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- Texto do artigo, página 13: DC Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039390 uma entidade denominada DC Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Dolito Lucas Loganemio, solteiro, maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293105A emitido aos 17 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, e residente no bairro de Malhangalene, rua de Viseu, n.º 315, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Gervásio Alferes Caetano, casado com Janete Lurdes Buquine em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614522M emitido aos 5 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene n.º 798, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: As partes acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com denominação DC Consultores, Limitada, regida pelos seguintes estatutos, e com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, Natureza jurídica, e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A DC Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede social, e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A DC Consultores, Limitada, é uma pessoa privada de âmbito nacional, cuja duração será por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a DC Consultores, Limitada, poderá abrir sucursais ou delegações em todo território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A DC Consultores Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de desenvolvimento rural, agricultura, meio ambiente e tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: b) Promoção e fornecimento de serviços e equipamentos agropecuários; c ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e vendas a grosso e retalho de artigos, produtos, acessórios e equipamentos de informática e telecomunicações, bem como outras actividades conexas ao objecto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a empresa exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios a empresa poderá obter participações financeiras em empresas a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da empresa.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A empresa poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Gervásio Alferes Caetano, com uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Dolito Lucas Loganemio, com uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem competências da Assembleia Geral, dentre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleição do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 14: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: f) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nas assembleias gerais, qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax, ou correio electrónico dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Contudo, serão validadas, as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A responsabilidade de cada sócio, e restrita, ao valor das suas cotas, sem prejuízos da responsabilidade solidária pela integralização pelo capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, dispondo para o efeito os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 14: a) Proceder em conjunto a gestão da sociedade de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, bem como perante terceiros incluindo entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 14: c) Praticar actos que obriguem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios Gervásio Alferes Caetano e Dolito Lucas Loganemio, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) São vedados, e considerados nulos e sem nenhum efeito a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores, ou funcionário que tenham em vista o envolvimento em uma obrigação relativa a negócio ou operação estranha ao objecto social, tais como aval, endosso, ou qualquer outro acto a favor de terceiros, salvo se for aprovada pelos respectivos sócios representando a maioria do capital social
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão, divisão, e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A cessão de quotas ou de parte delas a favor de outros sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade não lhes sendo aplicável o disposto nos números 1, 2 e 3.
- Número ou marcador, página 14: Sete) No caso de, nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito da preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do balanço
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução, exoneração, e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: Três) No aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Omissões, e litígios)
- Número ou marcador, página 15: Um) As omissões e litígios resultantes do presente contrato serão resolvidos por acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de falta de acordo, recorrerse-á á legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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