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- Texto do artigo, página 26: Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, sob NUEL 101058298 perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por
- Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade unipessoal, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços e vendas de artigos e produtos de gráfica, impressão e publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que a sócia assim o delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota de 100% no valor de cinco mil meticais pertencentes ao senhor Ibrahimo Mussgy Gulanhussene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da única sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação ou de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Se o sócio desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é constituída pelo sócio e suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente .
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo
- Texto do artigo, página 27: ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia Ibrahimo Mussagy Gulanhussene quem desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio deve se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
- Texto do artigo, página 27: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias
- Texto do artigo, página 27: ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 27: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal para conter encargos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 27: Dissolvendo-se remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegivel.
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