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Texto do artigo · p. 14 Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100468565, tendo estado presente e representados todos os sócios totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade e nomeação do representante para executar este acto.
Texto do artigo · p. 15 Passou-se para o segundo ponto e último ponto da ordem de trabalhos, tendo os sócios designado a sociedade de consultores Aries Sercon, Lda, representada pelos exmos. senhores Bantwel Subraya Prabhu e Fausto Mabota, para e representação da sociedade, proceder ao registo da extinção da sociedade, e praticar todos os demais actos subsequentes e necessários para a concretização da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Outubro de 25. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100468565, tendo estado presente e representados todos os sócios totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade e nomeação do representante para executar este acto.
  3. Texto do artigo, página 15: Passou-se para o segundo ponto e último ponto da ordem de trabalhos, tendo os sócios designado a sociedade de consultores Aries Sercon, Lda, representada pelos exmos. senhores Bantwel Subraya Prabhu e Fausto Mabota, para e representação da sociedade, proceder ao registo da extinção da sociedade, e praticar todos os demais actos subsequentes e necessários para a concretização da presente deliberação.
  4. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 25. — O Técnico, Ilegível.
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