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Texto do artigo · p. 11 Micro Credito Central L&L, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055493 uma entidade denominada Micro Credito Central L&L, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Luís Maragique, casado com Felicidade Chibodjua Lima Maragique, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Xai-Xai, casa n.º 165, quarteirão 3, bairro
Texto do artigo · p. 12 da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253986S emitido aos 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Domingos Bongamano Sitole, Casado com Essista da Gloria Carlos Sitole, em regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chamanculo, casa n.º 2699, quarteirão 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100098746M, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo representado neste acto pelo bastante procurador Luís Maragique.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Micro Credito Central L&L, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A soociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 114, 3.º andar Dto, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de micro credito, conseção de valores ou bens a pequenas e medias empresas assim com para particulares;
Número ou marcador · p. 12 b) Captação de poupança e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Bongamano Sitole, outra no valor nominal de quarenta e cinto mil meticais (45.000,00MT) correspondente a 30% pertencente ao sócio Luís Maragique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Domingos Bongamano Sitole, e Luís Maragique na qualidade de sóciogerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Domingos Bongamano Sitole, e Luís Maragique, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de
Texto do artigo · p. 12 quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Texto do artigo · p. 12 Qutro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Micro Credito Central L&L, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055493 uma entidade denominada Micro Credito Central L&L, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Luís Maragique, casado com Felicidade Chibodjua Lima Maragique, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Xai-Xai, casa n.º 165, quarteirão 3, bairro
  5. Texto do artigo, página 12: da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253986S emitido aos 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo: Domingos Bongamano Sitole, Casado com Essista da Gloria Carlos Sitole, em regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chamanculo, casa n.º 2699, quarteirão 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100098746M, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo representado neste acto pelo bastante procurador Luís Maragique.
  7. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Micro Credito Central L&L, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A soociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 114, 3.º andar Dto, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de micro credito, conseção de valores ou bens a pequenas e medias empresas assim com para particulares;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Captação de poupança e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Bongamano Sitole, outra no valor nominal de quarenta e cinto mil meticais (45.000,00MT) correspondente a 30% pertencente ao sócio Luís Maragique.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução de quotas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Domingos Bongamano Sitole, e Luís Maragique na qualidade de sóciogerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Domingos Bongamano Sitole, e Luís Maragique, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de
  40. Texto do artigo, página 12: quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  47. Texto do artigo, página 12: Qutro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  48. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na Republica de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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