III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 209
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de
Parágrafo · p. 1 Maputo. Aquaserve, Limitada. Office Online, Limitada. Green Vision, Limitada. Intelgas, S.A. Micro Credito Central, Limitada. Lema Studios, Limitada. DC Consultores, Limitada. EN Legal Sociedade Unipessoal, Limitada. Jemawite Construção, Limitada. Marjoli Miulti Services, Limitada. Vuxavisi Informática, Limitada. Vuxavisi Papelaria, Limitada. Lift, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Cool Refrigeration e Fishing Charters, Limitada. Investprime, S.A. Capital Resource e Investment, S.A. Ligis, Limitada. Omega Empreitada, Limitada. HECS Moçambique, Limitada. PJC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Millennium Corporate Consulting, Limitada. Imagem Perfeita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friends Consulting Services, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo da Associação Casa do Futeblo Clube do Porto-Super Dragões de Maputo, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91,, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 2 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Casa do Futeblo Clube do Porto-Super Dragões de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 29 de Janeiro de 2016. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objecto, fins, sede e composição
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 É fundada nos termos da lei e dos estatutos, em vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 1 a Delegação do Futebol Clube do Porto na cidade de Maputo, sob a denominação Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo, uma associação sem fins lucrativos com finalidade de fomento desportivo, recreativo, cultural, e em conformidade com os estatutos do Futebol Clube do Porto.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo único. Designa-se, abreviaamente, pelas iniciais A.C.F.C.P.S.D.M e os seus membros são denominados de Super Dragões.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 A Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo é uma associação sem fins lucrativos, dotado de personalidade Jurídica, Financeira e Patrimonial, criada para a promoção e desenvolvimento de actividades recreativas, culturais e desportivas, que se rege pela lei geral do estado moçambicano e pelas normas estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração é por tempo indeterminado, extinguindo-se ou dissolvendo-se pelas causas e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 452, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Dinamizar actividades recreativas e socioculturais que visem o engrandecimento do homem;
Número ou marcador · p. 2 b) Fomentar o espírito portista;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar no engrandecimento social do Futebol Clube do Porto, assim como da sua projecção no mundo;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar um ou vários espaços de convívio para todos os adeptos e simpatizantes do Futebol Clube do Porto;
Número ou marcador · p. 2 e) Dinamizar actividades recreativas que fomentem uma maior união entre todos os portistas, assim como uma maior valorização pessoal;
Número ou marcador · p. 2 f) Representar o Futebol Clube do Porto e os seus interesses na área desta delegação, sempre que para tal seja solicitada tal representação fica limitada pelo poder de autonomia desta delegação, prestar toda a colaboração possível ao Futebol Clube do Porto, sempre que para tal esta delegação seja solicitada, tal colaboração fica limitada pelo poder de autonomia desta delegação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Composição
Texto do artigo · p. 2 A.C.F.C.P.S.D.M. é composta por membros. Parágrafo único - Podendo o número de
Texto do artigo · p. 2 membros ser limitado, quando o superior interesse desta associação o exigir.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do símbolo, bandeira, representação e distintivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Símbolo
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como símbolo uma bola de cor azul encimada pelo brasão de armas da
Texto do artigo · p. 2 cidade do Porto, sobre a qual estão inscritas as iniciais F.C.P. a branco, e com a indicação da palavra Super Dragões de Maputo a branco, sobra faixa azul que suporta a bola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Bandeira
Número ou marcador · p. 2 Um) A bandeira é representada por um rectângulo de cor branca, na proporção 2x1 marginada longitudinalmente a azul celeste, lendo ao centro o símbolo da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A bandeira do Futebol Clube do Porto, deve sempre estar presente nos actos solenes da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Representação
Texto do artigo · p. 2 A bandeira deve estar presente em todas as solenidades que a direcção entenda, devendo hastear-se na sede por ocasião do falecimento de qualquer associado, quando conhecido oportunamente.
Texto do artigo · p. 2 Único. A sua condução em cerimónias oficiais da associação, deverá ser confiada a um dos associados mais antigos e prestigiosos, sendo a guarda de honra formada por dois associados dignos de tal distinção; nas demais situações deverá ser conduzida por um associado nomeado pela direcção
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Composição
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham bom comportamento moral, civil e desportivo, pagando a respectiva jóia de inscrição e devendo a sua proposta de ingresso ser aceite pela Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os associados podem ser membros fundadores, membros efectivos, membros de mérito, membros de honra, membros beneméritos e membros colectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros fundadores. São membros fundadores aqueles que constam da lista anexa c que destes estatutos faz parte integrante e que fundam a presente associação. Os membros fundadores são automaticamente membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros ffectivos. São membros efectivos as pessoas singulares que usufruem de todos os direitos consignados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Membros de mérito. Poderão ser membros de mérito as pessoas singulares ou
Texto do artigo · p. 2 colectivas, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem essa distinção pelos relevantes serviços prestados a esta associação. Tal categoria de membros será proposta pela direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes, e sujeita a aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Membros de honra. Poderão ser membros de honra as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem tal distinção pelos serviços prestados à Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo. ou a outra causa que a Direcção entenda ser digna de tal distinção. Tal categoria de membro será proposta pela direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes, e sujeita a aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Membro benemérito. Poderá ser membro benemérito a pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem tal distinção pelos serviços prestados á Associação Casa do Futebol Clube do Porto -Super Dragões de Maputo ou a outra causa que a Direcção entenda ser digna de tal distinção. Tal categoria de membro será proposta pela Direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes e sujeita a aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Membros colectivos. São membros colectivos as entidades colectivas nacionais e estrangeiras que usufruem de todos os direitos consignados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Receber cartão identificativo da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o direito de voto na assembleia geral, ordinárias e extraordinárias, desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, excepto os membros de mérito e de honra;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação de assembleia geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
Número ou marcador · p. 2 e) Utilizar dentro das normas as instalações sociais da Associação Casa do Futebol Clube do PortoSuper Dragões de Maputo, bem como usufruir dos serviços que venham a ser facultados aos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar sempre que para isso forem designados pela Direcção, a Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo:
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as quotas estabelecidas em assembleia-geral ordinária ou extraordinária, pontual e assiduamente;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou designados pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de condutas indignas ou que atentem contra o bom-nome e fins desta associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres dos membros de mérito e honra:
Texto do artigo · p. 3 Honrar as distinções atribuídas por esta associação, bem como os compromissos com esta assumida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Quotizações
Número ou marcador · p. 3 Um) A jóia de inscrição prevista no artigo décimo primeiro é deliberada e aprovada em assembleia e será reajustada sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas mensais previstas na alínea b) do artigo décimo quarto, serão igualmente deliberados e aprovados em assembleia e o seu reajuste será feito sempre que se mostrar necessário e de acordo com as necessidades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O valor da jóia de inscrição bem como o da quotização mensal só poderão ser alterados em assembleia geral que inclua expressamente esses pontos na sua ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Regime disciplinar
Número ou marcador · p. 3 Um) Por violação dos deveres e mau uso dos direitos estatutários podem ser aplicadas aos associados as seguintes sanções escalonadas consoante a gravidade:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão de direitos, pelo período, máximo de três meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São garantidos aos membros os direitos de audiência prévia e de livre defesa, por si ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As penas dc repreensão e suspensão de direitos são da competência da Direcção, delas cabendo recurso, por escrito, para a Assembleia Geral, a interpor pelo associado ou representante legal no prazo de quinze dias a contar da comunicação da decisão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O recurso da pena de suspensão de direitos tem efeito suspensivo, devendo esta ser cumprida, apenas, após a comunicação ao membro da decisão da Assembleia Geral que a mantiver, a efectuar nos cinco dias úteis posteriores à realização da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A suspensão dc direitos não implicam a suspensão de deveres, aos quais o associado continua obrigado.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou por um número mínimo de trinta por cento dos membros efectivos no gozo de plenos direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Perda da categoria
Texto do artigo · p. 3 Perde a categoria de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) O que comunique à direcção, por escrito a vontade de auto-exoneração;
Número ou marcador · p. 3 b) Aquele a quem for aplicada a perda de categoria de membro prevista no artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Texto do artigo · p. 3 São corpos gerentes da Associação Casa do Futebol Clube do Porto Super Dragões de Maputo:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Casa do Futebol Clube do Porto Super-Dragões de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 3 a) A eleição e destituição dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) A aprovação e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovação do relatório e contas da associação a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) A dissolução ou a extinção da associação, assim como a forma de liquidação e atribuição do seu património;
Número ou marcador · p. 3 e) A actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Os assuntos submetidos à sua apreciação, quer pelo Conselho de Direcção, quer pelos membros, e inscritos na ordem de trabalhos do plenário;
Número ou marcador · p. 3 g) As propostas de atribuição das categorias de membro de mérito e membros de honra;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixação da jóia e quota para os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Sessões: A assembleia geral reúne com sessões ordinárias e extraordinárias:
Texto do artigo · p. 3 R e ú n e e m s e s s ã o o r d i n á r i a obrigatoria¬mente, até ao último dia de Março de cada ano, para apresentação e aprovação do relatório e contas, e respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 Reúne em sessão extraordinária sempre que haja:
Número ou marcador · p. 3 a) Decisão para tal do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerimento escrito, dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral, por pelo menos um terço dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Vontade expressa pelo e no plenário para reunir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Convocatórias
Número ou marcador · p. 3 Um) Convocatórias:
Número ou marcador · p. 3 a) As convocatórias são feitas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima dc quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, por aviso publicado num jornal diário com implantação nacional, ou outro meio actual de comunicação;
Número ou marcador · p. 3 b) Nas convocatórias figurarão o dia, a hora, o local, a ordem de trabalhos e todas as instruções julgadas necessárias para o bom funcionamento do plenário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) Funcionamento:
Número ou marcador · p. 3 a) O plenário da Assembleia Geral começará à hora previamente marcada desde que estejam presentes pelo um quinto dos associados efectivos existentes ao momento;
Número ou marcador · p. 3 b) Se as condições previstas na alínea anterior não se verificarem, o plenário terá início trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de associados;
Número ou marcador · p. 3 c) A vontade da Assembleia Geral é expressa pela súmula da votação individual dos associados presentes, podendo a indicação de voto ser «A Favor». «Contra» ou «Abstenção»;
Número ou marcador · p. 3 d) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sem prejuízo do disposto no articulado seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão necessárias maiorias qualificadas para tomar as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 4 a) De dois terços para a perda da categoria de membro;
Número ou marcador · p. 4 b) De três quartos para a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) De três quartos para a dissolução dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) De quatro quintos de todos os associados para a extinção (dissolução ou prorrogação) da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo;
Número ou marcador · p. 4 e) As votações serão feitas por braço no ar, à excepção das votações para eleição dos Orgãos Sociais e aplicação de sanções disciplinares as quais serão realizadas por voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 Composição: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um primeiro-secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um segundo-secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) Competências: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar reuniões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar os órgãos sociais eleitos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar todos os actos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Composição: A Direcção da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) Competências: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo:
Número ou marcador · p. 4 a) A representação da associação em juízo e fora dele por intermédio do
Texto do artigo · p. 4 seu Presidente, ou de qualquer dos seus membros em que para o efeito designarem, ou de mandatários para o efeito constituídos;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover os actos necessários à prossecução do objecto social previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar execução às deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar à Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas do exercício referido a trinta e um de Dezembro de cada ano:
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à aprovação da assembleia geral, após parecer do Conselho Fiscal, a aquisição; alienação ou encargo de imóveis ou de quaisquer outros bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 h) Criar os órgãos necessários ao funcionamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar o regulamento interno da sede social desta associação, ou de qualquer outro espaço que esta venha a possuir e outros regulamentos que julgar convenientes:
Número ou marcador · p. 4 j) Contratar pessoal necessário e fixar- lhe os eventuais vencimentos;
Número ou marcador · p. 4 k) Exercer todas as prerrogativas que lhe são confiadas por estes estatutos e pela lei geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) Funcionamento:
Número ou marcador · p. 4 a) A O Conselho de Direcção reunirá mediante convocatória do seu presidente, apenas podendo decidir com a presença da maioria dos seus titulares;
Número ou marcador · p. 4 b) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação
Texto do artigo · p. 4 Para obrigar a associação em todos os actos e contratos, são necessárias as assinaturas do Presidente e um membro do Conselho de Direcção, porém, em assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituição: O Conselho Fiscal tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente:
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉGIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Competências: Compete em geral ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade e conformidade de todos os actos da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo na pessoa dos seus membros, com os presentes estatutos e designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar a correcção das contas de exercício da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar da actualidade e veracidade de inventário:
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à assembleia geral os seus pareceres sobre os relatórios e contas de exercício da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir os pareceres que, na sua competência, lhe sejam solicitados pela Direcção c/ou pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar, por escrito, ao presidente do Conselho de Direcção, com cópias ao presidente da Mesa da assembleia geral, as hipotéticas ilegalidades ou irregularidades verificadas no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 f) Solicitar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sempre que devidamente fundamentado, a considere necessária para o tratamento de assuntos da sua competência estatutária;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer todas as prerrogativas que lhe são confiadas pelos presentes estatutos e pela lei geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Texto do artigo · p. 4 Três ) Funcionamento:
Número ou marcador · p. 4 a) O Conselho Fiscal reunirá mediante convocatória do seu presidente, apenas podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares;
Número ou marcador · p. 4 b) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais decorrerão no mês de Março do ano civil em que termine o mandato vigente. O mandato terá a duração de três anos iniciando-se trinta dias após a eleição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A elas poderão concorrer todos os associados, agrupados em listas, onde indicarão a composição dos órgãos sociais a eleger.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições transitórias e finais
Texto do artigo · p. 5 São as seguintes as disposições transitórias e finais:
Número ou marcador · p. 5 a) Da comissão instaladora, já eleita sairá a convocatória para a assembleia geral da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo, de cuja ordem de trabalhos constará a aprovação dos estatutos:
Número ou marcador · p. 5 b) No prazo máximo de três meses após a aprovação dos estatutos realizar-seão eleições para os órgãos sociais, que exercerão o seu mandato em conformidade com estes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos casos omissos serão deliberados pela Conselho de Direcção que poderá para o efeito solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária e ainda pelas normas legais em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Aquaserve, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049159 uma entidade denominada Aquaserve, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Isabel Crimilde da Costa Chissumba, moçambicano, solteira, maior, natural da cidade de Maputo residente no bairro de Alto-Mãe A, Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 3.º andar único, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253085A, emitido em Maputo aos 27 de Agostol de 2015;
Texto do artigo · p. 5 Alexandre Tomás Macovela Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo residente no bairro de Alto- Mãe A, Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 3.º andar único, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215850B, emitido em Maputo aos 24 de Marco de 2010.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade e adopta a firma Aquaserve, Limitada, abreviadamente designada por Aquarseve.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de exploração de águas minerais, sua comercialização e mineração e exploração de areas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) exportação e importação de produtos afins.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assistência em projectos de investimento na área de águas e areas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, rés-do-chão, na cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desigual nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Alexandre Tomas Macovela.
Texto do artigo · p. 5 Onze mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júnior Isabel Crimilde da Costa Chissumba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios. Isabel Crimilde da Costa Chissumba e Alexandre Tomás Macovela Júnior, ficam desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade regerse-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Office Online, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos de publicação e por acta de 11 de Outubro de 2018, a assembleia geral da sociedade Office Online, Limitada, com o NUEL 100060256, constituída a 06 de Junho de 2008, o sócio deliberou a cessão de quotas no valor de 10.000,00Mt, a que o sócio João Salomão Couane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cláudia Deise João Couane.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto, o qual, passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT, divididos em duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 a) João Salomão Couane, detentor de uma quota de 50% correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Cláudia Deise João Couane, detentor de uma quota de 50% correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Green Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058131 uma entidade denominada Green Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Yongho Khim, estado civil casado, natural da República da Correia, Passaporte n.º M42565959, filho de Myungok Kim e de Soongi Park, residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 264, NUIT 157880136;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Gang Won Youn, estado civil casado, natural da República da Correia, titular de, Passaporte n.º M62787333, filho de Seong Mok Youn e de Yeui Sik Lee, residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 264, NUIT 157664530.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, duração,sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Green Vision, Limitada, É constituída sob
Texto do artigo · p. 6 a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Green Vision, Limitada, tem a sua sede no na Machava, avenida das indústrias, n.º 246, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta como objecto principal o fabrico de artigos de plástico e reciclagem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Yongho Khim;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Gang Won Youn.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais e administração)
Texto do artigo · p. 6 A Voninga Fashion, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral e Direcção. E o administrador será o Yongho Khim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 a) A Green Vision, Limitada, dissolverse-á nos termos fixados pela lei;
Número ou marcador · p. 6 b) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegivel
Texto do artigo · p. 6 Intelgas, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020460 uma entidade denominada Intelgas, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Intelgas, S.A. é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2920, bairro Sommerchild na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenho, construção e gestão de plantas/fábricas de enchimento de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 6 b) Criação de sistemas aplicativos de gestão, operacionalização e comercialização gás doméstico pré-pago;
Número ou marcador · p. 6 c) Enchimento, armazenagem, transporte, distribuição e comercialização de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 6 d) Desenho e implementação de um sistema pré-pago de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenho, construção e distribuição de gás doméstico canalizado;
Número ou marcador · p. 6 f) Participações em investimentos e empreendimentos de monetização de gás nomeadamente produção de gás doméstico (GPL), GTL, produção de energia, fertilizantes, gesso entre outros;
Número ou marcador · p. 6 g) Estudos, consultoria, pesquisas, exploração e prospecção na área de construção, gestão, fábricas de enchimento de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestação de serviços bem como importação e exportação gás doméstico;
Número ou marcador · p. 6 i) Construção, manutenção, gestão de infraestruturas de armazenagem e bombas de gás de GPL para automóveis;
Número ou marcador · p. 6 j) Comercialização de gás GPL para automóveis.
Texto do artigo · p. 6 f)
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade para o exercício do seu objecto social poderá associar-se a terceiros, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da Assembleia Geral, quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a Administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 7 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
Número ou marcador · p. 7 a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
Número ou marcador · p. 7 b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso;
Número ou marcador · p. 7 c) O plano de amortização do empréstimo;
Número ou marcador · p. 7 d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Entende-se por suprimentos, o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 209
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de
  14. Parágrafo, página 1: Maputo. Aquaserve, Limitada. Office Online, Limitada. Green Vision, Limitada. Intelgas, S.A. Micro Credito Central, Limitada. Lema Studios, Limitada. DC Consultores, Limitada. EN Legal Sociedade Unipessoal, Limitada. Jemawite Construção, Limitada. Marjoli Miulti Services, Limitada. Vuxavisi Informática, Limitada. Vuxavisi Papelaria, Limitada. Lift, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Cool Refrigeration e Fishing Charters, Limitada. Investprime, S.A. Capital Resource e Investment, S.A. Ligis, Limitada. Omega Empreitada, Limitada. HECS Moçambique, Limitada. PJC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Millennium Corporate Consulting, Limitada. Imagem Perfeita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friends Consulting Services, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo da Associação Casa do Futeblo Clube do Porto-Super Dragões de Maputo, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91,, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 2 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Casa do Futeblo Clube do Porto-Super Dragões de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 29 de Janeiro de 2016. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objecto, fins, sede e composição
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: Denominação
  28. Texto do artigo, página 1: É fundada nos termos da lei e dos estatutos, em vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze,
  29. Texto do artigo, página 1: a Delegação do Futebol Clube do Porto na cidade de Maputo, sob a denominação Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo, uma associação sem fins lucrativos com finalidade de fomento desportivo, recreativo, cultural, e em conformidade com os estatutos do Futebol Clube do Porto.
  30. Texto do artigo, página 1: Parágrafo único. Designa-se, abreviaamente, pelas iniciais A.C.F.C.P.S.D.M e os seus membros são denominados de Super Dragões.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 1: Natureza
  33. Texto do artigo, página 1: A Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo é uma associação sem fins lucrativos, dotado de personalidade Jurídica, Financeira e Patrimonial, criada para a promoção e desenvolvimento de actividades recreativas, culturais e desportivas, que se rege pela lei geral do estado moçambicano e pelas normas estabelecidas nestes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: Duração
  36. Texto do artigo, página 2: A duração é por tempo indeterminado, extinguindo-se ou dissolvendo-se pelas causas e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 2: Sede
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 452, Polana Cimento.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 2: Objecto
  42. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Dinamizar actividades recreativas e socioculturais que visem o engrandecimento do homem;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Fomentar o espírito portista;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Participar no engrandecimento social do Futebol Clube do Porto, assim como da sua projecção no mundo;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Criar um ou vários espaços de convívio para todos os adeptos e simpatizantes do Futebol Clube do Porto;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Dinamizar actividades recreativas que fomentem uma maior união entre todos os portistas, assim como uma maior valorização pessoal;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Representar o Futebol Clube do Porto e os seus interesses na área desta delegação, sempre que para tal seja solicitada tal representação fica limitada pelo poder de autonomia desta delegação, prestar toda a colaboração possível ao Futebol Clube do Porto, sempre que para tal esta delegação seja solicitada, tal colaboração fica limitada pelo poder de autonomia desta delegação.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: Composição
  51. Texto do artigo, página 2: A.C.F.C.P.S.D.M. é composta por membros. Parágrafo único - Podendo o número de
  52. Texto do artigo, página 2: membros ser limitado, quando o superior interesse desta associação o exigir.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do símbolo, bandeira, representação e distintivo
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 2: Símbolo
  56. Texto do artigo, página 2: A associação tem como símbolo uma bola de cor azul encimada pelo brasão de armas da
  57. Texto do artigo, página 2: cidade do Porto, sobre a qual estão inscritas as iniciais F.C.P. a branco, e com a indicação da palavra Super Dragões de Maputo a branco, sobra faixa azul que suporta a bola.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 2: Bandeira
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A bandeira é representada por um rectângulo de cor branca, na proporção 2x1 marginada longitudinalmente a azul celeste, lendo ao centro o símbolo da associação.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A bandeira do Futebol Clube do Porto, deve sempre estar presente nos actos solenes da Associação.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 2: Representação
  64. Texto do artigo, página 2: A bandeira deve estar presente em todas as solenidades que a direcção entenda, devendo hastear-se na sede por ocasião do falecimento de qualquer associado, quando conhecido oportunamente.
  65. Texto do artigo, página 2: Único. A sua condução em cerimónias oficiais da associação, deverá ser confiada a um dos associados mais antigos e prestigiosos, sendo a guarda de honra formada por dois associados dignos de tal distinção; nas demais situações deverá ser conduzida por um associado nomeado pela direcção
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos associados
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 2: Composição
  69. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham bom comportamento moral, civil e desportivo, pagando a respectiva jóia de inscrição e devendo a sua proposta de ingresso ser aceite pela Direcção.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Os associados podem ser membros fundadores, membros efectivos, membros de mérito, membros de honra, membros beneméritos e membros colectivos.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros fundadores. São membros fundadores aqueles que constam da lista anexa c que destes estatutos faz parte integrante e que fundam a presente associação. Os membros fundadores são automaticamente membros efectivos.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) Membros ffectivos. São membros efectivos as pessoas singulares que usufruem de todos os direitos consignados nestes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros de mérito. Poderão ser membros de mérito as pessoas singulares ou
  76. Texto do artigo, página 2: colectivas, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem essa distinção pelos relevantes serviços prestados a esta associação. Tal categoria de membros será proposta pela direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes, e sujeita a aprovação em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 2: Cinco) Membros de honra. Poderão ser membros de honra as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem tal distinção pelos serviços prestados à Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo. ou a outra causa que a Direcção entenda ser digna de tal distinção. Tal categoria de membro será proposta pela direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes, e sujeita a aprovação em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 2: Seis) Membro benemérito. Poderá ser membro benemérito a pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem tal distinção pelos serviços prestados á Associação Casa do Futebol Clube do Porto -Super Dragões de Maputo ou a outra causa que a Direcção entenda ser digna de tal distinção. Tal categoria de membro será proposta pela Direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes e sujeita a aprovação em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 2: Sete) Membros colectivos. São membros colectivos as entidades colectivas nacionais e estrangeiras que usufruem de todos os direitos consignados nestes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  82. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Receber cartão identificativo da associação;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto na assembleia geral, ordinárias e extraordinárias, desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, excepto os membros de mérito e de honra;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação de assembleia geral nos termos estatutários;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Utilizar dentro das normas as instalações sociais da Associação Casa do Futebol Clube do PortoSuper Dragões de Maputo, bem como usufruir dos serviços que venham a ser facultados aos sócios.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  90. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Representar sempre que para isso forem designados pela Direcção, a Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo:
  92. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as quotas estabelecidas em assembleia-geral ordinária ou extraordinária, pontual e assiduamente;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento e o prestígio da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou designados pela assembleia geral:
  95. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de condutas indignas ou que atentem contra o bom-nome e fins desta associação.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros de mérito e honra:
  97. Texto do artigo, página 3: Honrar as distinções atribuídas por esta associação, bem como os compromissos com esta assumida.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: Quotizações
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A jóia de inscrição prevista no artigo décimo primeiro é deliberada e aprovada em assembleia e será reajustada sempre que se mostre necessário.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas mensais previstas na alínea b) do artigo décimo quarto, serão igualmente deliberados e aprovados em assembleia e o seu reajuste será feito sempre que se mostrar necessário e de acordo com as necessidades da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) O valor da jóia de inscrição bem como o da quotização mensal só poderão ser alterados em assembleia geral que inclua expressamente esses pontos na sua ordem de trabalhos.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: Regime disciplinar
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Por violação dos deveres e mau uso dos direitos estatutários podem ser aplicadas aos associados as seguintes sanções escalonadas consoante a gravidade:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão de direitos, pelo período, máximo de três meses;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) São garantidos aos membros os direitos de audiência prévia e de livre defesa, por si ou seu representante legal.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) As penas dc repreensão e suspensão de direitos são da competência da Direcção, delas cabendo recurso, por escrito, para a Assembleia Geral, a interpor pelo associado ou representante legal no prazo de quinze dias a contar da comunicação da decisão.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) O recurso da pena de suspensão de direitos tem efeito suspensivo, devendo esta ser cumprida, apenas, após a comunicação ao membro da decisão da Assembleia Geral que a mantiver, a efectuar nos cinco dias úteis posteriores à realização da mesma.
  112. Número ou marcador, página 3: Cinco) A suspensão dc direitos não implicam a suspensão de deveres, aos quais o associado continua obrigado.
  113. Número ou marcador, página 3: Seis) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou por um número mínimo de trinta por cento dos membros efectivos no gozo de plenos direitos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 3: Perda da categoria
  116. Texto do artigo, página 3: Perde a categoria de membro:
  117. Número ou marcador, página 3: a) O que comunique à direcção, por escrito a vontade de auto-exoneração;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Aquele a quem for aplicada a perda de categoria de membro prevista no artigo décimo sexto.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos corpos gerentes
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: Composição
  122. Texto do artigo, página 3: São corpos gerentes da Associação Casa do Futebol Clube do Porto Super Dragões de Maputo:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Casa do Futebol Clube do Porto Super-Dragões de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  130. Número ou marcador, página 3: a) A eleição e destituição dos orgãos sociais;
  131. Número ou marcador, página 3: b) A aprovação e alteração dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Aprovação do relatório e contas da associação a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 3: d) A dissolução ou a extinção da associação, assim como a forma de liquidação e atribuição do seu património;
  134. Número ou marcador, página 3: e) A actuação do Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Os assuntos submetidos à sua apreciação, quer pelo Conselho de Direcção, quer pelos membros, e inscritos na ordem de trabalhos do plenário;
  136. Número ou marcador, página 3: g) As propostas de atribuição das categorias de membro de mérito e membros de honra;
  137. Número ou marcador, página 3: h) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos nos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 3: i) Fixação da jóia e quota para os membros.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 3: Sessões da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 3: Um) Sessões: A assembleia geral reúne com sessões ordinárias e extraordinárias:
  142. Texto do artigo, página 3: R e ú n e e m s e s s ã o o r d i n á r i a obrigatoria¬mente, até ao último dia de Março de cada ano, para apresentação e aprovação do relatório e contas, e respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  143. Texto do artigo, página 3: Reúne em sessão extraordinária sempre que haja:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Decisão para tal do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Solicitação do Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Solicitação do Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Requerimento escrito, dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral, por pelo menos um terço dos membros efectivos;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Vontade expressa pelo e no plenário para reunir.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: Convocatórias
  151. Número ou marcador, página 3: Um) Convocatórias:
  152. Número ou marcador, página 3: a) As convocatórias são feitas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima dc quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, por aviso publicado num jornal diário com implantação nacional, ou outro meio actual de comunicação;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Nas convocatórias figurarão o dia, a hora, o local, a ordem de trabalhos e todas as instruções julgadas necessárias para o bom funcionamento do plenário.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  156. Número ou marcador, página 3: Um) Funcionamento:
  157. Número ou marcador, página 3: a) O plenário da Assembleia Geral começará à hora previamente marcada desde que estejam presentes pelo um quinto dos associados efectivos existentes ao momento;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Se as condições previstas na alínea anterior não se verificarem, o plenário terá início trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de associados;
  159. Número ou marcador, página 3: c) A vontade da Assembleia Geral é expressa pela súmula da votação individual dos associados presentes, podendo a indicação de voto ser «A Favor». «Contra» ou «Abstenção»;
  160. Número ou marcador, página 3: d) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sem prejuízo do disposto no articulado seguinte.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão necessárias maiorias qualificadas para tomar as seguintes deliberações:
  162. Número ou marcador, página 4: a) De dois terços para a perda da categoria de membro;
  163. Número ou marcador, página 4: b) De três quartos para a alteração de estatutos;
  164. Número ou marcador, página 4: c) De três quartos para a dissolução dos órgãos da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: d) De quatro quintos de todos os associados para a extinção (dissolução ou prorrogação) da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo;
  166. Número ou marcador, página 4: e) As votações serão feitas por braço no ar, à excepção das votações para eleição dos Orgãos Sociais e aplicação de sanções disciplinares as quais serão realizadas por voto pessoal e secreto.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: Composição
  169. Texto do artigo, página 4: Composição: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Um primeiro-secretário;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Um segundo-secretário.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: Competências
  176. Número ou marcador, página 4: Um) Competências: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Convocar reuniões da Assembleia Geral:
  178. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Empossar os órgãos sociais eleitos pela Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar todos os actos do Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Composição: A Direcção da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo é constituída por:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário-geral:
  187. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Dois vogais.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: Competências
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Competências: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo:
  192. Número ou marcador, página 4: a) A representação da associação em juízo e fora dele por intermédio do
  193. Texto do artigo, página 4: seu Presidente, ou de qualquer dos seus membros em que para o efeito designarem, ou de mandatários para o efeito constituídos;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Promover os actos necessários à prossecução do objecto social previsto nestes estatutos;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Administrar o património da associação;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Promover o nome da associação;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Dar execução às deliberações da assembleia geral;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas do exercício referido a trinta e um de Dezembro de cada ano:
  199. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à aprovação da assembleia geral, após parecer do Conselho Fiscal, a aquisição; alienação ou encargo de imóveis ou de quaisquer outros bens patrimoniais;
  200. Número ou marcador, página 4: h) Criar os órgãos necessários ao funcionamento interno da associação;
  201. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar o regulamento interno da sede social desta associação, ou de qualquer outro espaço que esta venha a possuir e outros regulamentos que julgar convenientes:
  202. Número ou marcador, página 4: j) Contratar pessoal necessário e fixar- lhe os eventuais vencimentos;
  203. Número ou marcador, página 4: k) Exercer todas as prerrogativas que lhe são confiadas por estes estatutos e pela lei geral.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  206. Número ou marcador, página 4: Um) Funcionamento:
  207. Número ou marcador, página 4: a) A O Conselho de Direcção reunirá mediante convocatória do seu presidente, apenas podendo decidir com a presença da maioria dos seus titulares;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto direito a voto de desempate.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 4: Vinculação
  211. Texto do artigo, página 4: Para obrigar a associação em todos os actos e contratos, são necessárias as assinaturas do Presidente e um membro do Conselho de Direcção, porém, em assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um deles.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 4: Um) Constituição: O Conselho Fiscal tem a seguinte constituição:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente:
  216. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉGIMO
  219. Texto do artigo, página 4: Competências
  220. Texto do artigo, página 4: Competências: Compete em geral ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade e conformidade de todos os actos da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo na pessoa dos seus membros, com os presentes estatutos e designadamente:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Verificar a correcção das contas de exercício da associação;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Verificar da actualidade e veracidade de inventário:
  223. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à assembleia geral os seus pareceres sobre os relatórios e contas de exercício da Direcção:
  224. Número ou marcador, página 4: d) Emitir os pareceres que, na sua competência, lhe sejam solicitados pela Direcção c/ou pela Mesa da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar, por escrito, ao presidente do Conselho de Direcção, com cópias ao presidente da Mesa da assembleia geral, as hipotéticas ilegalidades ou irregularidades verificadas no exercício das suas funções;
  226. Número ou marcador, página 4: f) Solicitar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sempre que devidamente fundamentado, a considere necessária para o tratamento de assuntos da sua competência estatutária;
  227. Número ou marcador, página 4: g) Exercer todas as prerrogativas que lhe são confiadas pelos presentes estatutos e pela lei geral.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  230. Texto do artigo, página 4: Três ) Funcionamento:
  231. Número ou marcador, página 4: a) O Conselho Fiscal reunirá mediante convocatória do seu presidente, apenas podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares;
  232. Número ou marcador, página 4: b) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto direito a voto de desempate.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 4: Eleições
  235. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais decorrerão no mês de Março do ano civil em que termine o mandato vigente. O mandato terá a duração de três anos iniciando-se trinta dias após a eleição.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A elas poderão concorrer todos os associados, agrupados em listas, onde indicarão a composição dos órgãos sociais a eleger.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: Disposições transitórias e finais
  239. Texto do artigo, página 5: São as seguintes as disposições transitórias e finais:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Da comissão instaladora, já eleita sairá a convocatória para a assembleia geral da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo, de cuja ordem de trabalhos constará a aprovação dos estatutos:
  241. Número ou marcador, página 5: b) No prazo máximo de três meses após a aprovação dos estatutos realizar-seão eleições para os órgãos sociais, que exercerão o seu mandato em conformidade com estes estatutos;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Nos casos omissos serão deliberados pela Conselho de Direcção que poderá para o efeito solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária e ainda pelas normas legais em vigor.
  243. Texto do artigo, página 5: Aquaserve, Limitada
  244. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049159 uma entidade denominada Aquaserve, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial:
  246. Texto do artigo, página 5: Isabel Crimilde da Costa Chissumba, moçambicano, solteira, maior, natural da cidade de Maputo residente no bairro de Alto-Mãe A, Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 3.º andar único, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253085A, emitido em Maputo aos 27 de Agostol de 2015;
  247. Texto do artigo, página 5: Alexandre Tomás Macovela Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo residente no bairro de Alto- Mãe A, Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 3.º andar único, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215850B, emitido em Maputo aos 24 de Marco de 2010.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade e adopta a firma Aquaserve, Limitada, abreviadamente designada por Aquarseve.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de exploração de águas minerais, sua comercialização e mineração e exploração de areas.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) exportação e importação de produtos afins.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Assistência em projectos de investimento na área de águas e areas.
  257. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  260. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, rés-do-chão, na cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desigual nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Alexandre Tomas Macovela.
  264. Texto do artigo, página 5: Onze mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júnior Isabel Crimilde da Costa Chissumba.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  267. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios. Isabel Crimilde da Costa Chissumba e Alexandre Tomás Macovela Júnior, ficam desde já nomeados como administradores.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura de um dos administradores.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  274. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regerse-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  275. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 5: Office Online, Limitada
  277. Texto do artigo, página 5: Para efeitos de publicação e por acta de 11 de Outubro de 2018, a assembleia geral da sociedade Office Online, Limitada, com o NUEL 100060256, constituída a 06 de Junho de 2008, o sócio deliberou a cessão de quotas no valor de 10.000,00Mt, a que o sócio João Salomão Couane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cláudia Deise João Couane.
  278. Texto do artigo, página 5: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto, o qual, passa a ter a seguinte redacção.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT, divididos em duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  282. Número ou marcador, página 5: a) João Salomão Couane, detentor de uma quota de 50% correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT do capital social;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Cláudia Deise João Couane, detentor de uma quota de 50% correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT do capital social.
  284. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 5: Green Vision, Limitada
  286. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058131 uma entidade denominada Green Vision, Limitada
  287. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  288. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Yongho Khim, estado civil casado, natural da República da Correia, Passaporte n.º M42565959, filho de Myungok Kim e de Soongi Park, residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 264, NUIT 157880136;
  289. Texto do artigo, página 5: Segundo. Gang Won Youn, estado civil casado, natural da República da Correia, titular de, Passaporte n.º M62787333, filho de Seong Mok Youn e de Yeui Sik Lee, residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 264, NUIT 157664530.
  290. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, duração,sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Green Vision, Limitada, É constituída sob
  294. Texto do artigo, página 6: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 6: A Green Vision, Limitada, tem a sua sede no na Machava, avenida das indústrias, n.º 246, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta como objecto principal o fabrico de artigos de plástico e reciclagem.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Sócios e capital social
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Yongho Khim;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Gang Won Youn.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais e administração)
  311. Texto do artigo, página 6: A Voninga Fashion, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral e Direcção. E o administrador será o Yongho Khim.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  314. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
  318. Número ou marcador, página 6: d) Revisão das quotas.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  320. Texto do artigo, página 6: Da dissolução e liquidação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  323. Número ou marcador, página 6: a) A Green Vision, Limitada, dissolverse-á nos termos fixados pela lei;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  327. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegivel
  329. Texto do artigo, página 6: Intelgas, S.A.
  330. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020460 uma entidade denominada Intelgas, S.A.
  331. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Intelgas, S.A. é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2920, bairro Sommerchild na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Desenho, construção e gestão de plantas/fábricas de enchimento de gás doméstico;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Criação de sistemas aplicativos de gestão, operacionalização e comercialização gás doméstico pré-pago;
  345. Número ou marcador, página 6: c) Enchimento, armazenagem, transporte, distribuição e comercialização de gás doméstico;
  346. Número ou marcador, página 6: d) Desenho e implementação de um sistema pré-pago de gás doméstico;
  347. Número ou marcador, página 6: e) Desenho, construção e distribuição de gás doméstico canalizado;
  348. Número ou marcador, página 6: f) Participações em investimentos e empreendimentos de monetização de gás nomeadamente produção de gás doméstico (GPL), GTL, produção de energia, fertilizantes, gesso entre outros;
  349. Número ou marcador, página 6: g) Estudos, consultoria, pesquisas, exploração e prospecção na área de construção, gestão, fábricas de enchimento de gás doméstico;
  350. Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços bem como importação e exportação gás doméstico;
  351. Número ou marcador, página 6: i) Construção, manutenção, gestão de infraestruturas de armazenagem e bombas de gás de GPL para automóveis;
  352. Número ou marcador, página 6: j) Comercialização de gás GPL para automóveis.
  353. Texto do artigo, página 6: f)
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade para o exercício do seu objecto social poderá associar-se a terceiros, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da Assembleia Geral, quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
  356. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Tipos e categorias de acções)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 7: (Acções próprias)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral
  375. Texto do artigo, página 7: e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a Administração pode adquirir.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 7: (Livro de registo de acções)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
  384. Número ou marcador, página 7: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
  385. Número ou marcador, página 7: b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso;
  386. Número ou marcador, página 7: c) O plano de amortização do empréstimo;
  387. Número ou marcador, página 7: d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  390. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) Entende-se por suprimentos, o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia
  395. Texto do artigo, página 7: Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
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