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Texto do artigo · p. 19 Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101057216, uma entidade denominada Loops Consultoria E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 12 de Setembro de 2018, por:
Texto do artigo · p. 19 Ângela Lupiáñez Morillas, maior, solteira, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAA187653, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015, pela DGP – 28391F6P1537792, e válido até 6 de Fevereiro de 2020, residente no Reino da
Texto do artigo · p. 20 Espanha, representada pelo senhor Benedito Matchole Cossa, maior, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido aos 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, e do Número Único de Identificação Tributária 108993545, advogado, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, na cidade de Maputo, conforme procuração particular que se junta.
Texto do artigo · p. 20 Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços de consultoria e/ em gestão empresarial, representação, gestão administrativa, e outras afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), composto por uma única quota, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela senhora Ângela Lupiáñez Morillas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição e duração do mandato da administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada e representada por um administrador único, que será, salvo decisão posterior em contrário, a própria sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador único.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101057216, uma entidade denominada Loops Consultoria E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 12 de Setembro de 2018, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Ângela Lupiáñez Morillas, maior, solteira, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAA187653, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015, pela DGP – 28391F6P1537792, e válido até 6 de Fevereiro de 2020, residente no Reino da
  4. Texto do artigo, página 20: Espanha, representada pelo senhor Benedito Matchole Cossa, maior, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido aos 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, e do Número Único de Identificação Tributária 108993545, advogado, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, na cidade de Maputo, conforme procuração particular que se junta.
  5. Texto do artigo, página 20: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços de consultoria e/ em gestão empresarial, representação, gestão administrativa, e outras afins.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), composto por uma única quota, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela senhora Ângela Lupiáñez Morillas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Composição e duração do mandato da administração)
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada por um administrador único, que será, salvo decisão posterior em contrário, a própria sócia única da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  24. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador único.
  25. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2018. —
  26. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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