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Texto do artigo · p. 16 Marjoli Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057852 uma entidade denominada Marjoli Multi Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco,
Texto do artigo · p. 16 rua da Mozal, casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992135S, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, estado civil casada, natural de Gaza, Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992130S, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, estado civil s
Texto do artigo · p. 16 olteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575709P, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152 Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575706A, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta denominação Marjoli Multi Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Cumbeza, Rua dos Coqueiros n.º 150, telefones 845690303/ 877143407.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de produtos alimentícios e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de lanchonetes; e
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, onde 2 sócios detêm a quota maior de 30% para cada, e 2 sócios detém a quota menor de 20% para cada. O capital social pertencente a cada um dos sócios está descrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por qualquer aplicação dos dividendos acumulados e das reservas caso hajam, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou alienação de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios, mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em caso de nenhum dos sócios estar interessado em exercêlo individualmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas em juízo e fora dela activa e passivamente pelos sócios Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, e Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, os quais são também sócios e gerentes de duas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Recursos Humanos, sócio Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos.
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Financeira, sócia, Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes poderão delegar toda ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Marjoli Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057852 uma entidade denominada Marjoli Multi Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco,
  5. Texto do artigo, página 16: rua da Mozal, casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992135S, emitido na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, estado civil casada, natural de Gaza, Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992130S, emitido na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 16: Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, estado civil s
  8. Texto do artigo, página 16: olteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575709P, emitido na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 16: Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152 Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575706A, emitido na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Denominação
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta denominação Marjoli Multi Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Cumbeza, Rua dos Coqueiros n.º 150, telefones 845690303/ 877143407.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: Duração
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de produtos alimentícios e de higiene;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de lanchonetes; e
  23. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, estradas e pontes.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, onde 2 sócios detêm a quota maior de 30% para cada, e 2 sócios detém a quota menor de 20% para cada. O capital social pertencente a cada um dos sócios está descrito da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 17: d) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por qualquer aplicação dos dividendos acumulados e das reservas caso hajam, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação unânime dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: Cessão ou alienação de quotas
  35. Texto do artigo, página 17: A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios, mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em caso de nenhum dos sócios estar interessado em exercêlo individualmente.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: Administração
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas em juízo e fora dela activa e passivamente pelos sócios Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, e Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, os quais são também sócios e gerentes de duas áreas nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Recursos Humanos, sócio Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos.
  40. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Financeira, sócia, Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de qualquer dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes poderão delegar toda ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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