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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101057356, uma entidade denominada Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 12 de Setembro de 2018, por:
- Texto do artigo, página 20: Marc Paul Tibor Belenfant, maior, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 11AA67776, emitido aos 14 de Janeiro de 2011, pela Sub-prefeitura de Bolonha Billancourt, e válido até 13 de Janeiro de 2021, residente no n.º 17 da rua Dailly, 92210, Saint-Claude, República Francesa, representado pelo senhor Benedito Matchole Cossa, maior, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido aos 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, e do Número Único de Identificação Tributária 108993545, advogado, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, na cidade de Maputo, conforme procuração particular que se junta.
- Texto do artigo, página 20: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços de consultoria e/ em gestão empresarial, representação, gestão administrativa, e outras afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), composto por uma única quota, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pelo senhor Marc Paul Tibor Belenfant.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada por um administrador único, que será, salvo decisão posterior em contrário, o próprio sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador único.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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