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- Texto do artigo, página 6: Intelgas, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020460 uma entidade denominada Intelgas, S.A.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Intelgas, S.A. é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2920, bairro Sommerchild na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenho, construção e gestão de plantas/fábricas de enchimento de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 6: b) Criação de sistemas aplicativos de gestão, operacionalização e comercialização gás doméstico pré-pago;
- Número ou marcador, página 6: c) Enchimento, armazenagem, transporte, distribuição e comercialização de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 6: d) Desenho e implementação de um sistema pré-pago de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 6: e) Desenho, construção e distribuição de gás doméstico canalizado;
- Número ou marcador, página 6: f) Participações em investimentos e empreendimentos de monetização de gás nomeadamente produção de gás doméstico (GPL), GTL, produção de energia, fertilizantes, gesso entre outros;
- Número ou marcador, página 6: g) Estudos, consultoria, pesquisas, exploração e prospecção na área de construção, gestão, fábricas de enchimento de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços bem como importação e exportação gás doméstico;
- Número ou marcador, página 6: i) Construção, manutenção, gestão de infraestruturas de armazenagem e bombas de gás de GPL para automóveis;
- Número ou marcador, página 6: j) Comercialização de gás GPL para automóveis.
- Texto do artigo, página 6: f)
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade para o exercício do seu objecto social poderá associar-se a terceiros, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da Assembleia Geral, quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Tipos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a Administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 7: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Livro de registo de acções)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações devem no mínimo conter:
- Número ou marcador, página 7: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
- Número ou marcador, página 7: b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso;
- Número ou marcador, página 7: c) O plano de amortização do empréstimo;
- Número ou marcador, página 7: d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Entende-se por suprimentos, o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia
- Texto do artigo, página 7: Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 7: f) A eleição e destituição dos membros do Conselho fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 7: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 7: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: l) As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: n) As políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 8: o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 8: p) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 8: t) a participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: u) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 8: w) Garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Texto do artigo, página 8: x) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 8: y) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 8: z) A realização de auditorias externas; aa) A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos; cc) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e pelo menos por um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu Presidente são eleitos por um período de (5) cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 8: A remuneração do presidente do Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral ou por quem esta delegar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O aviso convocatório devem, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião; a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos accionistas, e ainda deve conter e indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Reunião)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 8: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 8: Uns) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social, indicado no respectivo anúncio convocatório.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverão ser lavradas uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) A escolha do seu presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 8: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: d) Relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: h) Nomear e exonerar o director e subDirector Executivo, bem como delegar expressamente poderes dentro dos limites permitidos.
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
- Número ou marcador, página 8: j) modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: m) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
- Número ou marcador, página 8: n) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 8: o) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo,
- Texto do artigo, página 9: imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: p) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 9: q) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 9: r) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 9: s) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 9: t) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 9: u) ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
- Número ou marcador, página 9: v) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 9: w) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
- Texto do artigo, página 9: x) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
- Número ou marcador, página 9: y) fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
- Número ou marcador, página 9: z) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente; aa) Admitir e despedir trabalhadores; bb) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; cc) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos; dd) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; ee) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração é obrigado a colocar à disposição do Conselho Fiscal e seus membros, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de (05) cinco anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas, mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Um ou mais accionistas, titulares de acções correspondentes a dez por cento do capital social, podem requerer a destituição judicial, a todo o momento, de qualquer administrador com justa causa.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Caso algum administrador seja uma pessoa colectiva, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação; a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A pessoa singular designada por uma pessoa colectiva que seja nomeada como administrador da sociedade para exercer tal cargo, pode ser destituída desse cargo, por acto da pessoa colectiva que a tiver designado, independentemente de deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 9: As remunerações dos membros do Conselho de Administração serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão designada de accionistas, por ela eleita.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador que viole o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornando-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) É ainda vedado aos membros do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) sem prévia autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, tomar por empréstimo recursos e bens da sociedade, ou ainda usar os seus
- Texto do artigo, página 9: serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
- Número ou marcador, página 9: b) praticar actos de liberalidade às custas da sociedade, salvo quando autorizado em reunião do Conselho de Administração e em benefício dos empregados ou da comunidade onde actue a sociedade, tendo em vista as suas responsabilidades sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) deixar de aproveitar oportunidade de negócio do interesse da sociedade, visando a obtenção de vantagens para si ou para outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir;
- Número ou marcador, página 9: e) responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração serão convocados pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de sociedade assim o permitir.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Oito) De cada reunião são lavradas acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Representação e substituição de administradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Administração Constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelo senhor Ricardo Xavier Sengo que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 10: b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 10: d) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 10: f) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 10: g) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos membros do Conselho Fiscal individualmente:
- Número ou marcador, página 10: a) denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
- Número ou marcador, página 10: c) verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao accionista ou ao grupo de accionistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terão de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 10: Uns) Os membros do Conselho de Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o presidente, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, desde que ocorra justa causa para a destituição, mas só depois de lhe ser dada oportunidade para, nessa Assembleia, exporem as razões das suas acções e omissões.
- Número ou marcador, página 11: Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 11: As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Reunião)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Três) De cada reunião do Conselho fiscal deverão ser lavradas uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade devei organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 11: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no Acordo Parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 11: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 11: d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
- Número ou marcador, página 11: e) Pela extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
- Número ou marcador, página 11: g) por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 11: h) pela falência;
- Número ou marcador, página 11: i) pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: j) pela sentença judicial que determine a dissolução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
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