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Texto do artigo · p. 26 Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, sob NUEL 101058298 perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade unipessoal, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na província do Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços e vendas de artigos e produtos de gráfica, impressão e publicidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que a sócia assim o delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota de 100% no valor de cinco mil meticais pertencentes ao senhor Ibrahimo Mussgy Gulanhussene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da única sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação ou de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Se o sócio desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é constituída pelo sócio e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente .
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo
Texto do artigo · p. 27 ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia Ibrahimo Mussagy Gulanhussene quem desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio deve se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 27 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias
Texto do artigo · p. 27 ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 27 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 27 Dissolvendo-se remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, sob NUEL 101058298 perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por
  3. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade unipessoal, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços e vendas de artigos e produtos de gráfica, impressão e publicidade.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que a sócia assim o delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
  22. Texto do artigo, página 26: Uma quota de 100% no valor de cinco mil meticais pertencentes ao senhor Ibrahimo Mussgy Gulanhussene.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  26. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da única sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Cessação ou de quotas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Se o sócio desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é constituída pelo sócio e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente .
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo
  42. Texto do artigo, página 27: ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
  43. Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia Ibrahimo Mussagy Gulanhussene quem desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio deve se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
  54. Texto do artigo, página 27: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias
  60. Texto do artigo, página 27: ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  66. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 27: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  72. Número ou marcador, página 27: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal para conter encargos sociais.
  73. Número ou marcador, página 27: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  78. Texto do artigo, página 27: Dissolvendo-se remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2018. —
  83. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegivel.
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