Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Millennium Corporate Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999269 uma entidade denominada Millennium Corporate Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Maria Ernesto Matavele, casada portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839584B, emitido aos 23 de Janeiro de 2017 até 23 de Janeiro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central A, rua Consiglier Pedrosa, quarteirão 27, casa n.º 396, 6.º andar, Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Lícia de Oliveira, casada portador do Passaporte n.º SB089627 emitido aos 18 de Maio de 2015 até 17 de Maio de 2020, natural de Niteroi, Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Millennium Corporate Consulting, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dr. José Negrão n.º 50, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 25: Fortalecimento, criação de organizações públicas ou privadas incluído treinamento, prospecção de negócios, soluções, organi-zacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas regulatórios nos segmentos industriais, comerciais e em organizações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5000.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Maria Ernesto Matavele;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Lícia de Oliveira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas duas sócias, Lícia de Oliveira e Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Basta a assinatura das administradoras para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Outubro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.