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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jemawite Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057879 uma entidade denominada Jemawite Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Cremildo Dinis Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com domicílio no Distrito Municipal n.º 4, localidade de Maputo, bairro do Albasine, quarteirão n.º 16, casa n.º 2, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018384Q, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Jessica Cremildo Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, menor, com domicílio no Distrito Municipal n.º 4, localidade de Maputo, bairro do Albasine, quarteirão n.º 16, casa n.º 2 província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106275838C emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo arquivo de identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e põe estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jemawite Construção, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua Unidade Albano número 6, podendo a sede social ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto construção civil e obras pública, manutenção e electricidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 1.125.000,00MT (um milhão cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 75% do capital social (setenta e
- Texto do artigo, página 16: cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Cremildo Dinis Guambe;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 375 000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Jéssica Cremildo Guambe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio considera à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já do sócio Cremildo Dinis Guambe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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