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Texto do artigo · p. 15 EN Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045315 uma entidade denominada En Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento particular, Emílio Arlindo Nhabai, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2018 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, natural e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação EN Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Dão, n.º 75, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaboração de artigos jurídicos e edição de revistas jurídicas;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 15 b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Incapacidade ou morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Estatuto do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do sócio único)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer á forma legalmente prescrita.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam, a todo o tempo, ser consultados por qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 15 Três) O único sócio pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: EN Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045315 uma entidade denominada En Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento particular, Emílio Arlindo Nhabai, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2018 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, natural e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação EN Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Dão, n.º 75, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços jurídicos;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Elaboração de artigos jurídicos e edição de revistas jurídicas;
  14. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante decisão do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social e apuramento da quota)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento ou redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 15: Da gerência
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  36. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Incapacidade ou morte do sócio único)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Estatuto do sócio único)
  45. Texto do artigo, página 15: O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Poderes do sócio único)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer á forma legalmente prescrita.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam, a todo o tempo, ser consultados por qualquer interessado.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) O único sócio pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegível
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