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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agrária Mulanguene
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Mulanguene, foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105036768, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Mulanguene, e tem a sua sede no Distrito de Angónia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Mulanguene. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Texto do artigo · p. 9 Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
Texto do artigo · p. 9 a)A apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 9 c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 9 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 9 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Henere Guetsane Titos; ii. Vice-Presidente: Ofelia Fernando; iii. Secretário: Batissone Wissicote Deveriasse.
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção: i. Presidente: Malizane Djedissone Gulo; ii. Vice-Presidente: Manuel Palusso; iii. Secretário: Engrito Tomás Chassawa; iv. Tesoureiro: Idesse Hale Gostala.
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 i. Presidente: Diquissone Jastone Sathankamua; ii. Vice-Presidente: Isabel João; iii. Secretária: Essita Fabião Armando.
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Mulanguene
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Mulanguene, foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105036768, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Mulanguene, e tem a sua sede no Distrito de Angónia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Mulanguene. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
  10. Texto do artigo, página 9: a)A apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 9: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  12. Número ou marcador, página 9: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  13. Número ou marcador, página 9: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
  14. Número ou marcador, página 9: e) Promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  15. Número ou marcador, página 9: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  22. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Henere Guetsane Titos; ii. Vice-Presidente: Ofelia Fernando; iii. Secretário: Batissone Wissicote Deveriasse.
  23. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção: i. Presidente: Malizane Djedissone Gulo; ii. Vice-Presidente: Manuel Palusso; iii. Secretário: Engrito Tomás Chassawa; iv. Tesoureiro: Idesse Hale Gostala.
  24. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal:
  25. Texto do artigo, página 9: i. Presidente: Diquissone Jastone Sathankamua; ii. Vice-Presidente: Isabel João; iii. Secretária: Essita Fabião Armando.
  26. Texto do artigo, página 9: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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