III SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 209/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 17 54 50,00 - 17 54 50,00 | 33 18 00,00 33 27 00,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | - 17 58 30,00 - 17 58 30,00 | 33 27 00,00 33 18 00,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,1deNovembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 209
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Gondola: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amizade 99. Associação Desportiva Planície de Mpadué. ADY Gemistone, Limitada. Amabens Investimentos, S.A. Armour Security – Solutions, Limitada. ASJ Transport & Logistics, Limitada. Balu Rugunate Transportes Comércio e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Binga Mozambique Mining I – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bon Espoir Trading as Eagle Creek Resorts, Limitada. Casa Lime, Limitada. CCOSFRIO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Amatongas. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chiongo. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi. Compra Agora, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comunidade Mahometana. DFJ Minerals, Limitada. F2N Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Saka, Limitada. Jairo Rocha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCP Ranch, Limitada. Ken Investimentos, Limitada. Life Line Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madi Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Margelado, Limitada. Moz Envromental, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mpilele Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mudzive Driver s e Serviços, Limitada. Nabonga Consultoria e Serviços, S.A. Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oki Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ontime Logistics, S.A. Pavibrick, Limitada. Quality Frangos, Limitada. RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sadelly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Holiday Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade de Conhecimento Progressivo, Limitada. Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stone Entreprise, Limitada. Sunshine Holiday Travel, Limitada. Tropical Holiday Holidings (Pty), Limitada. Tumbine Emprendimeentos, Limitada. Webcad, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Comunidade Mahometana requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação por alteração integral dos seus estatutos, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a sua homologação.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão homologados os estatutos da Comunidade Mahometana.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 7 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei e os estatutos, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amizade 99.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Desportiva Planície de Mpadué representado pelo senhor Caetano Maurício Vontade, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100183627I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Setembro de 2020, residente no bairro Mpáduè, U.C de Massacre de Wiriano, província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva Planície de Mpádué.
- Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da Republica, sob pena de nulidade dos actos de associação.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Zipinga 1 e Zipinga 2, Chicuvo, Nhamundimo e Mbiabongue, situada na localidade de Amatongas Sede, posto administrativo de Amatongas, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Ingomai Chitsito, Mutocoma, Maparanhanga-Serra, situada na localidade de Chiongo, posto administrativo de Cafumpe, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiongo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiongo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Doeroi-Sede, Inchope Estação, Zinga-zinga, Muconha, A Luta Continua, Chinhamuriro, Manhere e Nhamatur, situada na localidade de Doeroe, posto administrativo de Inchope requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 23 de Agosto de 2023, foi atribuída a favor de World Investimentos Granada, S.A. a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11573L, válida até 15 de Agosto de 2028, para ouro e minerais
- Texto do artigo, página 3: associados, no distrito de Bárue e Macossa na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 17 54 50,00
- 17 54 50,00
33 18 00,00 33 27 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 17 54 50,00 - 17 54 50,00 33 18 00,00 33 27 00,00 - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
- 17 58 30,00
- 17 58 30,00
33 27 00,00 33 18 00,00
Vértice Latitude Longitude 3 4 - 17 58 30,00 - 17 58 30,00 33 27 00,00 33 18 00,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Amizade 99
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: Associação Amizade 99, doravante designada por Amizade 99, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Amizade 99, localizada na Avenida 25 de Setembro, casa n.º 2526, 1º andar, na cidade de Maputo, é de âmbito nacional e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Amizade 99 prossegue os objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a consolidação da identidade cultural dos seus membros e no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais; b)Incrementar acções sociais e recreativas tendentes a melhorar a qualidade de vida e bem-estar nas famílias;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o espirito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Fomentar hábitos de poupança e de investimento no seio dos membros; e)Promover acções filantrópicas e sociais na comunidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para prossecução dos seus objectivos a Amizade 99 realiza as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Programas de convívios de confraternização e encontros familiares com participação dos
- Texto do artigo, página 3: membros da Amizade 99 e seus convidados;
- Número ou marcador, página 3: b) Colheita e disseminação de informações sobre os principais acontecimentos no seio das famílias dos seus membros, nomeadamente, nascimentos, casamentos, aniversários, doenças e falecimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Manifestação de solidariedade aos membros da Amizade 99 na situação de doença ou falecimento de um ente seu, com vínculo de familiaridade;
- Número ou marcador, página 3: d) Encorajamento de participação de jovens e crianças nos diversos programas e eventos sociais organizados pela Amizade 99, privilegiando actividades que atraiam a participação daqueles;
- Número ou marcador, página 3: e) Introdução e implementação de um sistema de poupança, crédito e investimento no seio dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecimento de parcerias com outras organizações ou entidades, em vista a sustentabilidade económico-financeira da Amizade 99;
- Número ou marcador, página 3: g) Criação de mecanismos de diversificação das fontes de receitas para a Amizade 99;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestação de assistência social aos carenciados e em situação de vulnerabilidade através de doação de bens.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pessoas singulares e colectivas com residência nos locais onde a associação exerce suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Cidadãos nacionais ou estrangeiros que concordem expressamente com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os candidatos admitidos pela
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação Amizade 99 agrupam-se nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores – são os mentores e precursores da ideia da criação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos- Os que forem admitidos depois da fundação da associação e que façam o pagamento de quotas durante um ano e os que se façam presentes ou representar na primeira reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários- os admitidos pelo reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade do membro é perdida nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão por incumprimento ou violação do estatuto; c)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: d) Morte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado (a) para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se dos frutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer das decisões da associação junto das entidades estatais competentes sempre que julgar lesado seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir activamente através de cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos sociais do desenvolvimento da base material e técnica da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Divulgar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestigiar a associação mantendo fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da Associação Amizade 99 são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação que envolve todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 4: As sessões ordinárias são convocadas uma vez por ano, com o mínimo de 15 dias de antecedência através de uma carta, com aviso de recepção e indicação da agenda de trabalho e extraordinariamente sempre que os membros solicitarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e à legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades a realizar pela Amizade 99, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos ou membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e deliberar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da Amizade 99, apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outro local;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar anualmente o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar ou alterar os requisitos de admissão de membros da Amizade 99;
- Número ou marcador, página 4: i) Fixar o valor das quotas mensais, trimestrais ou anuais;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Amizade 99;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução da Amizade 99 e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Amizade 99.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação, cabendolhe a responsabilidade de representar os outros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral com a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir os trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter anualmente o parecer ao Conselho Fiscal o balanço do relatório de contas, bem como o orçamento e o plano das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Aplicar sanções de reeprensão pública e de suspensão de direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por: um presidente, um tesoureiro e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar a participação, as contas e outras aplicações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar a actividade económica em conformidade com o plano estabelecido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e de contas elaboradas pelo Conselho de Direcção a ser submetida a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, no âmbito da realização das suas actividades.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação provêm:
- Número ou marcador, página 5: a) Da quotização de jóias cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Das quotizações mensais e outras contribuições extraordinárias regularmente estabelecidas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Dos donativos das entidades nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode acontecer por deliberação da Assembleia Geral, na presença dos presidentes dos órgãos sociais da associação, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de suceder o acima referido o património da associação terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: A resolução dos casos omissos será feita pela Assembleia Geral, verificando o seu enquandramento na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva Planície de Mpadué
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e natureza
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Desportiva Planície de Mpadué, é um clube atlético e de raíz associativo, de carácter recreativo, cultural e desportivo, constituído por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Desportiva Planicie de Mpadué, tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo ser estabelecidas filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação a nível da província quando deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Incrementar no seio do público em geral e em especial na cidade de Tete, a prática do desporto, contribuindo para a sua saúde física e mental; b)Promover, em colaboração com o órgão de tutela do desporto nacional, a prática do maior número possível de modalidades desportivas, de modo a proporcionar a iniciação e prática desportivas no seio da população da cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar em campeonatos, torneios e/ou jogos promovidos pelas entidades desportivas oficiais ou particulares;
- Número ou marcador, página 5: d) Cooperar e participar em eventos desportivos com fins beneficentes, bem como em actividades desportivas que revistam interesse geral, por forma a contribuir para o progresso do desporto nacional.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da Assembleia Geral, votar e serem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor associados efectivos e correspondentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar ao Conselho de Administração reclamações, propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 5: e) Deduzir oposição à admissão dos associados;
- Texto do artigo, página 5: f)Examinar os livros, contas, documentos e arquivos do clube na época para o efeito estabelecida, quando de tal exame não resulte quebra do carácter confidencial, que as direcções tenham dado a qualquer assunto antes da sua resolução final;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar, acompanhado de um mínimo de um terço do número de associados efectivos a convocação da Assembleia Geral juntando a importância necessária para cobrir as despesas com a reunião;
- Número ou marcador, página 5: h) Frequentar as instalações da associação, tomar parte em todos os divertimentos, provas desportivas, manifestações artísticas ou culturais promovidas pela associação, nas condições estabelecidas nestes estatutos, nos regulamentos em vigor e de harmonia com as determinações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: i) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pelo Conselho de Administração da associação.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as disposições destes estatutos e do Regulamento Interno da Associação e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Defender os interesses do clube e pugnar pelo seu prestígio;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar pontualmente a quota fixada nos termos destes estatutos e do seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos ou comissões para que forem nomeados salvo nos casos em que tenham motivo fundamentado de recusa;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar à direcção a colaboração que lhes for pedida e, em qualquer caso, a que estiver a seu alcance;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar parte nas equipas e grupos representativos das actividades da associação bem como nos treinos, ensaios, exercícios ou provas de apuramento, salvo impedimento comprovado perante a direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Abster-se rigorosamente, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados ou contribuir para o desprestígio do clube.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da associação
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho de Disciplina.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do poder deliberativo da associação, constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e todos se obrigam às suas deliberações, cabendo apenas aos sócios efectivos o direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente proposto pelos fundadores, por um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária, regendo-se o seu funcionamento pelo presente estatuto e pelo seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por aviso publicado nos órgãos de informação com antecedência mínima de 30 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada através dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 15 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A convocatória da Assembleia Geral, será assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento deste, será assinada pelo seu vice-presidente ou secretário.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O Conselho de Administração executa as decisões da Assembleia Geral e está sujeita à vontade dos associados reunidos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial de administração, composta por onze membros: O presidente, cinco vice-presidentes, sendo um para a área financeira, um para área desportiva, um para a área recreativa e cultural, um para a área de infra-estruturas desportivas e instalações fixas e um para a área do marketing, um secretário-geral e um tesoureiro, um tesoureiro adjunto e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser eleitas para o Conselho de Administração da associação quaisquer pessoas singulares com plena capacidade de exercício de direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptua-se do número anterior o cargo de Presidente do Conselho de Administração e tesoureiro, que só pode ser exercido por sócios efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Administração deverá contratar um director desportivo da associação, cujas competências serão definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 6: a)Dirigir, administrar e zelar os interesses da Associação, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 6: b) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
- Número ou marcador, página 6: d) Outorgar como representante da associação, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar todos os fundos da associação, organizando devidamente a sua contabilização;
- Número ou marcador, página 6: g) Depositar em nome da associação as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente, ou vice-presidentes financeiro, em conjunto com o secretário-geral; h)Resolver sobre a admissão e readmissão dos associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Organizar os processos de proposta de nomeação de associados atletas, de mérito, patrocinadores e honorários, para aprovação pela Assembleia Geral; j)Efectivar e manter a filiação ou inscrição da associação em organismos orientadores das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a realização de competições, espectáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e científico dos associados;
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar os regulamentos necessários à actividade da associação;
- Número ou marcador, página 6: m) Assegurar a assistência médica e
- Texto do artigo, página 6: medicamentosa aos atletas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência dos membros do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o regular funcionamento da associação e promover a colaboração entre os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação ou fazerse representar junto de entidades oficiais ou particulares, junto de organizações congéneres nacionais, estrangeiras e dos organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar contratos de trabalho com o pessoal administrativo e de apoio a associação contratado nos termos do artigo 26 do presente estatuto, acordar a respectiva resolução, bem como exercer o poder disciplinar sobre estes; d)Celebrar ouvido do Director Desportivo os contratos dos técnicos, atletas e todo o pessoal da área desportiva da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 6: f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para a associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Assinar juntamente com o secretáriogeral e o vice-presidente financeiro os cheques e as ordens de levantamento de fundos;
- Número ou marcador, página 6: i) De acordo com o presidente e em sua representação, orientar as relações da associação com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
- Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a actividade de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidente e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos à sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: k) Preencher as carteiras de identidade;
- Número ou marcador, página 6: l) Dar seguimento na impossibilidade do presidente ou vice-presidentes, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo, contudo, dar conhecimento antes da próxima reunião;
- Número ou marcador, página 7: m) Apresentar e dar andamento ao expediente do Conselho assinando o que não envolva compromissos para a associação;
- Número ou marcador, página 7: n) Elaborar as ordens de pagamento, que assinará juntamente com o presidente ou o vice-presidente para a área financeira;
- Número ou marcador, página 7: o) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas, jóias e outras contribuições dos associados, e manter em ordem os registos indispensáveis à sua vigilância perfeita;
- Número ou marcador, página 7: k) Verificar assinando as procurações, destinadas à representação dos associados em reuniões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)Fiscalizar todos os actos administrativos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: e) Dar parecer sobre o projecto do plano de actividades e respectivo orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Assistir, por intermédio de todos os seus membros, às sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o relatório contendo a súmula dos seus pareceres e enviá-los ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar até 30 de Novembro, de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
- Número ou marcador, página 7: i) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o determine.
- Texto do artigo, página 7: ADY Gemstone, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta do mês de Maio de dois mil e vinte e três, na sociedade ADY Gemstone, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396967, foi deliberada a cedência parcial das quotas e como consequência alteração parcial dos estatutos, no que concerne ao artigo quarto passando deste modo a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais pertencente aos sócios Adia Abdulai Sirage, titular de uma quota no valor de onze mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento de capital social, Mamady Souare, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais o que correspondente à vinte e cinco por cento do capital social e Mohammed Isfahan Hadhy, titular de uma quota no valor de quatro mil meticais o que corresponde a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Amabens Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105011061 uma sociedae denomina Amabens Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima denominada Amabens Investimentos, S.A .e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 34, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de activos, projectos, participações financeiras, agro-pecuária, minas, imobiliária, hotelaria e turismo, assessoria e consultoria de negócios, prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representando 2.000 (duas mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e as expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 3 (três) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, sendo remunerados nos termos da deliberação específica da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Mesa)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Composição e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração, e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que não sejam accionistas da sociedade, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias podem se fazer representar por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, accionistas que representem metade do número total das acções.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) Administradores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências conferidas pela lei e pelos estatutos da sociedade e bem assim as que a assembleia nele delegar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar a participação em qualquer outra sociedade nacional ou estrangeira, agrupamento de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 8: d) Alienação ou oneração de bens móveis sujeitos a registo, à excepção de situações que sejam da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: e) Designar os directores das diversas áreas;
- Número ou marcador, página 8: f) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amabens Investimentos, S.A.
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