Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo
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Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo
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- Texto do artigo, página 1: Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objecto, fins, sede e composição
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: É fundada nos termos da lei e dos estatutos, em vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze,
- Texto do artigo, página 1: a Delegação do Futebol Clube do Porto na cidade de Maputo, sob a denominação Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo, uma associação sem fins lucrativos com finalidade de fomento desportivo, recreativo, cultural, e em conformidade com os estatutos do Futebol Clube do Porto.
- Texto do artigo, página 1: Parágrafo único. Designa-se, abreviaamente, pelas iniciais A.C.F.C.P.S.D.M e os seus membros são denominados de Super Dragões.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: A Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo é uma associação sem fins lucrativos, dotado de personalidade Jurídica, Financeira e Patrimonial, criada para a promoção e desenvolvimento de actividades recreativas, culturais e desportivas, que se rege pela lei geral do estado moçambicano e pelas normas estabelecidas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração é por tempo indeterminado, extinguindo-se ou dissolvendo-se pelas causas e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 452, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Dinamizar actividades recreativas e socioculturais que visem o engrandecimento do homem;
- Número ou marcador, página 2: b) Fomentar o espírito portista;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar no engrandecimento social do Futebol Clube do Porto, assim como da sua projecção no mundo;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar um ou vários espaços de convívio para todos os adeptos e simpatizantes do Futebol Clube do Porto;
- Número ou marcador, página 2: e) Dinamizar actividades recreativas que fomentem uma maior união entre todos os portistas, assim como uma maior valorização pessoal;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar o Futebol Clube do Porto e os seus interesses na área desta delegação, sempre que para tal seja solicitada tal representação fica limitada pelo poder de autonomia desta delegação, prestar toda a colaboração possível ao Futebol Clube do Porto, sempre que para tal esta delegação seja solicitada, tal colaboração fica limitada pelo poder de autonomia desta delegação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Composição
- Texto do artigo, página 2: A.C.F.C.P.S.D.M. é composta por membros. Parágrafo único - Podendo o número de
- Texto do artigo, página 2: membros ser limitado, quando o superior interesse desta associação o exigir.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do símbolo, bandeira, representação e distintivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Símbolo
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como símbolo uma bola de cor azul encimada pelo brasão de armas da
- Texto do artigo, página 2: cidade do Porto, sobre a qual estão inscritas as iniciais F.C.P. a branco, e com a indicação da palavra Super Dragões de Maputo a branco, sobra faixa azul que suporta a bola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Bandeira
- Número ou marcador, página 2: Um) A bandeira é representada por um rectângulo de cor branca, na proporção 2x1 marginada longitudinalmente a azul celeste, lendo ao centro o símbolo da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A bandeira do Futebol Clube do Porto, deve sempre estar presente nos actos solenes da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: A bandeira deve estar presente em todas as solenidades que a direcção entenda, devendo hastear-se na sede por ocasião do falecimento de qualquer associado, quando conhecido oportunamente.
- Texto do artigo, página 2: Único. A sua condução em cerimónias oficiais da associação, deverá ser confiada a um dos associados mais antigos e prestigiosos, sendo a guarda de honra formada por dois associados dignos de tal distinção; nas demais situações deverá ser conduzida por um associado nomeado pela direcção
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Composição
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham bom comportamento moral, civil e desportivo, pagando a respectiva jóia de inscrição e devendo a sua proposta de ingresso ser aceite pela Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os associados podem ser membros fundadores, membros efectivos, membros de mérito, membros de honra, membros beneméritos e membros colectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros fundadores. São membros fundadores aqueles que constam da lista anexa c que destes estatutos faz parte integrante e que fundam a presente associação. Os membros fundadores são automaticamente membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros ffectivos. São membros efectivos as pessoas singulares que usufruem de todos os direitos consignados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros de mérito. Poderão ser membros de mérito as pessoas singulares ou
- Texto do artigo, página 2: colectivas, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem essa distinção pelos relevantes serviços prestados a esta associação. Tal categoria de membros será proposta pela direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes, e sujeita a aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Membros de honra. Poderão ser membros de honra as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem tal distinção pelos serviços prestados à Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo. ou a outra causa que a Direcção entenda ser digna de tal distinção. Tal categoria de membro será proposta pela direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes, e sujeita a aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Membro benemérito. Poderá ser membro benemérito a pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem tal distinção pelos serviços prestados á Associação Casa do Futebol Clube do Porto -Super Dragões de Maputo ou a outra causa que a Direcção entenda ser digna de tal distinção. Tal categoria de membro será proposta pela Direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes e sujeita a aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Membros colectivos. São membros colectivos as entidades colectivas nacionais e estrangeiras que usufruem de todos os direitos consignados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Receber cartão identificativo da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto na assembleia geral, ordinárias e extraordinárias, desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, excepto os membros de mérito e de honra;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação de assembleia geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
- Número ou marcador, página 2: e) Utilizar dentro das normas as instalações sociais da Associação Casa do Futebol Clube do PortoSuper Dragões de Maputo, bem como usufruir dos serviços que venham a ser facultados aos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar sempre que para isso forem designados pela Direcção, a Associação Casa do Futebol Clube do Porto-Super Dragões de Maputo:
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as quotas estabelecidas em assembleia-geral ordinária ou extraordinária, pontual e assiduamente;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou designados pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de condutas indignas ou que atentem contra o bom-nome e fins desta associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros de mérito e honra:
- Texto do artigo, página 3: Honrar as distinções atribuídas por esta associação, bem como os compromissos com esta assumida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Quotizações
- Número ou marcador, página 3: Um) A jóia de inscrição prevista no artigo décimo primeiro é deliberada e aprovada em assembleia e será reajustada sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas mensais previstas na alínea b) do artigo décimo quarto, serão igualmente deliberados e aprovados em assembleia e o seu reajuste será feito sempre que se mostrar necessário e de acordo com as necessidades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O valor da jóia de inscrição bem como o da quotização mensal só poderão ser alterados em assembleia geral que inclua expressamente esses pontos na sua ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Regime disciplinar
- Número ou marcador, página 3: Um) Por violação dos deveres e mau uso dos direitos estatutários podem ser aplicadas aos associados as seguintes sanções escalonadas consoante a gravidade:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão de direitos, pelo período, máximo de três meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São garantidos aos membros os direitos de audiência prévia e de livre defesa, por si ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 3: Três) As penas dc repreensão e suspensão de direitos são da competência da Direcção, delas cabendo recurso, por escrito, para a Assembleia Geral, a interpor pelo associado ou representante legal no prazo de quinze dias a contar da comunicação da decisão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O recurso da pena de suspensão de direitos tem efeito suspensivo, devendo esta ser cumprida, apenas, após a comunicação ao membro da decisão da Assembleia Geral que a mantiver, a efectuar nos cinco dias úteis posteriores à realização da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A suspensão dc direitos não implicam a suspensão de deveres, aos quais o associado continua obrigado.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou por um número mínimo de trinta por cento dos membros efectivos no gozo de plenos direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda da categoria
- Texto do artigo, página 3: Perde a categoria de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) O que comunique à direcção, por escrito a vontade de auto-exoneração;
- Número ou marcador, página 3: b) Aquele a quem for aplicada a perda de categoria de membro prevista no artigo décimo sexto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos corpos gerentes
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Texto do artigo, página 3: São corpos gerentes da Associação Casa do Futebol Clube do Porto Super Dragões de Maputo:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Casa do Futebol Clube do Porto Super-Dragões de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 3: a) A eleição e destituição dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) A aprovação e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovação do relatório e contas da associação a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) A dissolução ou a extinção da associação, assim como a forma de liquidação e atribuição do seu património;
- Número ou marcador, página 3: e) A actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Os assuntos submetidos à sua apreciação, quer pelo Conselho de Direcção, quer pelos membros, e inscritos na ordem de trabalhos do plenário;
- Número ou marcador, página 3: g) As propostas de atribuição das categorias de membro de mérito e membros de honra;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixação da jóia e quota para os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Sessões: A assembleia geral reúne com sessões ordinárias e extraordinárias:
- Texto do artigo, página 3: R e ú n e e m s e s s ã o o r d i n á r i a obrigatoria¬mente, até ao último dia de Março de cada ano, para apresentação e aprovação do relatório e contas, e respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 3: Reúne em sessão extraordinária sempre que haja:
- Número ou marcador, página 3: a) Decisão para tal do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Solicitação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerimento escrito, dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral, por pelo menos um terço dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Vontade expressa pelo e no plenário para reunir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Convocatórias
- Número ou marcador, página 3: Um) Convocatórias:
- Número ou marcador, página 3: a) As convocatórias são feitas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima dc quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, por aviso publicado num jornal diário com implantação nacional, ou outro meio actual de comunicação;
- Número ou marcador, página 3: b) Nas convocatórias figurarão o dia, a hora, o local, a ordem de trabalhos e todas as instruções julgadas necessárias para o bom funcionamento do plenário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) Funcionamento:
- Número ou marcador, página 3: a) O plenário da Assembleia Geral começará à hora previamente marcada desde que estejam presentes pelo um quinto dos associados efectivos existentes ao momento;
- Número ou marcador, página 3: b) Se as condições previstas na alínea anterior não se verificarem, o plenário terá início trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de associados;
- Número ou marcador, página 3: c) A vontade da Assembleia Geral é expressa pela súmula da votação individual dos associados presentes, podendo a indicação de voto ser «A Favor». «Contra» ou «Abstenção»;
- Número ou marcador, página 3: d) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sem prejuízo do disposto no articulado seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão necessárias maiorias qualificadas para tomar as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 4: a) De dois terços para a perda da categoria de membro;
- Número ou marcador, página 4: b) De três quartos para a alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) De três quartos para a dissolução dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) De quatro quintos de todos os associados para a extinção (dissolução ou prorrogação) da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: e) As votações serão feitas por braço no ar, à excepção das votações para eleição dos Orgãos Sociais e aplicação de sanções disciplinares as quais serão realizadas por voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: Composição: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um primeiro-secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Um segundo-secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) Competências: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar reuniões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar os órgãos sociais eleitos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar todos os actos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Composição: A Direcção da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) Competências: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo:
- Número ou marcador, página 4: a) A representação da associação em juízo e fora dele por intermédio do
- Texto do artigo, página 4: seu Presidente, ou de qualquer dos seus membros em que para o efeito designarem, ou de mandatários para o efeito constituídos;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover os actos necessários à prossecução do objecto social previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar execução às deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas do exercício referido a trinta e um de Dezembro de cada ano:
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à aprovação da assembleia geral, após parecer do Conselho Fiscal, a aquisição; alienação ou encargo de imóveis ou de quaisquer outros bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: h) Criar os órgãos necessários ao funcionamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar o regulamento interno da sede social desta associação, ou de qualquer outro espaço que esta venha a possuir e outros regulamentos que julgar convenientes:
- Número ou marcador, página 4: j) Contratar pessoal necessário e fixar- lhe os eventuais vencimentos;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer todas as prerrogativas que lhe são confiadas por estes estatutos e pela lei geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) Funcionamento:
- Número ou marcador, página 4: a) A O Conselho de Direcção reunirá mediante convocatória do seu presidente, apenas podendo decidir com a presença da maioria dos seus titulares;
- Número ou marcador, página 4: b) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação
- Texto do artigo, página 4: Para obrigar a associação em todos os actos e contratos, são necessárias as assinaturas do Presidente e um membro do Conselho de Direcção, porém, em assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituição: O Conselho Fiscal tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente:
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉGIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Competências: Compete em geral ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade e conformidade de todos os actos da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo na pessoa dos seus membros, com os presentes estatutos e designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar a correcção das contas de exercício da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar da actualidade e veracidade de inventário:
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à assembleia geral os seus pareceres sobre os relatórios e contas de exercício da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir os pareceres que, na sua competência, lhe sejam solicitados pela Direcção c/ou pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar, por escrito, ao presidente do Conselho de Direcção, com cópias ao presidente da Mesa da assembleia geral, as hipotéticas ilegalidades ou irregularidades verificadas no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sempre que devidamente fundamentado, a considere necessária para o tratamento de assuntos da sua competência estatutária;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer todas as prerrogativas que lhe são confiadas pelos presentes estatutos e pela lei geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Texto do artigo, página 4: Três ) Funcionamento:
- Número ou marcador, página 4: a) O Conselho Fiscal reunirá mediante convocatória do seu presidente, apenas podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares;
- Número ou marcador, página 4: b) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Eleições
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais decorrerão no mês de Março do ano civil em que termine o mandato vigente. O mandato terá a duração de três anos iniciando-se trinta dias após a eleição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A elas poderão concorrer todos os associados, agrupados em listas, onde indicarão a composição dos órgãos sociais a eleger.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições transitórias e finais
- Texto do artigo, página 5: São as seguintes as disposições transitórias e finais:
- Número ou marcador, página 5: a) Da comissão instaladora, já eleita sairá a convocatória para a assembleia geral da Associação Casa do Futebol Clube do Porto - Super Dragões de Maputo, de cuja ordem de trabalhos constará a aprovação dos estatutos:
- Número ou marcador, página 5: b) No prazo máximo de três meses após a aprovação dos estatutos realizar-seão eleições para os órgãos sociais, que exercerão o seu mandato em conformidade com estes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos casos omissos serão deliberados pela Conselho de Direcção que poderá para o efeito solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária e ainda pelas normas legais em vigor.
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