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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Amabens Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105011061 uma sociedae denomina Amabens Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima denominada Amabens Investimentos, S.A .e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 34, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de activos, projectos, participações financeiras, agro-pecuária, minas, imobiliária, hotelaria e turismo, assessoria e consultoria de negócios, prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representando 2.000 (duas mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e as expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 3 (três) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, sendo remunerados nos termos da deliberação específica da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Mesa)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Composição e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração, e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que não sejam accionistas da sociedade, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias podem se fazer representar por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, accionistas que representem metade do número total das acções.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) Administradores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências conferidas pela lei e pelos estatutos da sociedade e bem assim as que a assembleia nele delegar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar a participação em qualquer outra sociedade nacional ou estrangeira, agrupamento de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 8: d) Alienação ou oneração de bens móveis sujeitos a registo, à excepção de situações que sejam da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: e) Designar os directores das diversas áreas;
- Número ou marcador, página 8: f) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail ou se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Administração são por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos
- Texto do artigo, página 9: quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerem as competências previstas no Código Comercial, com as necessárias adaptações, emanadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir qualquer fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente do lucro será aplicado nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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