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Texto do artigo · p. 12 Lema Studios, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057887 uma entidade denominada Lema Studios, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Samira Cherly Zambuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Momemo, quarteirão 5, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091236F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Lécio Jacinto Nhacudime, solteiro, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, n.º 121, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK50296 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Lema Studios, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Udenamo n.º 367, 2.º andar podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 13 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de multimédia, segurança electronica, gráfica, informática, design gráfico, publicidade, organização de eventos, papelaria, formação técnico profissional, consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Samira Cherly Zambuco;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); correspondente a 50%, pertencente ao sócio Lécio Jacinto Nhacudime.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Samira Cherly Zambuco que desde já fica nomeada directorageral e Lécio Jacinto Nhacudime como directorcomercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Samira Cherly Zambuco e Lécio Jacinto Nhacudime.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será mesmo modo diferida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo; Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lema Studios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057887 uma entidade denominada Lema Studios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Samira Cherly Zambuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Momemo, quarteirão 5, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091236F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2015;
  6. Texto do artigo, página 13: Lécio Jacinto Nhacudime, solteiro, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, n.º 121, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK50296 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Abril de 2017.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lema Studios, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Udenamo n.º 367, 2.º andar podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado,
  17. Texto do artigo, página 13: contando-se o seu início a partir da constituição.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de multimédia, segurança electronica, gráfica, informática, design gráfico, publicidade, organização de eventos, papelaria, formação técnico profissional, consultoria.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Samira Cherly Zambuco;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); correspondente a 50%, pertencente ao sócio Lécio Jacinto Nhacudime.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Samira Cherly Zambuco que desde já fica nomeada directorageral e Lécio Jacinto Nhacudime como directorcomercial.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Samira Cherly Zambuco e Lécio Jacinto Nhacudime.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será mesmo modo diferida.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo; Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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