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Texto do artigo · p. 23 HECS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054799 uma entidade denominada HECS Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jacob Jacobus Pretorius, de nacionalidade sulafricana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A04581896, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015 e válido até 22 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 23 Mintiro Holding International, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 919, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Ambos representados pela senhora Arestídia Hermínio Cossa, advogada, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104040927I, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2013, válido até 27 de Maio de 2018, com o domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 919, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo, Moçambique, conforme procurações juntas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação HECS Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
Texto do artigo · p. 24 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Segurança e higiene no trabalho nas suas múltiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva de riscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros;
Número ou marcador · p. 24 b) Modelos de prevenção de riscos no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 d) Diagnóstico de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 24 e) Sinalização de segurança.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Concursos públicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pala respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de 16.400.00MT (dezasseis mil e quatrocentos meticais), pertencente a Jacob Jacobus Pretorius, correspondente a 82% (oitenta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), pertencente a Mintiro Holding International, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitui e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Jacob Jacobus Pretorius.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei oi sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: HECS Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054799 uma entidade denominada HECS Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Jacob Jacobus Pretorius, de nacionalidade sulafricana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A04581896, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015 e válido até 22 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 23: Mintiro Holding International, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 919, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Ambos representados pela senhora Arestídia Hermínio Cossa, advogada, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104040927I, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2013, válido até 27 de Maio de 2018, com o domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 919, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo, Moçambique, conforme procurações juntas em anexo.
  6. Texto do artigo, página 23: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação HECS Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
  10. Texto do artigo, página 24: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Segurança e higiene no trabalho nas suas múltiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva de riscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Modelos de prevenção de riscos no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Diagnóstico de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Sinalização de segurança.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Concursos públicos;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pala respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de 16.400.00MT (dezasseis mil e quatrocentos meticais), pertencente a Jacob Jacobus Pretorius, correspondente a 82% (oitenta e dois por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), pertencente a Mintiro Holding International, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito por cento) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitui e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Jacob Jacobus Pretorius.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: (Competências do administrador)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei oi sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  63. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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