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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Marjoli Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057852 uma entidade denominada Marjoli Multi Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco,
- Texto do artigo, página 16: rua da Mozal, casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992135S, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, estado civil casada, natural de Gaza, Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992130S, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, estado civil s
- Texto do artigo, página 16: olteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575709P, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152 Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575706A, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta denominação Marjoli Multi Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Cumbeza, Rua dos Coqueiros n.º 150, telefones 845690303/ 877143407.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de produtos alimentícios e de higiene;
- Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de lanchonetes; e
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, onde 2 sócios detêm a quota maior de 30% para cada, e 2 sócios detém a quota menor de 20% para cada. O capital social pertencente a cada um dos sócios está descrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por qualquer aplicação dos dividendos acumulados e das reservas caso hajam, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão ou alienação de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios, mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em caso de nenhum dos sócios estar interessado em exercêlo individualmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas em juízo e fora dela activa e passivamente pelos sócios Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, e Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, os quais são também sócios e gerentes de duas áreas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Recursos Humanos, sócio Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos.
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção Financeira, sócia, Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes poderão delegar toda ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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