matola, 20 de outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 35: Life Liang Mining Co., Limitada
  26. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059023, uma sociedade denominada Life Liang Mining Co., Limitada.
  27. Texto do artigo, página 35: Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
  28. Texto do artigo, página 35: termos do artigo 74º do código comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Liang Lihong, solteira, de 52 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º ED8313622, emitido a 18 de Julho de 2018, e válido até 17 de Julho de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  30. Texto do artigo, página 35: Segundo: Hai Hu, Solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025, e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Life Liang Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, 3º Andar, Porta 5, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 35: (A sociedade tem como objecto)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 35: a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias;
  38. Número ou marcador, página 35: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  39. Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00mt (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 49% da quota equivalente ao valor de 49.000,00MT e Liang Lihong com 51% da quota equivalente ao valor de 51.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessação de quotas)
  46. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  49. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 35: (Da assembleia geral e dissolução)
  52. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 35: (De herdeiros e casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
  56. Texto do artigo, página 36: o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 36: Life Luo Mining Co, Limitada
  59. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059025, uma sociedade denominada Life Luo Mining Co, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 36: Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
  61. Texto do artigo, página 36: termos do artigo 74º do código comercial, entre:
  62. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Luo Man, solteira, de 26 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP5668462, emitido a 16 de Junho de 2025, e válido até 15 de Junho de 2035, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  63. Texto do artigo, página 36: Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025, e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  66. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Life Luo Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, 3º Andar, Porta 4, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 36: (A sociedade tem como objecto)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 36: a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias;
  71. Número ou marcador, página 36: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  72. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação,
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e Singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 49% da quota equivalente ao valor de 49.000,00MT e Luo Man com 51% da quota equivalente ao valor de 51.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  79. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  82. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 36: (Da assembleia geral e dissolução)
  85. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 36: (De herdeiros e casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
  89. Texto do artigo, página 36: o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Ourtubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 36: LizEd Ecolodge, Limitada
  92. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054435 uma sociedade denominada LizEd Ecolodge, Limitada rege pelos seguintes artigos em anexo
  93. Texto do artigo, página 36: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  94. Texto do artigo, página 36: Entre:
  95. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Edgar Vasco Muxlhanga. Moçambicano, casado com a senhora Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga em comunhão geral de bens, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, portador de Bilhete de identidade n.º 110103990957A, emitido pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente na Rua Aerosa Pena, Casa número 17 Q.13 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 100959437.
  96. Texto do artigo, página 36: Segundo:Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga. Moçambicana, casada com senhor Edgar Vasco Muxlhanga em comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, província de Maputo, portadora de bilhete de identidade n.º 110103990958P, emitido pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente na Rua Nossa Senhora das Neves casa número 17, Q.05 Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 102948092.
  97. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Edgar Náyon Narciso Muxlhanga. Moçambicano, Solteiro natural do Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110501776791N, emitido pelo Arquivo de identificacao civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente em Zimpeto Casa número 77, Q.08 Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 186456750.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação de LizEd Ecolodge Limitada, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedades.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 36: (Sede e representação)
  103. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade sita no Bairro Tsewene, Rua particular, Localidade-Sede de Chidenguele do Posto de Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, podendo, por deliberação dos sócios ser transferida a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) Pode, igualmente, serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  110. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 37: a) exploração de estabelecimento de empreendimento turistíco e restauração;
  112. Número ou marcador, página 37: b) serviços de lodge com self-catering;
  113. Número ou marcador, página 37: c) comércio a grosso ou a retalho de mariscos;
  114. Número ou marcador, página 37: d) Campismo.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 37: (Capital social, repartição de quotas e direito de preferência)
  117. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00), correspondente as seguintes quotas:
  118. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio: Edgar Vasco Muxlhanga, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de; 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia, Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga, correspondente a trinta por cento do capital social;
  120. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Edgar Náyon Narciso Muxlhanga, correspondente a dez por cento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de cessão de quota, o sócio cedente deverá notificar a sociedade da sua intenção, indicando as condições de pagamento da quota de participação. Os outros sócios terão o direito de preferência na aquisição da referida quota, de forma proporcional às suas participações no capital social, devendo exercer esse direito no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. Se os sócios não exercerem o seu direito, a quota poderá ser cedida a terceiros, nas mesmas condições ou a determinar pelos sócios vigentes.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Edgar Vasco Muxlhanga.
  125. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agir de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio Edgar Vasco Muxlhanga fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 37: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  128. Número ou marcador, página 37: Cinco) O administrador poderá praticar todos os atos de gestão necessários, excepto alienar bens imóveis ou contrair obrigações superiores a 100.000,00MT sem aprovação prévia de sócios que representem, no mínimo, 70% do capital social.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e deliberação dos sócios)
  131. Número ou marcador, página 37: Um) As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício social, para apreciação de contas, distribuição de lucros e outras matérias de interesse.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, de acordo com o previsto na lei.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas entre sócios
  137. Texto do artigo, página 37: é livre, observadas as condições deste contrato.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cisão e consórcios)
  140. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar em fusões, cisões, consórcios ou outras formas de associação com pessoas singulares ou colectivas, desde que aprovadas nos termos deste contrato e da lei.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 37: (Balanço, resultados e dividendos)
  143. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
  144. Número ou marcador, página 37: Dois) Do resultado líquido, deduzidos os custos, encargos e amortizações, serão constituídas as seguintes reservas:
  145. Número ou marcador, página 37: a) reserva legal, até ao limite previsto na lei;
  146. Número ou marcador, página 37: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro;
  147. Número ou marcador, página 37: c) Os dividendos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e continuidade)
  150. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios por unanimidade ou nos casos previstos na lei.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores, salvo manifestação escrita destes, no prazo de 6 (seis) meses, de que não pretendem permanecer na sociedade, caso em que a respetiva quota será amortizada pelo valor contabilístico líquido, ajustado a eventuais encargos.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 37: Lulamiso Care, Limitada
  157. Texto do artigo, página 37: Certifico, por efeitos de publicação, que no dia 17 de outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058866, uma entidade denominada Lulamiso Care, Limitada, entre: Tcheizi Camilo Mutemba, de nacionalidade moçambicana, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996003P, válido ate 21 de Junho de 2033, e Happiness Mzikazi Ntuli, sul africana, portadora do Passaporte n.º A10675475, válido até 2 de Agosto de 2033:
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 37: (Denominação sede e duração)
  160. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma Lulamiso Care, Limitada, com sede de Tsalala, Q 9 C712/B.
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de cuidados domiciliários a adultos e idosos, incluindo apoio pessoal, higiene, companhia, acompanhamento a consultas e assistência doméstica leve.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 25,000,00MT subscrita à sócia Happiness Mzikazi Ntuli, e uma quota de 25,000,00MT subscrita à sócia Tcheizi Camilo Mutemba.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 38: (Administração e vinculação da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade competem as duas sócias.
  170. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 38: Maatiron, Limitada
  172. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101944387, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  175. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Maatiron, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Maatiron, Limitada, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Matola, Ndlavela n.º 193, Andar R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  184. Texto do artigo, página 38: meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 38: a) Alberto Afonso Pacule, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Robert Christian Meka, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  189. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  192. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 38: (Exclusão e amortização de quotas)
  196. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  197. Número ou marcador, página 38: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  198. Número ou marcador, página 38: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  199. Número ou marcador, página 38: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  200. Número ou marcador, página 38: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a
  201. Texto do artigo, página 38: oportunidade de exercer o direito de preferência;
  202. Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  203. Número ou marcador, página 38: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 38: d) por decisão judicial.
  205. Número ou marcador, página 38: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e vinculação)
  208. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Alberto Afonso Pacule na qualidade de administrador ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador tem todos poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias (requerendo obrigatoriamente a assinatura do sócio Alberto Afonso Pacule), aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imoveis da sociedade ou em benefício deles.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 38: (Assembleias gerais)
  213. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  214. Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração
  215. Texto do artigo, página 39: do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  216. Número ou marcador, página 39: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 39: (Ano social e distribuição de resultados)
  219. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por deliberação
  224. Texto do artigo, página 39: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  228. Texto do artigo, página 39: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  229. Número ou marcador, página 39: a) certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 39: b) documentos de identificação dos outorgantes.
  231. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2025. —
  232. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 39: Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037656, pelo senhor Didi de Massada Inácio, natural da Beira, de nacionalidade
  235. Texto do artigo, página 39: moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 39: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 39: (Sede legal)
  241. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, Bairro do Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 39: a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  246. Número ou marcador, página 39: b) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
  247. Número ou marcador, página 39: c) fundações e captações de água;
  248. Número ou marcador, página 39: d) comércio em geral com importação e exportação;
  249. Número ou marcador, página 39: e) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  250. Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
  251. Número ou marcador, página 39: g) exploração de minerais e areias;
  252. Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços diversos
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  254. Número ou marcador, página 39: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 39: (Capital e quota)
  260. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  261. Texto do artigo, página 39: o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Didi de Massada Inácio.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Didi de Massada Inácio.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 39: (Assinantes)
  268. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Didi de Massada Inácio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 39: (Dos omissos)
  271. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  272. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2024. —
  273. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 39: Mechanics 24x7, Limitada
  275. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045503, a sociedade Mechanics 24x7, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Abril de 2025, que irá rege-se pelas cláusulas seguintes.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 39: (Tipo, denominação e duração)
  278. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Mechanics 24x7, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 39: (Sede, forma e locais de representação)
  282. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Mechanics 24x7, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, podendo abrir escritórios
  284. Texto do artigo, página 40: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 40: a) reparação e manutenção de viaturas, de equipamentos eléctrico, informático, de comunicação, de motociclos, máquinas e equipamentos industrial, portões automatizados, geradores e de sistemas de climatização e venda das suas peças e acessórios;
  289. Número ou marcador, página 40: b) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, reboque, breack down, máquinas e equipamentos industrial; c)bate chapa, pintura e electricidade auto.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a duas quotas de igual valor nominal, onde 50% pertencente ao sócio Hiten Asvincumar, casado com a Alpa Mansinh Vadher, em comunhão geral de bens, natural de Diu-Vekaria-Road, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100747797A, emitido no dia 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, de NUIT 300104304, a um valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e 50% pertencente ao sócio Miteshkumar Parsottamdas Rohit, casado com a Manisha Miteshkumar Rohit em comunhão geral de bens, natural de Ind Jagadia B G, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do DIRE nº 11IN00025653B, emitido no dia 26 de Novembro de 2024, de NUIT 102500806, a um valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  295. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência será confiada ao senhor Hiten Asvincumar, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  296. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  297. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 40: Quatro) As assinaturas bancárias serão assinadas por ambas partes a saber, o sócio Hiten Asvincumar e o sócio Miteshkumar Parsottamdas Rohit.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
  303. Texto do artigo, página 40: Lismo Baera Júnior.
  304. Texto do artigo, página 40: Mil´s Group, Limitada
  305. Texto do artigo, página 40: Certifico, por efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059265, uma entidade denominada Mil´s Group, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 40: Inercio Alexandre Pene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501477J, válido até 1 de Dezembro de 2029, Leonelgíldo Agostinho Mihlafre Elías, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094652A, válido até 17 de Abril de 2033; e
  307. Texto do artigo, página 40: Marcelino João Maningue, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368560C, valido ate 16 de Outubro de 2027.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 40: (Denominação sede e duração)
  310. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma Mil´S Group, Limitada, com sede Rua das Salinas, Q. 3, Casa n.º 129.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de em todas as áreas, restauração, take-away, pastelaria, consultoria, gestão, agenciamento e comércio geral.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 40: O capital social, é de 60.000,00MT, correspondendo a três quotas, uma quota de 20,000,00MT subscrita ao sócio Marcelino João Maningue, uma quota de 20,000,00MT subscrita ao sócio Leonelgíldo Agostinho Mihlafre Elías e uma quota de 20,000,00MTsubscrita ao sócio Inercio Alexandre Pene.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 40: (Administração e vinculação da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade competem aos três sócios.
  319. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 40: Mine Moz Energy, Limitada
  321. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049548, uma sociedade denominada Mine Moz Energy, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 40: Amiro Motany Valigy, solteiro maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade 110101228223B, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende 50, 7.°A Esquerdo;
  324. Texto do artigo, página 40: Sumayah Valigy, solteira maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A09576580, emitido a 2 de Dezembro de 2022, nascido a 16 de Janeiro 1979;
  325. Texto do artigo, página 40: Faruque Motany Valigy, solteiro maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A09876145, emitido a 17 de Junho de 2022, nascido a 6 de Novembro 2005;
  326. Texto do artigo, página 40: Salmah Valigy, solteira maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A10041681, emtido a 19 de Setembro de 2022, nascida a 2 de Abril 2002;
  327. Texto do artigo, página 40: Thuraiyaa Valigy, solteira maior natural de Africa de Sul, titular do Passaporte número A05691075, emtido a 17 de Novembro de 2016, nascida a 25 de Abril 1998. Pelo presente contracto de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  330. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Mine Moz Energy, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho número 145/147 Esquerdo, na Cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do Conselho de Administração mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto:
  335. Texto do artigo, página 40: a)prospecção, extracção e processamento de minérios; b)desenvolvimento de estudos científicos na área de minérios;
  336. Número ou marcador, página 40: c) geotechnical ground investigation (mechanical boreholes);
  337. Número ou marcador, página 41: d) hydrological testing;
  338. Número ou marcador, página 41: e) in situ testing;
  339. Número ou marcador, página 41: f) geophysical surveys;
  340. Número ou marcador, página 41: g) geotechnical consultancy and geotechnical design (transport infrastructure);
  341. Número ou marcador, página 41: h) environment;
  342. Número ou marcador, página 41: i) reservoir and dams;
  343. Número ou marcador, página 41: j) geotechnical structures;
  344. Número ou marcador, página 41: k) ground treatment – geotechnical construction works;
  345. Número ou marcador, página 41: l) civil engineering works quality control & geotechnical instrumentation and monitoring;
  346. Número ou marcador, página 41: m) soil and rock mechanics laboratory monitoring prestação de serviços nas áreas acima;
  347. Número ou marcador, página 41: n) indicadas, bem como nas áreas da tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural; o)engenharia do solo, controlo ambiental, programas em ciências de saúde e sociais, e sistemas mineiros;
  348. Número ou marcador, página 41: p) laboratórios;
  349. Número ou marcador, página 41: q) tecnologia florestal - estudo e gestão do meio ambiente, água, qualidade do ar, e florestamento;
  350. Número ou marcador, página 41: r) comércio e prestação de serviço com software mineiro (datamine, surfer, minept, micro statoon, etc), na formação e assessoria no enquadramento de empresas na indústria mineira e na área de geotecnia (geofísica, geoquímica, mineralogia, topografia, tm image, etc);
  351. Número ou marcador, página 41: s) recrutamento e recursos humanos;
  352. Número ou marcador, página 41: t) importação e exportação, vendas a grosso e a retalho dos produtos acima referidos;
  353. Número ou marcador, página 41: u) participação no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  354. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  358. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Sumayah Valigy, correspondente a trinta por cento do capital social, uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Salmah Valigy, correspondente a vinte e
  359. Texto do artigo, página 41: cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Thuraiyaa Valigy, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Amiro Motany Valigy, correspondente a dez por cento do capital social e uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao socio Faruque Motany Valigy, correspondente a dez por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação)
  363. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelo sócio Faruque Motany Valigy. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e casos omissos)
  367. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  368. Número ou marcador, página 41: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 41: MM Logistics, Commerce and Service, Limitada
  371. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cartoze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105041679, de Matos Fiuza José Alexandre, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cidade de Maputo e Manuel Fernandes Afonso Alexandre Vaz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, Cidade da Matola.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação MM Logistics, Commerce and Service, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Matola Gare, Q. 8, Casa n.º 294, Província de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  378. Número ou marcador, página 41: a) actividade de comercio geral;
  379. Número ou marcador, página 41: b) actividades industriais;
  380. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  381. Número ou marcador, página 41: d) actividades de transportes e logística;
  382. Número ou marcador, página 41: e) microcrédito;
  383. Número ou marcador, página 41: f) fornecimento de material informático;
  384. Número ou marcador, página 41: g) manutenção de equipamento informático.
  385. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Matos Fiuza José Alexandre e outro no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernandes Afonso Alexandre Vaz.
  389. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 41: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  392. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  393. Texto do artigo, página 41: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  397. Texto do artigo, página 42: Um). A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  398. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
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