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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: PJC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057682 uma entidade denominada PJC Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 25: Paulo Jorge Ferreira do Carmo, casado, natural de Abrantes - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º, 1170, 4.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C490553, emitido aos 21 de Agosto de 2017 e válido até 21 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de PJC Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1170, 4.º andar, Dto- cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 25: Consultoria e programação informático, gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Paulo Jorge Ferreira do Carmo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Jorge Ferreira do Carmo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administracção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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