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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ACE Adventures, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059110, uma sociedade denominada ACE Adventures, Limitada. Samuel Elfasse Maquele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100600900629Q, emitido a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nhonguane. Distrito de Matutuine, com NUIT 130371477.
- Texto do artigo, página 3: Avesh Sewram, Casado, natural de Africa do sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10664674, emitido a 1 de Agosto de 2023, pela Migração sul africana, residente na Africa de Sul.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adota a denominação de ACE Adventures, Limitada tem a sua sede no Bairro de Machangulo, Distrito de Matutuine.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objeto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) transporte marítima e terrestre;
- Número ou marcador, página 3: b) serviços de safári;
- Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiários ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, divida em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Elfasse Maquele;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avesh Sewram.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Samuel Elfasse Maquele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Samuel Elfasse Maquele.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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