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- Texto do artigo, página 15: Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de trita e um de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100468565, tendo estado pressentes e representados todos os sócios totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, e designação do representante da sociedade para a pratica dos actos necessários.
- Texto do artigo, página 15: Passou-se de imediato para o ponto um da agenda de trabalhos, tendo a sócia Sociedade Fomento Industrial Private Limited, decidido ceder parcialmente a sua participação social, dividindo-a em duas novas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgula vinte por cento do capital social, que reserva para si com os respetivos direitos e obrigações;
- Texto do artigo, página 15: b) outra quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede com os respetivos direitos e obrigações, a favor da Estrela David Nharrave.
- Texto do artigo, página 15: Passou se de seguida para o ponto dois da agenda de trabalhos, tendo por deliberação dos sócios sido aprovada a operação supra verificada, e em consequência disso proceder a alteração do artigo quito do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 15: sessenta mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgulas vinte por cento do capital social, pertencente a socia sociedade fumento industrial private limited;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a socia Estrela David Nharrave;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero virgula oitenta porcento do capital social, pertencente ao socio Anuj Timblo.
- Texto do artigo, página 15: Passou-se para o terceiro e último ponto da ordem de trabalhos, tendo os sócios designado a sociedade de consultores Aries Sercon, Limitada; representado pelos Exmos senhores Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, para e Representação da sociedade, e proceder ao registo da extinção da sociedade, e praticar todos os demais actos subsequentes e necessários para a concretização da presente deliberação
- Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fundação para Democracia Multipartidária
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação para Democracia Multipartidária, adiante designada por FMD é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, educação e desenvolvimento, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação é instituída nos termos das leis da República de Moçambique, pelos senhores Jorge Gulambondo Chagaca, Laila de Jesus Chemane Chilemba, Elisa Silva Mabjaia Mate, Hermenegildo António Mulhovo, Augusto
- Texto do artigo, página 15: Bartolomeu Sixpence, Herminio Gregório Nhaguiombe, Sérgio Paulo Muchanga e Emídio Constantino Guambe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 61, Bairro da Sommershield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) contribuir para construção de moçambique como uma sociedade baseada num sistema político inclusivo, transparente e pluralista;
- Número ou marcador, página 15: b) prestar assistência para consolidação da democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 15: c) apoiar o fortalecimento dos partidos políticos, consolidação e reforma das instituições democráticas;
- Número ou marcador, página 15: d) contribuir para fortalecimento da democracia multipartidária em Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: e) promover o exercício da cidadania e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 15: f) na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Actividades)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação pode promover o desenvolvimento de actividades sobre questões ligadas com à promoção da democracia multipartidária, direitos humanos e cidadania, através de cursos, formação, treinamento, capacitações, afectação de consultores, estágios e financiamento de actividades as instituições democráticas e multipartidárias.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 15: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição, mandato e funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de cinco, que elegem, de entre si, o Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
- Número ou marcador, página 16: a) eleger um ou mais vice-presidentes; b)criar um conselho executivo, neste caso constituído por um mínimo de três administradores, entre os quais um presidente, cabendo a este órgão exercer as competências que lhe forem atribuídas e/ou deu delegadas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: c) criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não tenham sido indicados, nos termos da alínea a) do número anterior o (s) vicepresidente (s).
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos e podem ser reeleitos quatro vezes consecutivas.
- Texto do artigo, página 16: Cinco)O Conselho de Administração é eleito entre os seus membros, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos um terço.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: Compete, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 16: a) definir e estabelecer a política geral da fundação, em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) definir as orientações gerais de funcionamento da fundação, bem como a organização interna,
- Texto do artigo, página 16: aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 16: c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 16: d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 16: e) aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
- Número ou marcador, página 16: f) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: h) aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 16: i) representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 16: j) discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do conselho fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
- Número ou marcador, página 16: k) designar o conselho executivo e delegar-lhe competências; l)aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
- Número ou marcador, página 16: m) provar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 16: n) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Fundação; o)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 16: a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que
- Texto do artigo, página 16: ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos;
- Texto do artigo, página 16: b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros de Conselho de Administração podem fazer se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro pode representar mais do que um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da Fundação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador ou por dois membros do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou dois membros do Conselho executivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em assuntos referentes ao património da Fundação exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração, entre as quais a do Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis uma única vez
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 16: a)verificar se a administração da fundação é exercida de acordo com a lei,
- Texto do artigo, página 17: estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 17: b) examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo conselho de administração; c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 500.000,00MT e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
- Número ou marcador, página 17: a) outras dotações feitas pelos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 17: b) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
- Número ou marcador, página 17: c) todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação destina um mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os bens e direitos da Fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatuários, sendo permitida, alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A receita da Fundação é constituída:
- Número ou marcador, página 17: a) pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 17: b) pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
- Número ou marcador, página 17: d) pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
- Número ou marcador, página 17: e) pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: f) por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregues exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 17: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 17: a) adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) cabe ao conselho de administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a fundação;
- Número ou marcador, página 17: c) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 17: d) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 17: e) realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Modificação do estatuto e extinção)
- Texto do artigo, página 17: É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação, mediante deliberação tomada com o voto favorável de três quartos dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que ficar omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
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